DOE 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº099  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210043 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo Nº 07700561/2021; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 20210043, 
e as informações de fls. 380 acerca do processo licitatório visando Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Material 
de Iluminação, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação 
aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, 
e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório 
encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20210043 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico 
Nº 20210043 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, 02 de maio de 2022.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e 
tendo em vista o que consta do processo nº 09408027/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) 
do ex-1º SARGENTO reformado - ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, falecido no dia 05/12/1988, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua 
genitora, a Srª MARIA PESSOA DA SILVA, falecida em 09/09/21, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1686, de 
07/08/1991, no valor de R$ 5.409,61 (cinco mil quatrocentos e nove reais e sessenta e um centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 24/09/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARLI PESSOA DA SILVA
FILHA - NASCIMENTO EM 09/01/1966
359.544.773 - 53
R$ 5.409,61
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05247312/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Simone Maria Lopes Veloso, CPF nº 14234424315, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Assunto Educacionais III, referência 
15, matrícula nº 033421-1-5, com óbito em 17/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.529,97 (um mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e sete 
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/02/2021, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
WALTER DE BORBA E VELOSO
CÔNJUGE
11276509391
1.529,97
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
06 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 03326282/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação 
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da 
Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, 
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo EDIMAR BRAGA VASCONCELOS, CPF: 360.424.393-91, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo 
posto, matrícula nº 034957-1-X, com óbito em 18/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.783,31 (seis mil, setecentos e oitenta três reais e trinta e um 
centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 155, de 05/07/2021, conforme descrição 
abaixo: NOME: ANTONIA FATIMA DE SOUZA VASCONCELOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 623.884.443-49 VALOR: R$ 3.391,65 NOME: 
MOISES SAMAR DE SOUZA VASCONCELOS PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO 24/04/2001 CPF: 078.311.093-66 VALOR: R$ 3.391,65 Para 
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Joao Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 04680312/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I e II, incluído 
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO CARLOS ALMEIDA DO NASCIMENTO, CPF nº 171.364.663-34, pertencente aos quadros da POLICIA 
MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de CABO, matrícula nº 026.825-1-6, com óbito em 09/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.796,78 
(três mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/03/2020: NOME:REGINA LUCIA ROSENO 
CÂNDIDO ALMEIDA PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:348.550.843-87 VALOR: R$ 1.898,39 NOME:CARLOS KELVIN CÂNDIDO ALMEIDA 
PARENTESCO:FILHO, nascido em 16/07/2001 CPF:081.293.863-13 VALOR: R$ 1.898,39 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade 
de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Cons-
titucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2021.
Joao Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05084071/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar reformado FRANCISCO VIEIRA DE LIMA, CPF nº 233.812.993-87, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SOLDADO, matrícula nº 049872-1-7, com óbito em 27/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.691,16 (três 
mil, seiscentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu 

                            

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