DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2952 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
entrega do objeto do contrato inicialmente pactuado por mais 110 
(cento e dez) dias, com vigência a partir de 19 de abril de 2022. 
  
CHOROZINHO-CE, 18 DE ABRIL DE 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:CD38296D 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 004.010/2021 – AD - DIV. 
  
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento 
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º 
ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município 
e a Empresa LINKAGE PUBLICIDADE TECNOLOGIA E 
SERVIÇO LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL 
DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU DE MATÉRIAS DE 
INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo 
inicialmente pactuado, por mais 04 (quatro) meses, tendo início na 
data de sua assinatura. 
  
CHOROZINHO-CE, 27 DE ABRIL DE 2022.  
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA  
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:3D6CA5C3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°809/2022 
 
LEI Nº 809/2022 DE 29 DE ABRIL DE 2022. 
  
Denomina de ARENINHA IVANILDO BARROS 
D         a “ reninha” localizada na localidade de 
Novo Horizonte, Chorozinho – CE. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º. Denomina de ARENINHA IVANILDO BARROS DA 
SILVA  a “ reninha” localizada na localidade de Novo Horizonte  
Chorozinho – CE. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 29 (vinte e nove) dias 
de abril de 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:FCE08304 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°810/2022 
 
LEI Nº 810/2022 DE 29 DE ABRIL DE 2022. 
  
Denomina de ARENINHA RAIMUNDO FIRMINO 
D         a “ reninha” localizada no Distrito de 
Campestre, Chorozinho – CE. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º. Denomina de ARENINHA RAIMUNDO FIRMINO DE 
SOUSA  a “ reninha” localizada no Distrito  ampestre   horozinho 
– CE. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 29 (vinte e nove) dias 
de abril de 2022.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:4ACE8219 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.010/2021 – AD - DIV. 
  
O Chefe de Gabinete do Município de Chorozinho, em cumprimento a 
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO 
ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a 
Empresa 
LINKAGE 
PUBLICIDADE 
TECNOLOGIA 
E 
SERVIÇO LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL 
DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU DE MATÉRIAS DE 
INTERESSE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo 
inicialmente pactuado, por mais 04 (quatro) meses, tendo início na 
data de sua assinatura. 
  
CHOROZINHO-CE, 27 DE ABRIL DE 2022. 
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Chefe de Gabinete 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:9F9D5FF2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°027/2022 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 05 DE MAIO DE 2022.  
  
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.° 33.510, de 16 
de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de 
emergência em saúde decorrentes da Covid – 19; 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado 
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, 

                            

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