DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2951 
 
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Integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança; 
Articulação das ações; 
Prioridade absoluta dos direitos da criança; 
VIII Prioridade, com destinação privilegiada de recursos; 
IX Deveres da família, da sociedade e do Estado. 
  
Art. 4º. São diretrizes Políticas e Técnicas do Plano Municipal pela Primeira Infância de Nova Olinda-CE: 
  
Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Plurianual (PPA) e no Orçamento, para atender o que os direitos da criança (e do adolescente) requerem; 
Manutenção de uma perspectiva de longo prazo; 
Elaboração do plano em conjunto: governo e sociedade; 
Participação do Poder Legislativo; 
Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
Integralidade do Plano; 
Multissetorialidade das ações; 
Valorização dos processos; 
Valorização e qualificação dos profissionais; 
Escuta qualificada da criança; 
Foco nos resultados; 
Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na avaliação do PMPI; 
  
Art. 5º. As metas e as ações do Plano Municipal pela Primeira Infância, constantes do anexo desta lei, versarão sobre os seguintes eixos temáticos prioritários: 
  
Crianças com saúde; 
Assistência Social; 
Educação infantil; 
Proteção à criança; 
A criança e o espaço. 
  
Art. 6º. As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas de forma integrada pelas respectivas Secretarias Municipais, sob a coordenação de Comissão Coordenadora de Implementação e Execução do 
Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Nova Olinda-CE. 
  
Art. 7º. Fica criada a Comissão Coordenadora de Implementação e Execução do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Nova Olinda-CE, composta dos segmentos públicos, governamentais e não 
governamentais: 
  
Secretaria de Educação Básica; 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Assistência Social; 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Turismo; 
Secretaria de Urbanismo e Obras; 
Secretaria de Governo; 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; 
Núcleo de Cidadania da Criança e do Adolescente - NUCA; 
  
§1º Os membros da Comissão Coordenadora do Plano Municipal pela Primeira Infância serão nomeados por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
§2º A Comissão Coordenadora de Implementação e Execução do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Nova Olinda-CE terá um (a) Coordenador (a) Geral nomeado (a) por ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
  
Art. 8º. São atribuições da Comissão Coordenadora de Implementação e Execução do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Nova Olinda - CE: 

                            

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