DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2951
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 10 de Maio de
2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:50CE9DBC
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 10.05.003/2022
PORTARIA Nº 10.05.003/2022
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADIMINISTRATIVO
E
DÁ
OUTRAS
PROVDIÊNCIAIS
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de apurar as condutas realizadas
pelos gestores anteriores referentes a cada pasta de atuação,
especialmente visando apurar possíveis danos ao erário público;
CONSIDERANDO requerimento do Ministério Público do Estado do
Ceará para apuração da conduta de tais gestores:
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, a fim de apurar motivos
ensejadores da paralização das obras da CHECHQ PROINFÂNCIA,
no bairro Campo Velho, assim como da QUADRA DA JUATAMA,
em face dos gestores da época, com possível dano ao erário, em
obediência a Constituição Federal de 1988, art. 37, §4º, assim como
art. 10 e 11 da Lei 8.429/1992, bem como outros que surgirem no
decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
13.07.006/2012
que
nomeia
OSMUNDO
JOSE
DANTAS
BRECKENFELD COSTA – Presidente da Comissão Especial do
Procedimento
Administrativo
Disciplinar,
Portaria
nº
0523190004/1980, que nomeia ANA MARIA DA COSTA -
Secretária da Comissão Especial do Procedimento Administrativo
Disciplina, Ato nº 03.04.007/2019, que nomeia TIAGO AMORIM
JORGE - Membro da Comissão Especial do Procedimento
Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à
Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias,
prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo
único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 10 de Maio de
2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:E0386443
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 10.05.004/2022
PORTARIA Nº 10.05.004/2022
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADIMINISTRATIVO
E
DÁ
OUTRAS
PROVDIÊNCIAIS
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de apurar as condutas realizadas
pelos gestores anteriores referentes a cada pasta de atuação,
especialmente visando apurar possíveis danos ao erário público;
CONSIDERANDO requerimento do Ministério Público do Estado do
Ceará para apuração da conduta de tais gestores:
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, a fim de apurar a suposta
utilização indevida de verba pública que seria destinada a equipe de
saúde da família, em face dos gestores da época JULIANA
CAPISTRANO
CÂMARA
e
JOSÉ
ILÁRIO
GONÇALVES
MARQUES, com possível dano ao erário, em obediência a
Constituição Federal de 1988, art. 37, §4º, assim como art. 10 e 11 da
Lei 8.429/1992, bem como outros que surgirem no decorrer do
processo.
Art. 2º - - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
13.07.006/2012
que
nomeia
OSMUNDO
JOSE
DANTAS
BRECKENFELD COSTA – Presidente da Comissão Especial do
Procedimento
Administrativo
Disciplinar,
Portaria
nº
0523190004/1980, que nomeia ANA MARIA DA COSTA -
Secretária da Comissão Especial do Procedimento Administrativo
Disciplina, Ato nº 03.04.007/2019, que nomeia TIAGO AMORIM
JORGE - Membro da Comissão Especial do Procedimento
Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à
Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias,
prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo
único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 10 de Maio de
2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:DCFC74EE
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DO CREDENCIAENTO
Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de resultado do
Credenciamento – Edital n° 13.001/2022. A presidente da Comissão
Permanente de Credenciamento torna público para conhecimento dos
interessados o rol contendo os Credenciados que atenderam aos
requisitos exigidos no edital acima referido, cujo objeto é
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM
CIRURGIAS
OFTALMOLÓGICAS,
INCLUINDO
CONSULTAS PRÉ E PÓS OPERATÓRIO E EXAMES
DIAGÓSTICOS,
PARA
USUÁRIOS
ATENDIDOS
NAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE.
Em atendimento a solicitação exarada pela Secretária de Saúde Sra.
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