DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2951 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                   102 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 089, DE 10 DE MAIO DE 2022 
 
DECRETO Nº 089, de 10 de maio de 2022.  
  
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III DO DECRETO Nº 040 , DE 20 DE MAIO DE 2021.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica, assim como artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 
1988; DECRETA: 
  
Art. 1º. O anexo III, do Decreto nº 040, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA 
  
Criação de animais sem 
abate (Avicultura) 
(Código 01.01) 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
ÁREA DO PROJETO (ha)1 
PORTE 
≤ 0,5 
> 0,5 ≤ 1,5 
>1,5 ≤ 3,0 
> 3 ≤ 5 
> 5 
N° 
Cabeças 
Mc 
≤ 10.000 
B* 
C* 
D* 
E* 
F 
Pe 
> 10.000 ≤ 50.000 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Me 
> 50.000 ≤ 100.000 
D 
E 
G 
H 
I 
Gr 
> 100.000 ≤ 300.000 
G 
H 
I 
J 
L 
Ex 
> 300.000 
H 
I 
J 
L 
M 
1 Área do projeto corresponde à área total construída; 
* Atividade sujeita a Licença Única – LU; 
Inferior a 1.000 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto. 
  
Criação de animais sem abate 
(Ovinocaprinocultura) 
(Código 01.01) 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
REGIME DE EXPLORAÇÃO 
INTENSIVO¹ 
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO 
Área (ha)² 
Área (ha)³ 
PORTE 
≤ 100 
> 100 
≤250 
>250 
≤750 
>750 
≤1250 
>1250 
≤300 
>300 ≤ 500 
> 500 ≤1500 
> 1500 ≤ 2500 
>2500 
N° Cabeças 
Mc 
≤ 300 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Pe 
> 300 ≤ 1.000 
D* 
E* 
F 
G 
H 
D* 
E* 
F 
G 
H 
Me 
> 1.000 ≤ 2.000 
G 
H 
I 
J 
L 
G 
H 
I 
J 
H 
Gr 
> 2.000 ≤ 3.000 
H 
I 
J 
L 
M 
H 
I 
J 
L 
M 
Ex 
> 3.000 
I 
J 
L 
M 
N 
I 
J 
L 
M 
N 
¹ Animais totalmente estabulados; 
² Área ocupada com suporte forrageiro; 
³ Área do imóvel; 
* Atividade sujeita a Licença Única – LU; 
Inferior a 250 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto. 
  
Criação de animais sem 
abate (Suinocultura) 
(Código 01.01) 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
Área (ha)¹ 
PORTE 
≤ 1 
> 1 ≤ 2,5 
> 2,5 ≤ 5 
> 5 ≤ 10 
> 10 
N° Cabeças 
Mc 
≤ 200 
B* 
C* 
D* 
E* 
F 
Pe 
> 200 ≤ 500 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Me 
> 500 ≤ 1.500 
D 
F 
G 
H 
I 
Gr 
> 1.500 ≤ 3.000 
H 
I 
J 
L 
M 
Ex 
> 3.000 
I 
J 
L 
M 
N 
¹ Área do projeto corresponde à área total construída; 

                            

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