DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2951
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:65C6949E
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI, CE, POR INTERMÉDIO DO SEU
PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
N°29.04.2022.01-SRPE, TIPO MENOR PREÇO, CUJO OBJETO É
O REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO
PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
UNIFORMES
ESCOLARES/FARDAMENTOS/CAMISETAS
PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
CARIRI-CE , O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS SE DARÁ
ATRAVÉS DO SITE LICITAÇÕES-E A PARTIR DO DIA
11/05/2022 ÀS 17:00H, COM ABERTURA DAS PROPOSTAS:
23/05/2022 ÀS 09:00H. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NOS
SITES:
WWW.LICITACOES-E.COM.BR,
WWW.SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR
E
WWW.LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR, BEM COMO NA SALA
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, NA RUA DR. PLÁCIDO
CIDADE NUVENS, 387, CENTRO, SANTANA DO CARIRI-CE, A
PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO, NO HORÁRIO DE
08:00 ÀS 12:00.
SANTANA DO CARIRI-CE, 10/05/2022.
LUCAS JUSTINO CAETANO
Pregoeiro.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:D7AE8DAC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE,
TORNA
PÚBLICO
O
EXTRATO
DO
CONTRATO
N°200422SECULT,
RESULTANTE
DO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DE
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
13.04.2022.02-CD.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL-SENAC, CNPJ N° 03.648.344/0001-08
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
INSTITUIÇÃO
PARA
MINISTRAR CURSOS PROFISSIONALIZANTES COM FINS
EDUCACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.
VALOR
GLOBAL
ESTIMADO
DO
CONTRATO:
R$
63.211,40(SESSENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS E ONZE REAIS
E QUARENTA CENTAVOS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 01 04.122.0002.2026 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
CULTURA
E
TURISMO.
ELEMENTO
DE
DESPESAS:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 500000000 – RECURSOS
NÃO VINCULADOS.
VIGÊNCIA.........: 31 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:C2335415
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 977/2022, DE 06 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal
Decenal Intersetorial da Primeira Infância, do
Município de Santana do Cariri-CE, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI Faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal Decenal Intersetorial da
Primeira Infância do município de Santana do Cariri/CE, constante
dos documentos anexos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Santana do Cariri/CE, em 06 de maio de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:AD5A96A1
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 978/2022, DE 06 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o desfazimento de bens inservíveis para
a administração pública municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI Faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei autoriza o Município de Santana do Cariri a realizar
os procedimentos adequados para o desfazimento dos bens inservíveis
constantes do acervo patrimonial municipal.
Art. 2° Compete ao Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto,
declarar a inservibilidade de bem constante do patrimônio municipal,
após regular processo administrativo, nos termos desta Lei.
§ 1° Em se tratando de bem vinculado à Administração Indireta ou ao
Poder Legislativo, compete aos respectivos responsáveis a sua cessão
à Prefeitura Municipal, mediante Termo, com a devida anotação no
Controle de Patrimônio de cada órgão público.
§ 2° Do termo de cessão a que se refere o parágrafo primeiro deste
artigo, constará a relação dos bens, informando a quantidade, a
descrição e o número de registro de patrimônio, quando houver.
§ 3° Os bens cedidos pelos órgãos da Administração Indireta ou pelo
Poder Legislativo ficarão vinculados à Secretaria de Obras e Serviços
Públicos.
Art. 3° Poderão ser declarados inservíveis pelo Prefeito Municipal:
a) os bens móveis, com ou sem valor, que não possam mais ser
utilizados no serviço público;
b) os bens móveis cuja manutenção ou conservação seja superior ao
custo/benefício de suas utilizações no serviço público;
c) os bens móveis que, por razões de incompatibilidade tecnológica,
deixem de atender às suas funções essenciais;
d) as sucatas, os veículos perecidos pelo tempo, as máquinas ou os
equipamentos que não possuam condições de recuperação ou de
reforma antieconômica;
e) os gêneros alimentícios ou medicamentos impróprios ao consumo;
f) os semoventes que não possuam condições de ser utilizados no
serviço público.
Art. 4° O processo de inservibilidade a que se refere o caput do artigo
2° desta Lei observará as seguintes fases:
I – Requerimento de abertura;
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