22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº099 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2022 PORTARIA CC 3327/2022-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 34.606, de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR, ROSANGELA ALVES MOREIRA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Tabuleiro do Norte - EEMTI Antonio Vidal Malveira (nível C), unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 09 de maio de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EDITAL Nº007/2022 – GAB-SEDUC/CE 8º CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE TEXTOS DE LITERATURA INFANTIL A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de fortalecimento da Política de Cooperação entre Estado e Municípios – no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC, criado pela Lei Nº 15.921 de 15 de dezembro de 2015 e da parceria com o Programa Mais Infância Ceará, ainda, considerando a necessidade de dar continuidade a ação que desenvolve desde o ano 2007 de implantação de acervos de literária infantil nas escolas públicas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Estado do Ceará, e, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, torna público que, no período constante no Anexo XII (CRONOGRAMA) deste Edital, estarão abertas as inscrições para procedimento licitatório na modalidade CONCURSO PÚBLICO, ação contínua no âmbito do MAIS PAIC, por meio dos 1º Edital Nº 081/2010 ao 7º Edital Nº 012/2017, cuja finalidade é a seleção de textos de Literatura Infantil inéditos de autores residentes no Estado do Ceará, a serem selecionados de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Edital a realização de Concurso Público, uma ação contínua do MAISPAIC que vem se desenvolvendo desde o ano de 2010 (1º Edital Nº 081/2010 ao 7º Edital Nº 012/2017), para a seleção de, no máximo, 36 (trinta e seis) textos de Literatura Infantil inéditos, sendo 12 (doze) textos para cada categoria elencada no subitem 1.1.1 de autoras(es) residentes no Estado do Ceará, que possam subsidiar as práticas docentes e garantir acesso à leitura para as crianças beneficiadas pelo Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC, criado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, alinhado em suas ações com o Programa Mais Infância Ceará. Dos 36 (trinta e seis) textos de Literatura Infantil inéditos, serão selecionados 3(três) textos por categoria para autoras/es com pertencimento étnico a uma das 15 etnias do estado do Ceará ou a uma das 86 comunidades quilombolas do estado do Ceará ou para autoras/es com pertencimento afro-brasileiro (pretas/os e pardas/os). Os textos que concorrerão às vagas destinadas a esses 3 (três) grupos de sujeitos devem versar, obrigatoriamente, sobre temáticas/simbologias/assuntos relativos às identidades dos povos a que pertencem. 1.1.1 CATEGORIAS: a) CATEGORIA 1: Textos de Literatura Infantil inéditos destinados às crianças da Educação Infantil. b) CATEGORIA 2: Textos de Literatura Infantil inéditos destinados às crianças do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. c) CATEGORIA 3: Textos de Literatura Infantil inéditos destinados às crianças do 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental. 1.2. O Concurso Público selecionará textos de Literatura Infantil inéditos de autores residentes no Estado do Ceará, para reprodução, edição, publicação e distribuição às crianças da Educação Infantil e do 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental da rede pública no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC e em consonância com o Programa Mais Infância Ceará. 1.3. Os textos de Literatura Infantil selecionados serão contemplados com uma premiação em dinheiro, conforme item 5 (PREMIAÇÃO), deste Edital, em cada categoria. 2. DAS INFORMAÇÕES E DO FORNECIMENTO DO EDITAL 2.1 Os interessados em participar do presente Concurso poderão obter informações na Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvi- mento da Aprendizagem na Idade Certa - COPEM ou Coordenadoria de Educação e Promoção Social - COEPS, nos horários de 9h às 11h ou das 13h às 16h pelo telefone (85) 3101.3944 ou (85) 3101.6557. 2.2. A SEDUC disponibilizará o Edital e seus anexos aos interessados, através dos endereços eletrônicos: http://www.seduc.ce.gov.br e http://www.idade- certa.seduc.ce.gov.br . 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente Concurso: a) pessoa física; b) residente no Estado do Ceará (devidamente comprovado); c) autora(or) de texto de Literatura Infantil inédito destinado ao público infantil (não publicado e não divulgado ao público). d) autora/or com pertencimento étnico vinculadas/os a uma das 15 etnias do estado do Ceará ou a uma das 86 comunidades quilombolas do estado do Ceará ou autoras/es com pertencimento afro-brasileiro - pretas/os e pardas/os de texto de Literatura Infantil inédito destinado ao público infantil (não publicado e não divulgado ao público) e que verse, obrigatoriamente, sobre temáticas/simbologias/assuntos relativos às identidades dos povos a que pertencem. 3.2. Não poderão participar do presente Concurso: a) pessoas jurídicas; b) servidores Públicos Estaduais; c) textos de Literatura Infantil inscritos fora do período estabelecido no item 4, subitem 4.1; d) textos que já foram publicados, conforme estabelecido no Anexo VIII deste Edital; e) pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos; f) convidadas(os) e/ou contratadas(os) para participação na avaliação e editoração dos textos; g) militares. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições para participação neste Concurso estarão abertas, gratuitamente, SOMENTE no período discriminado no Anexo XII (CRONOGRAMA) deste Edital, das 9h às 12h e das 13h às 16h, serão presenciais, seguindo todos os protocolos de segurança sanitária, de acordo com DECRETO Nº34.693, de 14 de abril de 2022 do Governo do Estado do Ceará, realizar-se-ão na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, à avenida Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n – Cambeba. 1º andar, bloco b – COPEM, Eixo de Literatura e Formação do Leitor, devendo ser realizada pelo candidato ou seu representante legal, portando documento de identificação com foto (RG, CNH ou Passaporte) e procuração específica para inscrição nesse Edital, devidamente reconhecida em cartório. 4.2. O/A candidata(o) deverá apresentar em envelope, os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição (modelo previsto no Anexo II, deste Edital); b) Declaração de Conhecimento e Anuência às condições do Edital (Anexo VIII); c) Termo de compromisso em PDF (Anexo IX); d) Currículo em PDF, modelo no (Anexo X); e) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF; f) Comprovantes de endereço de residência no Estado do Ceará (conta de água, energia, telefone ou outros, atualizados, registrados no nome do candidato aceitos pela Comissão). 4.2.1 A/O autora/or com pertencimento étnico vinculada/o a uma das 15 etnias do estado do Ceará ou a uma das 86 comunidades quilombolas do estado do Ceará ou autora/or com pertencimento afro-brasileiro (pretas/os e pardas/os) deverá apresentar também os seguintes documentos em envelope: a) Ficha de inscrição (modelo previsto no Anexo III, deste Edital) b) Autodeclaração de pertencimento étnico, validada por uma liderança indígena (autoras/es indígenas) (modelo Anexo IV); OU autodeclaração de perten- cimento quilombola (modelo Anexo V) validada por uma Associação/Organização dos Remanescentes de Quilombos (autoras/es quilombolas); ou autode- claração de pertencimento afro-brasileiro (pretas/os e pardas/os) (modelos anexo VI), a ser validada posteriormente por uma banca de heteroidentificação; c) Declaração de Conhecimento e Anuência às condições do Edital (Anexo VIII); d) Termo de compromisso (Anexo IX); e) Currículo (modelo no Anexo X); f) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF; g) Comprovantes de endereço de residência no Estado do Ceará (conta de água, energia, telefone ou outros, atualizados, registrados no nome do candidato aceitos pela Comissão). 4.3 Arquivo II (PARA TODOS INSCRITOS) 4.3.1. A/O autora(or) deverá, em um segundo envelope, apresentar seu texto de acordo com as determinações estabelecidas no Item 6 deste Edital, ESPECI- FICANDO A CATEGORIA A QUE PERTENCE O TEXTO. 4.4 A comissão organizadora do presente edital não se responsabilizará por eventuais problemas de ordem técnica que inviabilizam a inscrição, no período indicado no Anexo XI (CRONOGRAMA).Fechar