DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2951 
 
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V - aquisição de materiais e equipamentos; 
VI - equipamento e reequipamento da COMPDEC. 
  
§ 2º Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação, 
incluído o custeio operacional e apoio financeiro e material à COMPDEC e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências 
básicas para atendimento durante e após a fase de impacto. 
  
Art. 3º Compete ao Gestor do FUNMPDEC: 
I - administrar os recursos financeiros; 
II - cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela COMPDEC; 
III - prestar contas da gestão financeira; 
IV - desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do Executivo e que sejam compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC. 
  
Art. 4º Constituem recursos do FUNMPDEC: 
I - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos; 
II - os recursos transferidos da União, Estado ou Município; 
III - os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeiras, destinados as ações de prevenção, 
mitigação, preparação, resposta e recuperação; 
IV - os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; 
V - os saldos apurados no exercício anterior; 
VI - o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo; 
VII - a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro; 
VIII - os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergência 
ou estado de calamidade pública; 
IX - emendas parlamentares; 
X - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. 
§ 1° O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do 
mesmo Fundo. 
§ 2° Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto ao Banco do Brasil S.A.. 
Art. 5º O FUNMPDEC será implementado, excepcionalmente, em 2022 e suas dotações orçamentárias serão consignadas anualmente no orçamento 
geral do Município. 
  
Art. 6º O FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará, nos prazos previstos na legislação pertinente. 
  
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, regulamentará por Decreto o funcionamento 
do FUNMPDEC. 
  
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.000.000,00 
(dois milhões de reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: 
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.04 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC 
  
21.04.06.182.0061.2.209 – Manutenção do FUNMPDEC 
R$ 2.000.000,00 
NATUREZA 
DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA 
R$ 
3.1.90.04.00 
Contratação por Tempo Determinado 
10.000,00 
3.1.90.11.00 
Vencim. e Vant. Fixas Pessoal Civil 
10.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
10.000,00 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
70.000,00 
3.3.90.14.00 
Diárias - Civil 
10.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
70.000,00 
3.3.90.32.00 
Material, bem ou ser. p/ dist. Gratuita 
130.000,00 
3.3.90.33.00 
Passagens e Despesas com Locomoção 
10.000,00 
3.3.90.36.00 
Serv. de Terceiros – Pessoa Física 
20.000,00 
3.3.90.39.00 
Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 
150.000,00 
3.3.90.47.00 
Obrigações Tributárias e Contributivas 
50.000,00 
3.3.90.93.00 
Indenizações e Restituições 
10.000,00 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
1.300.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
50.000,00 
4.4.90.61.00 
Aquisição de Imóveis 
100.000,00 
  
Parágrafo Único Os créditos de que trata o caput do artigo serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando 
como fontes de recursos os elementos abaixo relacionados, preconizadas no art. 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64: 
  
23.00.15.451.0253.1.040.0000 – 4.4.90.51.00 
R$ 1.000.000,00 
23.00.17.244.0271.1.042.0000 – 4.4.90.51.00 
R$ 1.000.000,00 
  
Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 10 de maio de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:83AB9027 
 

                            

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