DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2951 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
3) Veiculo e Maquinas (identificação/valor atual) 
  
4) Outros (Ex: Poupança, Proprietário de Empresa ou Sócio Adm. 
(identificação/Razão Social e CNPJ/valor atual) 
  
Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das 
informações prestadas poderá acarretar responsabilidade civil, 
penal e administrativa, gerando as consequências prevista na 
legislação vigente. 
  
Quixadá-CE, ___________ de _________________ de 2022.  
______________ 
Declarante 
  
ANEXO III 
  
DECLARAÇÃO NÃO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS 
  
Eu, _______________________ 
abaixo assinado, portador(a) do RG nº______ e inscrito(a) no 
CPF sob o nº__________________, em cumprimento ao que 
determina os artigos 16, parágrafo 5º da Lei Complementar nº 04, 
de 15 de outubro de 1990 e 37, incisos XVI e XVII da Constituição 
da Republica/88, DECLARO para todos os efeitos legais e sob 
pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos 
da legislação vigente, que NÃO ocupo ou recebo proventos de 
aposentadoria de cargo, emprego ou função pública na 
Administração Pública Direta, Indireta, na suas subsidiárias, bem 
como em qualquer sociedade controlada pelo Poder Público, de 
qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e 
dos Municípios. 
  
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
  
Quixadá-CE, ___________ de _________________ de 2022.  
___________________ 
Declarante 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:74879DF0 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE RESULTADO DO CREDENCIAENTO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de resultado do 
Credenciamento dos leiloeiros – Edital n° 04.001/2022. O presidente 
da Comissão Permanente de Licitação de Quixadá/CE torna público 
para conhecimento dos interessados o rol contendo os leiloeiros 
credenciados que atenderam aos requisitos exigidos no edital acima 
referido, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO 
PÚBLICO OFICIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS 
INSERVÍVEIS OU DE RECUPERAÇÃO ANTIECONÔMICOS, 
IRRECUPERÁVEIS, 
SUCATAS 
E 
OUTROS, 
DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. Após 
finalizado o prazo estipulado no instrumento convocatório para 
apresentação do envelope contendo os documentos concernentes ao 
credenciamento do profissional a ser contratado e aberto na data 
marcada para a sessão, obtivemos o seguinte resultado: Fernando 
Montenegro Castelo, leiloeiro(a) com matrícula na JUCEC no 01/84 
na data de 22 de agosto de 1984 e inscrito(a) no CPF sob no 
098.455.773-34, Celso Alves Cunha, leiloeiro(a) com matrícula na 
JUCEC no 013/2006 na data de 16 de agosto de 2006 e inscrito(a) no 
CPF sob no 476.384.474-53, Érico Sobral Soares, leiloeiro(a) com 
matrícula na JUCEC no 40/2021 na data de 19 de agosto de 2021 e 
inscrito(a) no CPF sob no 043.261.883-08, Josecelli Kildare Fraga 
Gomes, leiloeiro(a) com matrícula na JUCEC no 031/2019 na data de 
11 de novembro de 2019 e inscrito(a) no CPF sob no 551.109.405-68, 
Rudival Almeida Gomes Junior, leiloeiro(a) com matrícula na JUCEC 
no 41/2021 na data de 19 de agosto de 2021 e inscrito(a) no CPF sob 
no 606.650.765-68, Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o 
prazo de 05 dias úteis para a interposição de recursos, conforme 
previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, referente a elaboração da lista de credenciados de acordo 
com o subitem 6.3 do instrumento convocatório. 
  
EDMILSON MOTA NETO, 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:D9A90315 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 10.05.001/2022 
 
PORTARIA Nº 10.05.001/2022 
  
TORNAR 
SEM 
EFEITO 
ERRATA 
Nº 
12.04.001/2022 DA PORTARIA Nº 17.03.001/2022 
QUE DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, a Sra. ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX, no uso da 
competência prevista na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei 
Complementar nº 001/2007. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO Errata nº 12.04.001/2022 da 
Portaria nº 17.03.001/2022, que instaura Processo Administrativo, a 
fim de apurar motivos ensejados da paralização das obras da 
CRECHE PROINFANCIA no bairro Campo Velho, assim como da 
QUADRA DA JUATAMA, em face dos gestores da época. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 10 de Maio de 
2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:A5BDA340 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 10.05.002/2022 
 
PORTARIA Nº 10.05.002/2022 
  
TORNAR 
SEM 
EFEITO 
ERRATA 
Nº 
12.04.001/2022 DA PORTARIA Nº 17.03.002/2022 
QUE DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, a Sra. ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX, no uso da 
competência prevista na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei 
Complementar nº 001/2007. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO Errata nº 12.04.001/2022 da 
Portaria nº 17.03.002/2022, que instaura Processo Administrativo, a 
fim de apurar a suposta utilização indevida de verba pública que seria 
destinada a equipe de Saúde da Família, em face dos gestores da 
época JULIANA CAPISTRANO CÂMARA e JOSÉ ILÁRIO 
GONÇALVES MARQUES. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE. 
  

                            

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