DOE 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº099 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº102/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III,
do art. 93, da Constituição Estadual, e os incisos I e XIV do art. 82 da Lei Nº13.875, de fevereiro de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei
Nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto no art. 39-A da Resolução CGSN Nº140 de 22 de maio de 2018; e CONSIDERANDO a necessidade
de acompanhamento das alterações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no Portal do
Simples Nacional em http://www10.receita.fazenda.gov.br/EntesSN, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria da Fazenda, o projeto
Malha PGDAS-D, com vigência de 01/01/22 a 31/12/22, tendo como objetivo definir parâmetros e institucionalizar as operações relativas à malha fiscal
dos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional no Estado do Ceará. Art. 2º As atividades no âmbito do projeto Malha PGDAS-D
serão exercidas no ambiente nacional do Portal do Simples Nacional, utilizando-se, também, dos sistemas internos de informação fiscal da SEFAZ-CE, e
abrangerão todas as declarações do PGDAS-D efetivadas pelo contribuinte que incidiu no parâmetro de malha. Art. 3º Fica autorizado o Coordenador da
COATE – Coordenadoria de Atendimento e Execução a propor a definição ou alteração da parametrização da Malha PGDAS-D para o exercício de 2022,
para posterior aprovação da Secretária Executiva da Receita ou da Secretária da Fazenda, sempre com o objetivo de buscar a conformidade tributária dos
contribuintes ME e EPP optantes do Simples Nacional. Art.4º As intimações, quando necessárias, serão realizadas por meio do DTE/SN instituído pelo art.
122 da RCGSN Nº140/2018. Art. 5º Ficam designados os servidores fazendários integrantes do Grupo TAF a seguir indicados, lotados na Coordenadoria de
Atendimento e Execução – COATE, para atuarem no projeto Malha PGDAS-D, com acompanhamento da Supervisão do Núcleo do Simples Nacional, ficando
autorizados pelo presente instrumento a realizar atividades como: aceitar a declaração retida, intimar, liberar sem análise, rejeitar e, caso necessário, propor
fiscalização para o contribuinte que, uma vez intimado, não apresentou justificativa perante esta Secretaria da Fazenda. 1.Augusto César Avelino – matrícula
103.951-19; 2.Adriana Lopes Teixeira Veras – matrícula 106.093-13; 3.Ana Mascarenhas de Oliveira – matrícula 103.967-19; 4.Anderson Hideo Nagata –
matrícula 800330-6-0; 5.Benezoeth Bezerra da Silva – matrícula 032.783-1X; 6.Carlos Braga Nunes de Vasconcelos – matrícula 064.588-15; 7.Caetano César
Fonteles – matrícula 037.837-15; 8.Célia Maria de Oliveira Elói – matrícula 032.885-1X: 9.Cheyla Maria Magalhães de Oliveira – matrícula 102.948-19;
10.Claudia Maria Chaves Bezerra – matrícula 106.671-19; 11.Edmilson Góis Queiroz – matrícula 103.614-19; 12.Erilene Maria Holanda Lima – matrícula
103.948-13; 13.Fernando Silvio Pordeus Freire – matrícula 103.638-10; 14.Francisca Maria Nóbrega Pinheiro – matrícula 106.691-11; 15.Francisco Willo
Guedes de Souza – matrícula 101.571-10; 16.Francisco Agostinho Moura – matrícula 103.961-15; 17.Gino César Abreu de Freitas – matrícula 093.568-19;
18.Josival Conrado de Oliveira – matrícula 103.648-17; 19.José Duarte Matos Júnior – matrícula103.622-10; 20.José Roberto Severiano Gomes Junior –
matrícula 800329-6-X; 21.Júlio César Pessoa Dantas – matrícula 101.394-14; 22.Lucas Monteiro Cajado – matrícula 800330-0-9; 23.Manoel de Deus Alves
Feitosa – matrícula 068.094-13; 24.Maria Deisivânia Pereira Reis Costa – matrícula 101.569-12; 25.Mauro César de Magalhães Bastos – matrícula 103.600-13;
26.Maria de Lourdes Sousa Coelho – matrícula 103.570-12; 27. Marlio José dos Santos Lima – matrícula 497872-1-9; 28.Robson Ribeiro – matrícula 80328-
0-3; 29.Silvia Helena Amaro Alves – matrícula 106.611-12; 30.Tales Mota de Freitas – matrícula 800329-0-0; 31.Vânia Lima de Sousa Rocha – matrícula
064.412-11; 32.Vanuza Maria Rodrigues dos Santos Dias – matrícula 106.652-13. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando
os efeitos da portaria n° 057/2022, de 01 de março de 2022, publicada no Diário Oficial de 11.03.2022. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA N°103/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve
notificar, para fins de direito, que ALDJA EMMANUELLY DE MELO TAVARES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula
Nº800332-3-0, passou a assinar-se ALDJA EMMANUELLY DE MELO TAVARES SÁ TELES, conforme Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório
do de Registro Civil e Tabelionato de Notas do 2° distrito - Prazeres, livro B - 104, às folhas 190, termo n° 56615, nos termos dos arts. 11, 12 e 13 do Decreto
Nº20.768, de 11.06.90. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°104/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve
NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula
n° 006722-1-1, ocorrido em 14.03.2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório 4° Ofício Maria Júlia, em 24.03.2022, com fundamento no art.
64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°105/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº03177645/2022, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei Nº13.778, de 06 de junho de
2006, alterada pela Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu
vencimento-base, de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 31.03.2022, a servidora CAMILA FELISMINO DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da
Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800327-9-X, lotada nesta Secretaria da Fazenda, portadora do título de ESPECIALISTA CBA EM
FINANÇAS E CONTROLADORIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°106/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº03172325/2022, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei Nº13.778, de 06 de junho de
2006, alterada pela Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu
vencimento-base, de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 31.03.2022, ao servidor DIOGO FERNANDES DE CARVALHO, Auditor Fiscal
da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800329-4-3, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA - MBA
EXECUTIVO EM GESTÃO BANCÁRIA CPA-20. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°110/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº03177254/2022, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei Nº13.778, de 06 de junho de
2006, alterada pela Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu
vencimento-base, de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 31.03.2022, ao servidor MARCOS ROGÉRIO BRADACZ, Auditor Fiscal Jurídico
da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800330-0-1, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: A PRÁXIS JURÍDICA APÓS REFORMAS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
22 de abril de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°113/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº03156168/2022, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei Nº13.778, de 06 de junho de
2006, alterada pela Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu
vencimento-base, de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 31.03.2022, ao servidor NATHAN ORTIZ KLASSMANN, Auditor Fiscal Contábil
Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800328-3-8, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA
EM GESTÃO PÚBLICA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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