DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2951
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE AGENTES ESCOLARES PARA ATUAR NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIÚS/CE
EDITAL Nº 006/ 2022 – SME
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE AGENTES ESCOLARES PARA ATUAR NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIÚS/CE
A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e divulga a abertura de inscrições para a seleção
simplificada e composição do banco de Agentes Escolares, sob o regime de voluntariado, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Cariús/CE,
para atuarem conforme a Lei Federal 9.608/1998, Lei Municipal nº 144/2019, de 29 de março de 2019, com redação alterada pela Lei Municipal nº
224/2022.
DO OBJETO
A seleção destina-se a atender a demanda de Agentes Escolares, para as escolas municipais da rede de ensino de Cariús, cujo objetivo é atuar para
fortalecer a prestação do ensino público, por meio de estratégias eficazes de enfrentamento ao abandono escolar, implementação de ações
pedagógicas para a melhoria do rendimento/desempenho escolar dos estudantes, ampliação do período de permanência dos estudantes nas escolas de
tempo regular, de tempo integral e nos programas de contraturno, bem como o apoio pedagógico e organizacional necessários para garantir a boa
execução da rotina escolar, necessidades ainda mais evidenciadas no contexto de pandemia e processo de retomada das aulas presenciais.
DA SELEÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO
A Seleção será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, em duas fases, classificatória e eliminatória.
I - A Primeira Fase, de caráter classificatório e eliminatório, constará da análise de currículo.
II - O Currículo padrão apresentado (Anexo II) e os documentos comprobatórios serão analisados, atribuindo-se pontuação (conforme quadro Anexo
III).
III - Será aprovado para a segunda fase o candidato que obtiver nota mínima de 3 pontos na análise de currículo.
IV - A Segunda Fase, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista realizada pela Secretaria Municipal de Educação. Será
atribuída nota de 0 (zero) a 60 (sessenta) à entrevista, considerando os seguintes aspectos: Liderança, Comunicabilidade, Conhecimento do contexto
escolar da rede de ensino de Cariús/CE e Motivação.
V - Será aprovado na Segunda Fase o(a) candidato(a) que obtiver nota mínima de 30 pontos na entrevista.
VI - Compor o Banco de Agentes Escolares não gera compromisso de convocação do(a) candidato(a).
. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
I - A Classificação Final seguirá rigorosamente a ordem decrescente da nota obtida do somatório da pontuação das duas fases desta seleção.
II - A Convocação dar-se-á pela Secretaria Municipal de Educação e seguirá a ordem final de classificação.
OS SEGUINTES ANEXOS SÃO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
Anexo I – Formulário de inscrição; Anexo II – Currículo padrão; Anexo III – Quadro de pontuação; Anexo IV – Quadro de Vagas; V – Critérios
para Avaliação da Entrevista.
DAS FINALIDADES DO TRABALHO VOLUNTÁRIO:
I – Monitoramento de escolares no deslocamento das suas residências até as unidades escolares;
II – Redução da evasão escolar mediante buscas ativas de alunos;
III – Melhoria dos resultados de aprendizagem do Ensino Fundamental nos anos iniciais e finais;
IV - Ampliação do período de permanência dos alunos na escola, com a implantação da “Escola em Tempo Integral”.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES ESCOLARES
As atividades desempenhadas pelos(as) Agentes Escolares serão consideradas de natureza voluntária na forma definida pela Lei Federal 9.608/1998
e pela Lei Municipal nº 144/2019, de 29 de março de 2019, com redação alterada pela Lei Municipal nº 224/2022, sendo obrigatória a celebração de
Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.
São atribuições do Agente Educacional:
I – Apoiar a escola no acompanhamento diário da frequência do estudante e identificar os alunos em situação de possível abandono no turno regular
e contraturno;
II – Apoiar a escola no diálogo com a família ou responsáveis pela criança ou adolescente com o objetivo de coletar informações sobre os motivos
da infrequência ou evasão escolar;
III – Acompanhar os casos que estão sob sua responsabilidade e todas as informações relacionadas a estes;
IV – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades da Secretaria Municipal de Educação;
V - Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto à Secretaria Municipal de Educação;
VI – Monitorar os escolares no deslocamento de suas residências até as unidades de ensino;
VII - Monitorar os escolares no interior das unidades de ensino, na condição de cuidadores;
VIII - Apoiar a escola no cumprimento de todo o protocolo do Sistema de Monitoramento da Frequência Escolar;
IX – Colaborar com a organização da rotina escolar no que tange a execução dos protocolos sanitários de enfrentamento a Covid 19 durante o
retorno as atividades presenciais.
DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento.
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