DOE 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a
execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais
realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e)
Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido bimestralmente
pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação,
encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos,
quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito
do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das
ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar e emitir parecer
pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante ao número de
alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA ASSOCIAÇÃO:
a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional Especializado
aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da
rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da
escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste
instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técnico-pedagógicas
e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que
deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são
garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores lotados
na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o
bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais
que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função
na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/SEFOR a frequência dos
professores; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização
das ações do Atendimento Educacional Especializado, integradas às demais
ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da CREDE/
SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos
e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação,
dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação;
g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da
Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual
de Educação/CEE para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar
oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório bimestral, conforme modelo
padrão disponibilizado pela SEDUC/Diversidade e Inclusão Educacional;
i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido
pelo CEE, devidamente publicado em Diário Oficial do Estado; j) Prestar
serviços de parceria nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-
alvo da Educação Especial, quando solicitados pela CREDE/SEFOR; k)
Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da CREDE/SEFOR
e SEDUC/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam
para o fortalecimento e qualificação da parceria; l) Deverá apresentar à
CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado o ano letivo para
que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Pedagógico no tocante
ao número de alunos, indicando também a carga horária dos professores
cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Acordo
de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do presente acordo
até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e indissociável
deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1. Fica
designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, matrícula
nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma,
para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas
que também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de
2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MAÍSA
FERREIRA DE MESQUITA XAVIER - ASSOCIAÇÃO -. TESTEMUNHAS:
1. Renata Abreu Silvério, 2. Marilia Colares Mendes. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº030/2019 - PROCESSO Nº00616545/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ICÓ, com sede na Rua
Creusa Dias da Silva, S/N, D.N.E.R, Icó/CE, 63.430-000, inscrita sob o CNPJ
nº 01.823.745/000113, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pela Sra. ROSÂNGELA SOUSA PINHEIRO DE
ALMEIDA, brasileira, portadora do RG nº 2003029171950 SSP/CE,
inscrita no CPF nº 038.551.023-33, resolvem celebrar o presente Acordo de
Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual
nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de
18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as
seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o
atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da
educação inclusiva, por meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ICÓ com prioridade para o
Atendimento Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA -
DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a)
Ceder professores com base na matrícula de 60 (sessenta) alunos público-alvo
da Educação Especial, totalizando 400 (quatrocentas) horas mensais, destinadas
prioritariamente ao Atendimento Educacional Especializado na Associação,
sendo vetada a cessão de professores que façam parte da direção da entidade;
b) Lotar os professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC
no ano de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas
áreas da Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção
de, no mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das
ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas
pela CREDE/SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar
e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido bimestralmente pela
Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação,
encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos,
quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito
do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das
ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar e emitir parecer
pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante ao número de
alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA ASSOCIAÇÃO:
a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional Especializado
aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da
rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da
escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste
instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técnico-pedagógicas
e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que
deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são
garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores lotados
na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o
bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais
que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função
na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/SEFOR a frequência dos
professores; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização
das ações do Atendimento Educacional Especializado, integradas às demais
ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da CREDE/
SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos
e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação,
dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação;
g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da
Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual
de Educação/CEE para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar
oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório bimestral, conforme modelo
padrão disponibilizado pela SEDUC/Diversidade e Inclusão Educacional;
i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido
pelo CEE, devidamente publicado em Diário Oficial do Estado; j) Prestar
serviços de parceria nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-
alvo da Educação Especial, quando solicitados pela CREDE/SEFOR; k)
Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da CREDE/SEFOR
e SEDUC/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam
para o fortalecimento e qualificação da parceria; l) Deverá apresentar à
CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado o ano letivo para
que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Pedagógico no tocante
ao número de alunos, indicando também a carga horária dos professores
cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Acordo
de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do presente acordo
até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e indissociável
deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1. Fica
designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, matrícula
nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2019.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ROSÂNGELA
SOUSA PINHEIRO DE ALMEIDA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO -.
TESTEMUNHAS: 1. Renata Abreu Silvério, 2. Daniele de Oliveira Fontes.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº041/2019 - PROCESSO Nº00022459/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019
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