DOE 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº099  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2022
PORTARIA N°114/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº03177343/2022, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei Nº13.778, de 06 de junho de 
2006, alterada pela Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu 
vencimento-base, de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 31.03.2022, ao servidor VITOR ORLETTI PENEDO, Auditor Fiscal Jurídico da 
Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800335-3-2, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM DIREITO 
ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°116/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, resolve designar, a partir de 20 de abril de 2022, os SERVIDORES Thiago Barcelos dos Santos, matrícula n° 497644-1-3 e Silvania Bezerra de 
Andrade, matrícula n° 497808-1-8, para constituir Comissão de Análise dos Portfólios e Propostas para seleção e contratação de consultoria para a prestação 
de serviços de sustentação e melhoria dos sistemas que compõem a Solução do Módulo Fiscal Eletrônico – MFe, incluindo suporte técnico operacional e 
treinamento. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°118/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 
210, II da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o art. art. 52, I e VII da Lei Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta na 
Sindicância n° 02/2021 (TRAMITA n° 06570176/2021), RESOLVE absolver a servidora ISABEL CRISTINA GOMES MAIA PIRES, Auditor Fiscal 
da Receita Estadual, matrícula° 104303-1-3, da acusação que lhe imputada, com consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em 
Fortaleza, aos 26 de abril de 2022.
Sandra Maria Olímpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°119/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
EXCLUIR, da portaria n°295/2019, de 14.06.2019, publicada no D.O.E de 27.06.2019, que designou o servidor ANGELO GARCIA BEZERRA, Auditor 
Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência D, matrícula n° 497862-1-2, para a Célula de Contabilidade Geral do Estado e designá-lo 
para a Célula de Compras e Contratos. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°120/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, da portaria n°405/2019, de 12.07.2019, publicada no D.O.E de 26.07.2019, que designou o servidor DANIEL CANAMARY 
SILVEIRA RIBEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 497781-1-2, para o Núcleo Setorial de Produtos Farma-
cêuticos e designá-lo para o Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no Trânsito. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°121/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE designar: EDLOURDES PIRES MOURA COELHO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrí-
cula 100598-1-X, MARIA SOCORRO GALDINO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula 107415-1-3, CIRO 
NOGUEIRA COELHO ROCHA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula 497741-1-7, MARCIO FERREIRA 
BARROS, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula 497700-1-4, MARCUS AUGUSTO SILVA 
FERREIRA, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula 003395-1-2, e MARLIO JOSE DOS SANTOS LIMA, 
Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação Receita Estadual, 4ª Classe, Referência C, matrícula 497872-1-9, para comporem a COMISSÃO SETORIAL 
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, no processo de ascensão funcional 2021-2022, a qual será incumbida da realização do processo de avaliação de 
desempenho, análise e julgamento dos recursos em primeira instância, no período de 01/05/2022 a 31/12/2022. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°139/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, II 
da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o art. art. 52, I e VII da Lei Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta na sindicância n° 
01/2021 (TRAMITA n°02675720/2021), RESOLVE absolver o servidor RICARDO VIEIRA DE MENESES, Auditor-Fiscal da Receita Estadual matrícula° 
037917-1-8, da acusação que lhe imputada, com consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº001/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos processos protocolizados 
neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais extraviadas; 
RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas 
não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela 
destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, 
o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Sobral, 
10 de fevereiro de 2022.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº001/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
NºAIDF
JAQUES CARVALHO MELO
00110349/2018
06.877.969-0
NF1 Nº51 a 100; NFVC - D Nº902
01230/2013
EVANDRO ARAUJO DE SOUSA
02285880/2019
06.437.865-9
NFVC - D Nº651 a 700
13255/2017
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