23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº099 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2022 5. DA PREMIAÇÃO 5.1 Considerando a Lei N º 9.504/1997, artigo 73, no que se refere ao Pleito Eleitoral a acontecer no ano vigente, as providencias orçamentárias que garan- tirão a premiação neste concurso serão realizadas em Julho de 2022, de acordo com CRONOGRAMA, ANEXO XII deste Edital, respeitando os três meses que antecedem ao Pleito. 5.2. Para a premiação às(aos) autoras(res) dos textos de Literatura Infantil inéditos, nos termos deste Edital e seus Anexos, a Secretaria da Educação do Estado do Ceará dispõe do valor total de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), de acordo com as informações orçamentária a seguir: PREVISTO NO MAPP: 1805; PROGRAMA: 432; FONTE: 10; PA: 10132. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.432.10132.03.339031.11000.0 5.3. O valor do prêmio, para cada texto de Literatura Infantil selecionado, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o seu autor, conforme cada categoria descrita no item 1, subitem 1.1.1. 5.4. A premiação estará sujeita às disposições do regulamento do Imposto de Renda. 5.5. Os encargos e impostos decorrentes do pagamento do prêmio correrão por conta das premiadas e dos premiados. 5.6. O recebimento do prêmio pelas autoras e pelos autores dos textos selecionados, de acordo com o item 1.3, fica condicionado à assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais à SEDUC, cuja previsão consta do TERMO DE COMPROMISSO, Anexo IX, deste Edital, firmado no momento da inscrição. 5.7. A premiação em dinheiro será paga aos vencedores em parcela única, na data prevista no CRONOGRAMA (ANEXO XII) deste Edital e no local a ser divulgado posteriormente. 5.8. Caso a Comissão Julgadora conclua não haver trabalhos com qualidade satisfatória ou adequada ao objeto deste Edital, não se obrigará a selecionar qualquer obra inscrita. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO TEXTO DE LITERATURA INFANTIL 6.1. No presente Edital, a(o) interessada(o) deverá inscrever apenas 01(um) texto de Literatura Infantil, inédito, em apenas (01) uma categoria descrita no item 1 subitem 1.1.1. Acima do título do texto deverá constar a qual categoria estará concorrendo. 6.2. Para efeito deste Edital, deverão ser inscritos textos de Literatura Infantil inéditos de forma redigida exclusivamente pela(o) autora(or) em Língua Portuguesa, sem identificação da(o) autor(or) nas páginas do texto, com todas as páginas numeradas e sem ilustrações. 6.2.1 Para efeito deste Edital, os textos de autoras/es indígenas poderão ser escritos em Língua Portuguesa ou de forma bilíngue (Língua Portuguesa, impre- terivelmente, e língua indígena), sem identificação da/o autora/or nas páginas do texto, com todas as páginas numeradas e sem ilustrações. 6.3. Os textos inscritos serão primeiramente analisados, de acordo com as seguintes especificações: PARA TODAS AS CATEGORIAS I. Fonte Times New Roman, tamanho 12, em cor preta; II. Espaço entre linhas 1,5 cm; III. Margem superior, inferior e laterais de 3,5 cm; IV. Com numeração em todas as páginas; V. Com título; VI. Sem texto de orelha, prefácio ou posfácio; VII. Sem identificação do (a) autor (a); XIII. Sem apresentação; IX. Sem ilustração. 7. DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS TEXTOS LITERÁRIOS 7.1. Os textos literários serão avaliados por uma Comissão Julgadora, designada pela Secretária da Educação do Estado do Ceará, composta por escritoras(es) e especialistas em Literatura, divididos por categoria, conforme o item 1.1.1 deste Edital. 7.2. A presente Comissão julgará e selecionará até 12 (doze) textos de Literatura Infantil em cada uma das 3 (três) categorias descritas no item 1.1.1 deste Edital, que melhor atenderem aos critérios estabelecidos nas Orientações para Avaliação e Seleção, contidas no Anexo I deste Edital, em formato de resenha dissertativa, perfazendo um total de até 36 (trinta e seis) textos de literatura infantil. 8. DO RESULTADO 8.1. O resultado final do Concurso será divulgado em ordem alfabética no Diário Oficial do Estado (DOE) e no sítio eletrônico da Secretária da Educação do Estado do Ceará: www.seduc.ce.gov.br, conforme cronograma constante no Anexo XII deste Edital. 8.2. Do resultado final, cabe Recurso à Comissão Julgadora no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final no DOE, através de formulário disponível no site www.seduc.ce.gov.br e http://www.idadecerta.seduc.ce.gov.br. A Comissão Julgadora terá o prazo de até 5(cinco) dias úteis, findado o prazo do Recurso, para, em formato de resenha, emitir a devida análise e resposta para o e-mail pessoal do interessado. 9. DA PUBLICAÇÃO DOS TEXTOS SELECIONADOS 9.1. A Secretaria da Educação será o órgão responsável pelos projetos gráficos, arte, finalização, impressões e ISBN dos textos selecionados que comporão a coleção de obras de Literatura Infantil do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC, em consonância ao Programa Mais Infância Ceará, cujo formato dos livros, a serem publicados, obedecerão ao padrão estabelecido pela SEDUC. 10. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 10.1. Após a divulgação do resultado final do Concurso e publicação em Diário Oficial do Estado, a(o) autora(or) do texto de Literatura Infantil selecionado deverá firmar um Termo de Cessão de Direitos Autorais, Anexo XI deste Edital, no qual cederá por tempo indeterminado, de forma gratuita e não exclusiva, os seus direitos autorais à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para fins de edição da obra a ser reproduzida, publicada e editada em meio impresso e eletrônico, podendo de forma integral ou parcial, o conteúdo do texto ser publicado em folder, cartazes, convites, manuais, livros didáticos e/ ou texto de suporte pedagógico e literários distribuído de forma gratuita no sistema público de ensino, inclusive podendo ceder os direitos adquiridos para a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades parceiras. 11. RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários e suficientes ao pagamento pela premiação do objeto do Concurso constam do orçamento da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, com as seguintes previsões: MAPP: 1805; PROGRAMA: 432; FONTE: 10; PA: 10132. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.432.10132.03.339031.11000.0 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora constituída para avaliação dos textos literários. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO I CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 1. JUSTIFICATIVA A seleção de textos, que comporão o acervo de Literatura Infantil do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC (criado pela Lei Nº 15.918/2015) e em parceria com o Mais Infância Ceará, ação contínua que vem se desenvolvendo desde o ano de 2010, tem como objetivo primeiro, assegurar, de acordo com a Constituição Federal Brasileira, o exercício dos direitos sociais e individuais, de liberdade, igualdade e justiça, como valores fundantes de uma socie- dade plural, justa e sem preconceitos. Para tanto, é dever do Estado a efetivação de ações para a transformação da realidade de exclusão social e educacional, garantindo igualdade de condições para o acesso, a participação e a aprendizagem de todos. Para assegurar aos estudantes da rede pública esse direito, entende-se que é necessário a construção de ações que têm como referência uma educação voltada para os direitos humanos, a cidadania, a diversidade e a inclusão, propiciando a formação de indivíduos críticos, com autonomia e independência. Do mesmo modo, considerando a Lei 11.645/2008, que altera a Lei de nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, esta modificada pela Lei de nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, se faz imprescindível contemplar a cultura e os saberes das diversas identidades constituintes da nação brasileira. Dessa forma, a presente orientação para Avaliação e Seleção de textos de Literatura Infantil no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS- PAIC e Mais Infância Ceará, pretende contemplar a diversidade de sujeitos, a transversalidade de temáticas, considerando a pluralidade cultural brasileira, o respeito à diversidade de gênero e apontada para a educação religiosa laica, considerando os aspectos éticos como valores fundamentais à formação intelectual e literária do cidadão.Fechar