DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2952 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 22 de 
fevereiro de 2022. 
  
SELMA MARIA BEZERRA GOMES 
Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:D6466734 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
PORTARIA Nº 14/2022 ARACOIABA, 22 DE FEVEREIRO DE 
2022 
 
A 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica concedido a Vereadora ANTONIA DAISE GOMES 
DE BRITO, GPF nº 040.369.243-11, em conformidade com a Lei 
Municipal nº 1345/2022 de 17 de Fevereiro de 2022, combinado com 
a Lei Orgânica do Município Art. 13-D, uma Diária especial no valor 
de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), para fazer face aos gastos 
com transporte no dia de comparecimento à sessão Legislativa, no dia 
23 de Fevereiro de 2022, ficando desde já a tesouraria autorizada a 
fazer a referida liberação nesta data, devendo correr a despesa por 
conta da dotação própria do vigente orçamento. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 22 de 
fevereiro de 2022. 
  
SELMA MARIA BEZERRA GOMES 
Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:1D6DC901 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
PORTARIA Nº 15/2022 ARACOIABA, 22 DE FEVEREIRO DE 
2022 
 
A 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica concedido a Vereadora FRANCISCO REILTON 
PRUDÊNCIO 
DE 
BRITO, 
GPF 
nº 
832.970.733-49, 
em 
conformidade com a Lei Municipal nº 1345/2022 de 17 de Fevereiro 
de 2022, combinado com a Lei Orgânica do Município Art. 13-D, 
uma Diária especial no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), 
para fazer face aos gastos com transporte no dia de comparecimento à 
sessão Legislativa, no dia 23 de Fevereiro de 2022, ficando desde já a 
tesouraria autorizada a fazer a referida liberação nesta data, devendo 
correr a despesa por conta da dotação própria do vigente orçamento. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 22 de 
fevereiro de 2022. 
  
SELMA MARIA BEZERRA GOMES 
Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:B42497F8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA Nº001/2022 ARACOIABA 27 DE ABRIL DE 2022 
 
O Prefeito Municipal de Aracoiaba, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, publica a seguinte 
ERRATA referente à Lei n°1357/2022 de 20 de abril de 2022. 
  
Art. 1° - A lei de n° 1357/2022 de 20 de abril de 2022, em virtude de 
erro material em sua publicação, passa vigorar com as seguintes 
alterações: 
  
Onde se lê: 
  
Art. 1º. Autoriza o chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito 
Adicional Especial até o valor estimado de R$ 470.000,00 
(Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), destinado inclusão de elemento 
de despesas orçamentarias ao vigente orçamento do Município de 
Aracoiaba, conforme discriminado abaixo: 
  
Leia-se: 
  
Art. 1º. Autoriza o chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito 
Adicional Especial até o valor estimado de R$ 470.000,00 
(quatrocentos e setenta mil reais), destinado inclusão de elemento de 
despesas orçamentarias ao vigente orçamento do Município de 
Aracoiaba, conforme discriminado abaixo: (Emenda Modificativa n° 
01/2022, aprovada em 13/04/2022). 
  
Onde se lê: 
  
18 01 09 272 0037 2.131 – Gestão Administrativa do IMBA 
  
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 
  
Fonte de Recurso: 1801.21.11.01 30.000,00 
TOTAL 30.000,00 
  
Leia-se: 
  
18 01 09 272 0037 2.131 – Gestão Administrativa do IPMA 
(Emenda Modificativa n° 01/2022, aprovada em 13/04/2022). 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 
Fonte de Recurso: 1801.21.11.01 30.000,00 
TOTAL 30.000,00 
  
Onde se lê: 
  
Art. 4º - Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 2018 – 
2021, as ações criadas através da presente Lei, por determinação do 
contido no artigo 5°, §5° e artigo 16, da Lei Complementar 101/2000 
– LRF. 
  
Leia-se: 
  
Art. 4º - Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 2022 - 
2025, as ações criadas através da presente Lei, por determinação do 
contido no artigo 5°, §5° e artigo 16, da Lei Complementar 101/2000 
– LRF. (Emenda Modificativa n° 02/2022, aprovada em 13/04/2022). 
  
Aracoiaba/CE, 27 de abril de 2022 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba  

                            

Fechar