18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº099 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2022 da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421.11494.0 3.339036.27000.1 (Pessoa Física) 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda- mentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: DANIEL LEMOS CERQUEIRA CPF: 061.676.946-64 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 06 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Daliene Paula da Silveira Fortuna ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 84/2022 VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 3.800,00; PROCESSO Nº: 03070328/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de LUCIANO BARRETO DE MATOS CPF: 855.863.235-91. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 6 GUIMARÃES, Eduardo Augusto. Credenciamento como hipótese de inexigibilidade de licitação. Disponível em: http://www.ambi- to-juridico.com.br/site/index.php? Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de LUCIANO BARRETO DE MATOS, CPF: 855.863.235-91, por meio do processo de inexigibi- lidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421 .11494.03.339036.27000.1 (Pessoa Física) 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: LUCIANO BARRETO DE MATOS CPF: 855.863.235-91 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 06 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Daliene Paula da Silveira Fortuna ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 099/2022 PROCESSO Nº: 02799359/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ALEXANDRA DE LIMA CAVAL- CANTI 04101833427 (CNPJ nº 17.937.213/0001-47), pelo valor unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando sua atuação como parecerista para análise e emissão de parecer técnico junto ao EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ALEXANDRA DE LIMA CAVALCANTI 04101833427, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 443051 - 27200004.13.391.421.11495.03.339039.27000.1 443051 - 27200004.13.391.421.11495.03.339039.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: ALEXANDRA DE LIMA CAVALCANTI 04101833427 (CNPJ nº 17.937.213/0001-47) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI- LIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 05 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Wilma Jales de Brito COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 103/2022 PROCESSO Nº: 03625230/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de GIORDANNA LAURA DA SILVA SANTOS 012.689.091-90. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o Edital Para Apoio e Manutenção Dos Grupos dos Ciclos Carnavalesco e Paixão De Cristo. JUSTI- FICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de GIORDANNA LAURA DA SILVA SANTOS 012.689.091-90, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no Edital Para Apoio e Manutenção Dos Grupos dos Ciclos Carnavalesco e Paixão De Cristo, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7226 - 27200004.13.391.421.11495.03.3390 36.27000.1 10472 - 27200004.13.391.421.11495.03.339047.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: GIORDANNA LAURA DA SILVA SANTOS 012.689.091-90 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 05 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Wilma Jales de Brito COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 104/2022 PROCESSO Nº: 03072100/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARCELLE FERREIRA LOUZADA 050.603.366-03. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitosFechar