DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2951
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Integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança;
Articulação das ações;
Prioridade absoluta dos direitos da criança;
VIII Prioridade, com destinação privilegiada de recursos;
IX Deveres da família, da sociedade e do Estado.
Art. 4º. São diretrizes Políticas e Técnicas do Plano Municipal pela Primeira Infância de Nova Olinda-CE:
Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Plurianual (PPA) e no Orçamento, para atender o que os direitos da criança (e do adolescente) requerem;
Manutenção de uma perspectiva de longo prazo;
Elaboração do plano em conjunto: governo e sociedade;
Participação do Poder Legislativo;
Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Integralidade do Plano;
Multissetorialidade das ações;
Valorização dos processos;
Valorização e qualificação dos profissionais;
Escuta qualificada da criança;
Foco nos resultados;
Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na avaliação do PMPI;
Art. 5º. As metas e as ações do Plano Municipal pela Primeira Infância, constantes do anexo desta lei, versarão sobre os seguintes eixos temáticos prioritários:
Crianças com saúde;
Assistência Social;
Educação infantil;
Proteção à criança;
A criança e o espaço.
Art. 6º. As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas de forma integrada pelas respectivas Secretarias Municipais, sob a coordenação de Comissão Coordenadora de Implementação e Execução do
Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Nova Olinda-CE.
Art. 7º. Fica criada a Comissão Coordenadora de Implementação e Execução do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Nova Olinda-CE, composta dos segmentos públicos, governamentais e não
governamentais:
Secretaria de Educação Básica;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Turismo;
Secretaria de Urbanismo e Obras;
Secretaria de Governo;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Núcleo de Cidadania da Criança e do Adolescente - NUCA;
§1º Os membros da Comissão Coordenadora do Plano Municipal pela Primeira Infância serão nomeados por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§2º A Comissão Coordenadora de Implementação e Execução do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Nova Olinda-CE terá um (a) Coordenador (a) Geral nomeado (a) por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 8º. São atribuições da Comissão Coordenadora de Implementação e Execução do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Nova Olinda - CE:
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