DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2951 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:65C6949E 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI, CE, POR INTERMÉDIO DO SEU 
PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO 
N°29.04.2022.01-SRPE, TIPO MENOR PREÇO, CUJO OBJETO É 
O REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO 
PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
UNIFORMES 
ESCOLARES/FARDAMENTOS/CAMISETAS 
PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO 
CARIRI-CE , O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS SE DARÁ 
ATRAVÉS DO SITE LICITAÇÕES-E A PARTIR DO DIA 
11/05/2022 ÀS 17:00H, COM ABERTURA DAS PROPOSTAS: 
23/05/2022 ÀS 09:00H. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NOS 
SITES: 
WWW.LICITACOES-E.COM.BR, 
WWW.SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR 
E 
WWW.LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR, BEM COMO NA SALA 
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, NA RUA DR. PLÁCIDO 
CIDADE NUVENS, 387, CENTRO, SANTANA DO CARIRI-CE, A 
PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO, NO HORÁRIO DE 
08:00 ÀS 12:00. 
  
SANTANA DO CARIRI-CE, 10/05/2022. 
  
LUCAS JUSTINO CAETANO 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:D7AE8DAC 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE, 
TORNA 
PÚBLICO 
O 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
N°200422SECULT, 
RESULTANTE 
DO 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
13.04.2022.02-CD. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO  
CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM 
COMERCIAL-SENAC, CNPJ N° 03.648.344/0001-08 
  
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
INSTITUIÇÃO 
PARA 
MINISTRAR CURSOS PROFISSIONALIZANTES COM FINS 
EDUCACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. 
  
VALOR 
GLOBAL 
ESTIMADO 
DO 
CONTRATO: 
R$ 
63.211,40(SESSENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS E ONZE REAIS 
E QUARENTA CENTAVOS) 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 01 04.122.0002.2026 – 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
CULTURA 
E 
TURISMO. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS: 
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 500000000 – RECURSOS 
NÃO VINCULADOS. 
  
VIGÊNCIA.........: 31 DE DEZEMBRO DE 2022  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:C2335415 
 
PROCURADORIA GERAL 
LEI N.º 977/2022, DE 06 DE MAIO DE 2022 
 
Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal 
Decenal Intersetorial da Primeira Infância, do 
Município de Santana do Cariri-CE, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI Faço saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal Decenal Intersetorial da 
Primeira Infância do município de Santana do Cariri/CE, constante 
dos documentos anexos, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. 
  
Santana do Cariri/CE, em 06 de maio de 2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE  
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:AD5A96A1 
 
PROCURADORIA GERAL 
LEI N.º 978/2022, DE 06 DE MAIO DE 2022 
 
Dispõe sobre o desfazimento de bens inservíveis para 
a administração pública municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI Faço saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1° Esta Lei autoriza o Município de Santana do Cariri a realizar 
os procedimentos adequados para o desfazimento dos bens inservíveis 
constantes do acervo patrimonial municipal. 
  
Art. 2° Compete ao Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, 
declarar a inservibilidade de bem constante do patrimônio municipal, 
após regular processo administrativo, nos termos desta Lei. 
§ 1° Em se tratando de bem vinculado à Administração Indireta ou ao 
Poder Legislativo, compete aos respectivos responsáveis a sua cessão 
à Prefeitura Municipal, mediante Termo, com a devida anotação no 
Controle de Patrimônio de cada órgão público. 
§ 2° Do termo de cessão a que se refere o parágrafo primeiro deste 
artigo, constará a relação dos bens, informando a quantidade, a 
descrição e o número de registro de patrimônio, quando houver. 
§ 3° Os bens cedidos pelos órgãos da Administração Indireta ou pelo 
Poder Legislativo ficarão vinculados à Secretaria de Obras e Serviços 
Públicos. 
  
Art. 3° Poderão ser declarados inservíveis pelo Prefeito Municipal: 
a) os bens móveis, com ou sem valor, que não possam mais ser 
utilizados no serviço público; 
b) os bens móveis cuja manutenção ou conservação seja superior ao 
custo/benefício de suas utilizações no serviço público; 
c) os bens móveis que, por razões de incompatibilidade tecnológica, 
deixem de atender às suas funções essenciais; 
d) as sucatas, os veículos perecidos pelo tempo, as máquinas ou os 
equipamentos que não possuam condições de recuperação ou de 
reforma antieconômica; 
e) os gêneros alimentícios ou medicamentos impróprios ao consumo; 
f) os semoventes que não possuam condições de ser utilizados no 
serviço público. 
  
Art. 4° O processo de inservibilidade a que se refere o caput do artigo 
2° desta Lei observará as seguintes fases: 
I – Requerimento de abertura; 

                            

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