DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2952
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REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 22 de
fevereiro de 2022.
SELMA MARIA BEZERRA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:D6466734
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA
PORTARIA Nº 14/2022 ARACOIABA, 22 DE FEVEREIRO DE
2022
A
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido a Vereadora ANTONIA DAISE GOMES
DE BRITO, GPF nº 040.369.243-11, em conformidade com a Lei
Municipal nº 1345/2022 de 17 de Fevereiro de 2022, combinado com
a Lei Orgânica do Município Art. 13-D, uma Diária especial no valor
de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), para fazer face aos gastos
com transporte no dia de comparecimento à sessão Legislativa, no dia
23 de Fevereiro de 2022, ficando desde já a tesouraria autorizada a
fazer a referida liberação nesta data, devendo correr a despesa por
conta da dotação própria do vigente orçamento.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 22 de
fevereiro de 2022.
SELMA MARIA BEZERRA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:1D6DC901
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA
PORTARIA Nº 15/2022 ARACOIABA, 22 DE FEVEREIRO DE
2022
A
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido a Vereadora FRANCISCO REILTON
PRUDÊNCIO
DE
BRITO,
GPF
nº
832.970.733-49,
em
conformidade com a Lei Municipal nº 1345/2022 de 17 de Fevereiro
de 2022, combinado com a Lei Orgânica do Município Art. 13-D,
uma Diária especial no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais),
para fazer face aos gastos com transporte no dia de comparecimento à
sessão Legislativa, no dia 23 de Fevereiro de 2022, ficando desde já a
tesouraria autorizada a fazer a referida liberação nesta data, devendo
correr a despesa por conta da dotação própria do vigente orçamento.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 22 de
fevereiro de 2022.
SELMA MARIA BEZERRA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:B42497F8
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA Nº001/2022 ARACOIABA 27 DE ABRIL DE 2022
O Prefeito Municipal de Aracoiaba, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, publica a seguinte
ERRATA referente à Lei n°1357/2022 de 20 de abril de 2022.
Art. 1° - A lei de n° 1357/2022 de 20 de abril de 2022, em virtude de
erro material em sua publicação, passa vigorar com as seguintes
alterações:
Onde se lê:
Art. 1º. Autoriza o chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito
Adicional Especial até o valor estimado de R$ 470.000,00
(Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), destinado inclusão de elemento
de despesas orçamentarias ao vigente orçamento do Município de
Aracoiaba, conforme discriminado abaixo:
Leia-se:
Art. 1º. Autoriza o chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito
Adicional Especial até o valor estimado de R$ 470.000,00
(quatrocentos e setenta mil reais), destinado inclusão de elemento de
despesas orçamentarias ao vigente orçamento do Município de
Aracoiaba, conforme discriminado abaixo: (Emenda Modificativa n°
01/2022, aprovada em 13/04/2022).
Onde se lê:
18 01 09 272 0037 2.131 – Gestão Administrativa do IMBA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1801.21.11.01 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Leia-se:
18 01 09 272 0037 2.131 – Gestão Administrativa do IPMA
(Emenda Modificativa n° 01/2022, aprovada em 13/04/2022).
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1801.21.11.01 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Onde se lê:
Art. 4º - Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 2018 –
2021, as ações criadas através da presente Lei, por determinação do
contido no artigo 5°, §5° e artigo 16, da Lei Complementar 101/2000
– LRF.
Leia-se:
Art. 4º - Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 2022 -
2025, as ações criadas através da presente Lei, por determinação do
contido no artigo 5°, §5° e artigo 16, da Lei Complementar 101/2000
– LRF. (Emenda Modificativa n° 02/2022, aprovada em 13/04/2022).
Aracoiaba/CE, 27 de abril de 2022
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Aracoiaba
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