DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2951
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5.2. Para requerer sua inscrição o candidato deverá entregar o formulário de inscrição/ cadastro do voluntário (anexo I), Currículo Padrão (anexo II)
e os documentos solicitados no item 6 deste edital, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Praça da República, nº 10, Centro,
Cariús/CE, CEP 63.580-000, nos dias 11 e 12 de maio de 2022, no horário de 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00.
5.3. As informações presentes no formulário de inscrição e no cadastro são de inteira responsabilidade do candidato.
5.4. Compor o banco de voluntários da Rede Municipal da Educação de Cariús não gera compromisso de convocação do candidato para atuar como
voluntário;
5.5. Para concorrer à vaga de Agente Escolar o candidato deverá possuir no mínimo o Ensino Fundamental Completo ou Cursando.
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
6.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido;
6.2 Cópia de título de eleitor e de comprovante de votação;
6.3 Comprovante de Residência atualizado;
6.4 Declaração que está cursando o Ensino Fundamental ou Certificado do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio;
Declaração ou documento oficial que comprove experiência na função concorrida;
Declaração de experiência comprovada na área de informática (com domínio em programas e redes de internet) (se tiver).
7. DO RESSARCIMENTO
7.1. Os (as) Agentes Escolares lotados nas escolas da Rede Municipal de Cariús/CE receberão ressarcimento para despesas com transporte e
alimentação, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensalmente, para uma carga horária de 40 horas semanais, que poderá ser reduzido
proporcionalmente à jornada de trabalho a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com as necessidades do Programa
Educando e Cuidando em Tempo Integral, conforme preceitua o Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 144/2019, de 29 de março de 2019,
com redação alterada pela Lei Municipal nº 224/2022.
8. DA DURAÇÃO DE VIGÊNCIA DA ATIVIDADE VOLUNTÁRIA NA ESCOLA
8.1. O tempo é de 1 ano (12 meses), prorrogável por mais 1 ano, a partir da data de lotação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A escola deve avisar à Secretaria Municipal de Educação com 30 dias de antecedência os casos de desistências de voluntários, sem qualquer
ônus para ambas as partes;
9.2. A Secretaria pode, em qualquer tempo, de acordo com o interesse da administração pública, encerrar as atividades do voluntário sem qualquer
ônus para ambas as partes;
9.3. Não serão lotados agentes escolares que possuem na data da lotação vínculo de bolsista ou qualquer outro vínculo com a Secretaria Municipal
da Educação ou com quaisquer outros órgãos do município de Cariús/CE;
9.4. É vedado ao agente escolar selecionado ter vínculo de parentesco com o(a) ocupante do cargo de diretor(a) da unidade escolar na qual será
lotado;
9.5. Os agentes escolares selecionados deverão assinar Termo de Adesão Voluntária – TAV, conforme o Anexo II da Lei Municipal nº 144/2019;
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação;
9.7. Após o término da prestação do serviço voluntário, a entidade pública emitirá um Certificado de Prestação de Serviço Voluntário.
Cariús/CE, 06 de maio de 2022.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – EDITAL Nº 006/2022-SME
CADASTRO DO VOLUNTÁRIO/ DADOS PESSOAIS
INSCRIÇÃO:
CARGO/ATIVIDADE:
NOME COMPLETO:
ESTADO CIVIL:
DATA DE NASCIMENTO:
SEXO:
CPF:
RG:
DATA DA EMISSÃO:
ENDEREÇO:
N°:
BAIRRO:
CIDADE:
UF:
EMAIL:
TELEFONE:
DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital nº 006/2022 de abertura deste processo seletivo, responsabilizo-me pels informações, aqui prestadas, e pela fidelidade dos documentos apresentados.
LOCAL E DATA:
ASSINATURA:
CONFERÊNCIA DA COMISSÃO:
Deferida ( )
Indeferida ( )
ANEXO II – EDITAL Nº 006/2022-SME
CURRÍCULO PADRÃO
NOME:
IDENTIDADE:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONES
FIXO:
CELULAR:
E-MAIL
FORMAÇÃO:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES:
ANEXO III – EDITAL Nº 006/2022-SME
QUADRO DE PONTUAÇÃO AGENTE ESCOLAR
I. Declaração que está cursando o Ensino Fundamental.
1 ponto
II. Certificado de conclusão de Ensino Fundamental.
2 pontos
III. Certificado de conclusão de Ensino Médio.
3 pontos
IV. Experiência comprovada na área de informática (com domínio em programas e redes de internet).
1 ponto
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