DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2951
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V - aquisição de materiais e equipamentos;
VI - equipamento e reequipamento da COMPDEC.
§ 2º Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação,
incluído o custeio operacional e apoio financeiro e material à COMPDEC e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências
básicas para atendimento durante e após a fase de impacto.
Art. 3º Compete ao Gestor do FUNMPDEC:
I - administrar os recursos financeiros;
II - cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela COMPDEC;
III - prestar contas da gestão financeira;
IV - desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do Executivo e que sejam compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC.
Art. 4º Constituem recursos do FUNMPDEC:
I - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II - os recursos transferidos da União, Estado ou Município;
III - os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeiras, destinados as ações de prevenção,
mitigação, preparação, resposta e recuperação;
IV - os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
V - os saldos apurados no exercício anterior;
VI - o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo;
VII - a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro;
VIII - os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergência
ou estado de calamidade pública;
IX - emendas parlamentares;
X - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.
§ 1° O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do
mesmo Fundo.
§ 2° Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto ao Banco do Brasil S.A..
Art. 5º O FUNMPDEC será implementado, excepcionalmente, em 2022 e suas dotações orçamentárias serão consignadas anualmente no orçamento
geral do Município.
Art. 6º O FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas
do Estado do Ceará, nos prazos previstos na legislação pertinente.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, regulamentará por Decreto o funcionamento
do FUNMPDEC.
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.04 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC
21.04.06.182.0061.2.209 – Manutenção do FUNMPDEC
R$ 2.000.000,00
NATUREZA
DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA
R$
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
10.000,00
3.1.90.11.00
Vencim. e Vant. Fixas Pessoal Civil
10.000,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
10.000,00
3.3.50.41.00
Contribuições
70.000,00
3.3.90.14.00
Diárias - Civil
10.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
70.000,00
3.3.90.32.00
Material, bem ou ser. p/ dist. Gratuita
130.000,00
3.3.90.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção
10.000,00
3.3.90.36.00
Serv. de Terceiros – Pessoa Física
20.000,00
3.3.90.39.00
Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
150.000,00
3.3.90.47.00
Obrigações Tributárias e Contributivas
50.000,00
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
10.000,00
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1.300.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
50.000,00
4.4.90.61.00
Aquisição de Imóveis
100.000,00
Parágrafo Único Os créditos de que trata o caput do artigo serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando
como fontes de recursos os elementos abaixo relacionados, preconizadas no art. 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64:
23.00.15.451.0253.1.040.0000 – 4.4.90.51.00
R$ 1.000.000,00
23.00.17.244.0271.1.042.0000 – 4.4.90.51.00
R$ 1.000.000,00
Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 10 de maio de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:83AB9027
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