DOE 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº099  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2022
pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/04/2020: Nome:MARIA MESQUITA FACUNDO LIMA Parentesco:-
CÔNJUGE CPF:116.965.753-20 Valor R$:3.691,16 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, 
os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 
2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 11 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 1282504/2016 - VIPROC, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 
41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31/2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo BENEDITO GOMES 
ASSUNÇÃO, CPF: 312.806.923-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 038110-1-8, com óbito em 19/01/2016, pensão mensal no valor de R$ 
4.145,15 (quatro mil cento e quarenta e cinco reais e quinze centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato 
publicado no DOE nº 269, de 04/12/2020, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 19/01/2016 NOME: MÁRCIA GOMES BARROS PARENTESCO: 
COMPANHEIRA CPF: 325 226 493 - 53 VALOR: R$ 4.145,15 2) A partir de 14/11/2019 – R$ 4.354,89 (Data do requerimento de Josefa Lavor Barbosa 
Gomes) NOME: MÁRCIA GOMES BARROS PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 325 226 493 - 53 VALOR: R$ 3.710,37 NOME: JOSEFA LAVOR 
BARBOSA GOMES PARENTESCO: SEPARADA DE FATO (PENSÃO ALIMENTÍCIA 14,80%) CPF: 157 039 418 - 06 VALOR: R$ 644,52 FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05329318/2012 e apensos, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, a DEPENDENTE do ex-servidor JOÃO ALFREDO MONTENEGRO FRANCO, CPF nº 003.172.093-53, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 
nível/referência 4ª Classe E, matrícula nº 007542-1-8, com óbito em 06/08/2012, pensão mensal no valor de R$ 25.557,81 (vinte e cinco mil quinhentos e 
cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos) calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefí-
cios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 06/08/2012, a ser concedida 
conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 21/09/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Liane Rabelo Franco
Viúva
091.407.783-04
25.557,81
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/08/2017 e publicado no DOE de 17/08/2017 que concedeu pensão a Maria Liane Rabelo Franco, viúva 
do ex-servidor João Alfredo Montenegro Franco, falecido em 06/08/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 08 de abril de 2022.
João Marcos Maia 
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 09332894/2020- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, item 
“b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER 
à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SUBTENENTE reformado - JOSE FERREIRA LIMA, falecido no dia 26/12/1989, a pensão 
policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª LAVINIA BARBOSA LIMA, falecida em 22/10/20, cujo título de pensão fora julgado legal pelo 
TCE conforme resolução nº 1742, de 21/08/1991, no valor de R$ 5.928,60 (cinco mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), conforme descrição 
abaixo: 1) A partir de 17/11/2020. NOME: FRANCISCA APARECIDA FERREIRA LIMA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 06/04/1963 
CPF:019.263.913-73 VALOR: R$1.482,15 NOME: FRANCISCA DAS GRAÇAS FERREIRA LIMA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 
14/10/1961 CPF: 322.904.893-87 VALOR: R$1.482,15 NOME: FRANCISCA FÁTIMA FERREIRA LIMA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 
28/04/1965 CPF: 289.641.443-68 VALOR: R$1.482,15 NOME: MARIA JOSE ALVES LIMA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 05/11/1983 
CPF: 003.634.103-76 VALOR: R$1.482,15 Tornar sem efeito o ato publicado no DOE nº127 de 31/05/2021 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 11072428/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Fernando da Silva Balbino, CPF nº 15377431391, aposentado(a) 
pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, no cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe Especial, atualmente Escrivão de Polícia Civil, Classe A, 
nível/referência I, matrícula nº 197087-1-3, com óbito em 09/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.250,88 (seis mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta 
e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
VERA LÚCIA TEIXEIRA BALBINO
CÔNJUGE
66557089315
6.250,88
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 06774231/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Daniel Walker Almeida Marques, CPF nº 01501488368, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referência 21, atualmente Professor, nível/
referência F, matrícula nº 061873-1-5, com óbito em 11/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.418,39 (dois mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e 
nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 11/03/2020:

                            

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