DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2952
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Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
entrega do objeto do contrato inicialmente pactuado por mais 110
(cento e dez) dias, com vigência a partir de 19 de abril de 2022.
CHOROZINHO-CE, 18 DE ABRIL DE 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:CD38296D
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 004.010/2021 – AD - DIV.
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º
ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município
e a Empresa LINKAGE PUBLICIDADE TECNOLOGIA E
SERVIÇO LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL
DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU DE MATÉRIAS DE
INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo
inicialmente pactuado, por mais 04 (quatro) meses, tendo início na
data de sua assinatura.
CHOROZINHO-CE, 27 DE ABRIL DE 2022.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:3D6CA5C3
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°809/2022
LEI Nº 809/2022 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Denomina de ARENINHA IVANILDO BARROS
D a “ reninha” localizada na localidade de
Novo Horizonte, Chorozinho – CE.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Denomina de ARENINHA IVANILDO BARROS DA
SILVA a “ reninha” localizada na localidade de Novo Horizonte
Chorozinho – CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 29 (vinte e nove) dias
de abril de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:FCE08304
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°810/2022
LEI Nº 810/2022 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Denomina de ARENINHA RAIMUNDO FIRMINO
D a “ reninha” localizada no Distrito de
Campestre, Chorozinho – CE.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Denomina de ARENINHA RAIMUNDO FIRMINO DE
SOUSA a “ reninha” localizada no Distrito ampestre horozinho
– CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 29 (vinte e nove) dias
de abril de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:4ACE8219
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.010/2021 – AD - DIV.
O Chefe de Gabinete do Município de Chorozinho, em cumprimento a
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO
ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a
Empresa
LINKAGE
PUBLICIDADE
TECNOLOGIA
E
SERVIÇO LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL
DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU DE MATÉRIAS DE
INTERESSE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo
inicialmente pactuado, por mais 04 (quatro) meses, tendo início na
data de sua assinatura.
CHOROZINHO-CE, 27 DE ABRIL DE 2022.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:9F9D5FF2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°027/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 05 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.° 33.510, de 16
de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de
emergência em saúde decorrentes da Covid – 19;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas,
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