15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº099 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2022 SECRETARIA DA CULTURA 4º TERMO ADITIVO – XIII EDITAL MECENAS DO CEARÁ O Secretário da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSI- DERANDO a necessidade de realização de ajustes no XIII EDITAL MECENAS DO CEARÁ, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO ainda que o processo de seleção das propostas inseriu-se no contexto da pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que o edital ainda se encontra na fase de captação de recursos, que findará em 25/06/2022; CONSIDERANDO que os prazos estabelecidos no Edital, destacando-se a cláusula 2.1 que prevê que os projetos selecionados terão execução prevista para o período de 01/05/2021 a 30/05/2022, não estando adequada à realidade do cronograma dos trâmites do Edital; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 – CF/88; RESOLVE tornar público o 4º Termo Aditivo ao XIII EDITAL MECENAS DO CEARÁ, nos seguintes termos: 1. Fica atualizada a previsão do período de execução dos projetos aprovados no XIII EDITAL MECENAS DO CEARÁ, previsto na cláusula 2.1 do Edital, ficando estabelecido o período de 01 de maio de 2021 a 25 de novembro de 2022. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 30 de abril de 2022. Daliene Paula da Silveira Fortuna COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 36/2022 VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 3.800,00; PROCESSO Nº: 03054055/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ANDREA JABOR HUGUENEY (CPF nº 473.908.671-91). O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, linguagem Dança. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ANDREA JABOR HUGUENEY (CPF Nº 473.908.671-91), por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, linguagem Dança, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421 .11494.03.339036.27000.1 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: ANDREA JABOR HUGUENEY (CPF nº 473.908.671-91) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 06 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Daliene Paula da Silveira Fortuna ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 42/2022 PROCESSO Nº: 03054489/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de PRISCILLA CARBONE 306.791.808-85. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de PRISCILLA CARBONE 306.791.808-85, por meio do processo de inexigibili- dade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421 .11494.03.339036.27000.1 (Pessoa Física) 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: PRISCILLA CARBONE 306.791.808-85 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 05 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Wilma Jales de Brito COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 43/2022 PROCESSO Nº: 03054233/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MANUELA LUSTOSA GUER- REIRO 003.715.579-25. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de MANUELA LUSTOSA GUERREIRO 003.715.579-25, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 2720 0004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 (Pessoa Física) 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: MANUELA LUSTOSA GUERREIRO 003.715.579-25 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 05 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Wilma Jales de Brito COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** ***Fechar