DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2951
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* Atividade sujeita a Licença Única – LU;
Inferior a 150 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto
Criação de animais sem abate
(Bovinocultura e Bubalinocultura)
(Código 01.01)
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
REGIME
INTENSIVO¹
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO
Área (ha)²
Área (ha)³
PORTE
≤ 100
> 100 ≤ 250
>250 ≤500
>500 ≤1000
>1000
≤300
>300 ≤500
>500 ≤1000
>1000 ≤8000
>8000
N° Cabeças
Mc
≤ 300
C*
E*
F
G
H
C*
D*
E*
F
G
Pe
> 300 ≤ 500
E*
F
G
H
I
D*
E*
F
G
H
Me
> 500 ≤ 700
G
H
I
J
L
E
G
H
I
J
Gr
> 700 ≤ 900
H
I
J
L
M
G
H
I
J
L
Ex
> 900
I
J
L
M
N
H
I
J
L
M
¹ Animais totalmente estabulados;
² Área ocupada com suporte forrageiro;
³ Área do imóvel;
* Atividade sujeita a Licença Única – LU;
Inferior a 150 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto.
Art. 2º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE).
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:9C728CC7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 927/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Nova Olinda/CE– PMPI, constante do documento anexo, com vigência até 2031, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a
Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Nova Olinda-CE – PMPI, com vigência até 2031, na forma do anexo, conforme Resolução Nº01/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância de Nova Olinda CE tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos, enquanto sujeito de direitos, de acordo com o
princípio da proteção integral à criança, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º. São princípios do Plano Municipal pela Primeira Infância de Nova Olinda Ce:
A criança é sujeito, indivíduos, única, com valor em si mesma;
Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica como traço constitutivo da sociedade e, por inclusão, da infância;
Integralidade da criança;
Inclusão de toda criança em todas as circunstâncias;
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