DOE 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº099 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
TEREZA NEUMA DE MACEDO E SILVA MARQUES
CÔNJUGE
19188072304
2.418,39
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) proces-
so(s) nº 06831189/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TEREZINHA DE JESUS ARAÚJO TAVARES SOARES, CPF nº
12228400300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência
1, matrícula nº 064497-1-9, com óbito em 18/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.358,13 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e treze centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 18/07/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 11/03/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO LUIZ SOARES
CÔNJUGE
05118522315
1.358,13
Art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/03/2021, publicado no DOE nº 087, de 14/04/2021, que concedeu pensão po morte ao Senhora Francisco
Luiz Soares, na qualidade de cônjuge da servidora TEREZINHA DE JESUS ARAÚJO TAVARES SOARES, CPF nº 12228400300, aposentado(a) pelo(a)
Secretaria da Educação – SEDUC. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 06039630/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) George Coelho Rocha Filho, CPF nº 23446307320, lotado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 159790-1-1, com óbito
em 25/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.763,05 (dois mil, setecentos e sessenta e três reais e cinco centavos), calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/01/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DE LOURDES PEREIRA ROCHA
CÔNJUGE
21859671349
2.763,05
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
“Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento
(quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Comple-
mentar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda
Constitucional n° 103, de 12/11/2019”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04274633/2012 e nº 03345362/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º, da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio
de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Cecília Alexandre de
Menezes Costa, CPF nº 54373174334, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de
Auxiliar Judiciário, nível/referência SPJNFE08, matrícula nº 658/1-1, com óbito em 12/10/2012, pensão mensal no valor de R$ 3.361,90 (três mil, trezentos
e sessenta e um reais e noventa centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 12/10/2012, conforme descrição
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/07/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José Miguel Costa
Cônjuge
61861766300
1.680,95
Clarice Menezes Costa
Filha (Nascida em 21/12/2010)
06965505397
840,47
Ageu Menezes Costa
Filho (Nascido em 01/11/2002)
03378492341
840,47
A partir de 11/05/2018 – Data em que o Sr. José Miguel convolou novas núpcias:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Clarice Menezes Costa
Filha (Nascida em 21/12/2010)
06965505397
2.014,29
Ageu Menezes Costa
Filho (Nascido em 01/11/2002)
03378492341
2.014,29
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº
05134907/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados
com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n°
8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ARTIDONIO
DIAS DANTAS, CPF nº 073.741.943-15, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Assistente de
Administração, nível/referência 40, matrícula nº 003807-1-7, com óbito em 06/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.221,95 (Mil, duzentos e vinte e um
reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos proventos do falecido, calculado com base na média aritmética simples
das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/06/2020, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 25/02/2021:
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