DOU 11/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 88, quarta-feira, 11 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
do art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, ficando inalterados os
demais termos daquela portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA
PORTARIA DIRAP Nº 2.470/4PC2, DE 6 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, art. 1º, inciso VI,
publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº
67422.003902/2009-54, resolve:
Art. 1° Alterar a Portaria DIRAP nº 4929/4PC2, de 14 de setembro de 2009,
publicada no DOU nº 178, de 17 de setembro de 2009, Seção 2, referente à concessão de
pensão do instituidor SEBASTIÃO RODRIGUES DE SANTANA (Nr Ord 4740149), SIAPE nº
0207998, com a finalidade de excluir o art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18 de junho
de 2004, e incluir a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, a contar de 30
de março de 2012, data da publicação da referida emenda, permanecendo inalterados os
demais termos daquela portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
12ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 8-CMDO 12ª RM, DE 9 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL VITALICIA a Senhora ERNESTINA DOS SANTOS
MORAES (RG 41.331 SSP/RR e CPF 199.484.412-49) na condição de cônjuge, no percentual
de 60% (sessenta por cento), com amparo Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
alterada pela Lei Nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e combinadas com a Emenda
Constitucional Nº 103, de 12 de novembro de 2019, com efeito financeiro a contar da data
do óbito, conforme estabelecido pela Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pela
Lei Nº 13.846, de 18 de junho de 2019. A beneficiária era cônjuge do ex-Servidor Civil
Aposentado JULIO LUIZ MORAES (RG 220.77 SSP/RR, CPF 027.931.132-04 e Matrícula SIAPE
008.325.3), vinculado ao Órgão Pagador do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva,
falecido no dia 24 de fevereiro de 2022, tendo como referência atual o cargo de Agente de
Serviços de Engenharia, Classe "S", Padrão "III", "NI".
General-de-Divisão OMAR ZENDIM
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 42 - SSIP/1-RIO-SSAPC, DE 10 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
CONCEDER PENSÃO vitalícia à CENIRA COELHO MOUTINHO, CPF nº
983.647.157-04, cônjuge do instituidor JACOB MOUTINHO, CPF nº 205.835.327-72,
enquadrado no Plano de Carreira dos Cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo,
matrícula n° 62.475, falecido em 11 de março de 2022, tendo como referência atual o
cargo de Agente Serviços Engenharia, com o percentual de 60% (sessenta por cento), de
acordo com o Art. 217: inciso I - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6,
ambos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação
dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, com vigência da pensão e efeitos
financeiros a contar da data do óbito do instituidor, sendo o valor do benefício calculado
em conformidade com os artigos 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019. (1ª RM - SAP/1-Rio).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 45 - SSIP/1-RIO-SSAPC, DE 10 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
CONCEDER
PENSÃO
Vitalícia à
ANETE
DE
CASTILHO MOREIRA,
CPF
nº
114.300.177-08, Cônjuge do CONCEDER instituidor DJALMA MOREIRA, CPF nº 567.013.657-
87, enquadrado nos Cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, matrícula n°
67.647, falecido em 01 de maio de 2021, tendo como referência atual o cargo de Artífice de
Mecânica, com o percentual de 60 % (sessenta por cento), de acordo com o Art. 217: inciso
I - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea b, item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de
junho de 2015, com vigência da pensão e efeitos financeiros a contar da data do óbito do
instituidor, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com os artigos nº 23 e 24
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (1ª RM - SAP/1-Rio).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 119-SSAP2/SSVP/CMDO 7ª RM, DE 2 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que
lhe foi Subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de
2021 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de
2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
CONCEDER ao Soldado Reformado (CPF 046.922.654-42) ERINALDO
CLAUDINO DA SILVA, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do
art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado
pelo art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o
art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 17 de junho
de 2021, em face de ter sido considerado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. É inválido". Necessita de internação especializada e/ou
assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de
enfermagem, conforme Ata do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE), nº 319/2021,
Sessão nº 056/2021, de 17 de junho de 2021, homologada pela JISR/7ª RM (H
Mil A RECIFE) de acordo com a Ata nº 16/2022, Sessão 007/2022, de 16 de
março de 2022 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 66/2022, de 25 de março de
2022, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 29 de março de
2022. Não necessita ser reinspecionado para o benefício do auxílio invalidez.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 121-SSAP2/SSVP/CMDO 7ª RM, DE 4 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do
Processo nº 0805014-09.2019.4.05.8400, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Rio Grande do Norte (TRF5), resolve:
REFORMAR definitivamente, a contar de 21 de setembro de 2015, a Segundo-
Tenente OMT MARIA DE LOURDES MENEZES DE FARIAS NETA, (CPF 012.193.564-76), no
mesmo posto, com proventos integrais calculados com base no soldo de Segundo-Tenente
e alteração em folha de pagamento a contar de 5 de abril de 2022 (data inicial para o
cumprimento da obrigação de fazer), de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art.
106, inciso V do art. 108, art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
COMANDO MILITAR DO NORTE
8ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 19-SSVPR.REFM, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, publicado no
Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021 e tendo em vista cumprimento de
decisão proferida em sede de tutela antecipada nos autos do Processo nº 0000502-
94.2016.4.01.3400, junto ao Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal, resolve:
Reformar provisoriamente, a contar de 16 de dezembro de 2021, o Soldado (Idt
080154827-2 MD/EB) FRANCISCO OLIVEIRA SANTOS JUNIOR, na graduação de Soldado,
com os proventos integrais de Soldado, de acordo com o art. 104; alínea a) do inciso II-A
do art. 106; inciso VI do art. 108 e § 1º do inciso II do art. 111, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980.
Gen Div OTÁVIO RODRIGUES DE MIRANDA FILHO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 126 SSVP/11º RM, DE 6 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º OUT 15, modificada
pelos itens 1 a 4, letra "d", inciso IX da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ
18, e tendo em vista cumprimento de decisão provisória proferida nos autos
do Processo nº 0037461-93.2018.4.01.3400, resolve:
RETIFICAR a
Portaria nº
87-DCIPAS/REFM-33.2, de
15 mar
18,
publicada no DOU nº 54, de 20 mar 18, referente a reforma provisória do 1º
Sgt JOVANI MOREIRA DE CARVALHO, inscrito no CPF nº 472.520.491-91, ONDE
SE LÊ: "... a contar de 1º de maio de 2018 …" LEIA-SE: a contar de 23 de
fevereiro de 2017, e a concessão do benefício da Isenção do Imposto de Renda
a contar de 23 FEV 17.
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 130-SSVP/11ª RM, DE 9 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de
2021, resolve:
MANTER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt
nº 110007795-5) ROGÉRIO FERREIRA, concedido por meio da Portaria nº 38-
SSIP/11ª RM, de 21 de fevereiro de 2017, a contar de 1º de março de 2022,
em face de continuar necessitando de internação especializada e/ou cuidados
permanentes de enfermagem
e/ou assistência direta e
permanente ao
paciente, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 15452/2016 da MPGu
IV/BRASÍ8LIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 120, de 20 de junho de 2016,
homologada pelo Parecer Técnico nº 423, de 15 de dezembro de 2016, com a
seguinte observação: "Não necessita mais ser submetido a nova Inspeção de
Saúde para revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 132-SSVP/11ª RM, DE 9 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de
2021, resolve:
MANTER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt
nº 114314333-5) JONASSON PAULO DE SOUZA, concedido por meio da Portaria
nº 182-SSIP/11ª RM, de 7 de agosto de 2018, a contar de 1º de abril de 2022,
em face de continuar necessitando de internação especializada e/ou cuidados
permanentes de enfermagem
e/ou assistência direta e
permanente ao
paciente, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 16173/2016 da MPGu
III/BRASÍ8LIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 153, de 4 de agosto de 2016,
homologada pelo Parecer Técnico nº 390, de 16 de novembro de 2016, com
a seguinte observação: "Não necessita mais ser submetido a nova Inspeção de
Saúde para revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 133-SSVP/11ª RM, DE 9 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência
que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de
novembro de 2021,
tendo em vista a decisão contida
no Acórdão nº
2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabelece que o
benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja
concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada vedando a
sua concessão aos militares reformados, resolve
ANULAR a portaria nº 454-DGP/DCIPAS/REFM, de 20 de março de
2012, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 23 de março de 2012, que
concedeu o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico
Imediato ao General de Brigada Reformado (Idt nº 100679060-2) EDSON SÁ
ROCHA, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SSVP/11).
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
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