DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2952 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA 
RUSSAS. A Comissão de licitação torna público o resultado da fase 
de propostas de preços referente a TOMADA DE PREÇOS Nº SS-
TP001/2022, cujo objeto versa sobre a EXECUÇÃO DA REFORMA 
DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ GONÇALVES ROSA, 
LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - 
CE, 
CONFORME 
CONVÊNIO 
Nº. 
140/2021 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP. EMPRESA 
VENCEDORA: PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI EIRELI 
(CNPJ: 05.973.617/0001-07), tendo apresentado menor preço na 
importância de R$ 2.398.583,16 (dois milhões, trezentos e noventa e 
oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e dezesseis reais). A íntegra 
da sessão encontra-se a disposição dos interessados no site 
www.tce.ce.gov.br. 
  
Nova Russas/CE, 10 de maio de 2022 
  
IVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGÃO MARTINS 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Francisca Maria Bezerra dos Santos 
Código Identificador:D74A24F4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 707/2022 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
GALERIA DE FOTOS DO PREFEITO E DOS EX-
PREFEITOS DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º- Fica instituída a Galeria de fotos do Prefeito e Ex-Prefeitos 
do Município de Palhano, instalada no prédio sede no Paço Municipal 
do Centro Administrativo de Palhano-Ce. 
Parágrafo único. A galeria será formada por fotografias dos cidadãos 
que exerceram ou exercem os cargos de Prefeito (a) ou intendente 
Municipal, incluindo seus substitutos, desde que a substituição tenha 
se dado em caráter definitivo ou interina, obedecendo a ordem 
cronológica do exercício do cargo. 
Art. 2º- O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá providenciar a 
pintura da foto oficial do Prefeito dentro da vigência do seu mandato, 
conforme as especificações técnicas constantes desta lei. 
§ 1° - A Galeria deverá ser padronizada no formato padrão já 
existente. 
§ 2° - Junto à tela emoldurada, deverá constar em placa em separado: 
I - o nome do (a) Prefeito (a); 
II - o período do mandato do (a) Prefeito (a); e 
III - forma definitiva ou interina. 
Art. 3º- Os (as) Vice-Prefeitos (as) e Presidentes da Câmara 
Municipal, que assumirem o cargo em caráter definitivo ou de forma 
interina, comporão a Galeria de fotos dos Prefeitos (as). 
Art. 4° - A Galeria deverá ser instalada no imóvel-sede da Prefeitura 
Municipal de Palhano-Ce, no hall de entrada principal no Paço 
Municipal do Centro Administrativo de Palhano-Ce, em local a ser 
designado exclusivamente a esse fim, sendo obrigatória a sua 
exposição pública. 
Art. 5° - Caberá ao Setor de Cultura ou administração do Município 
preservar e dar continuidade à Galeria devendo providenciar a 
fotografia oficial do (a) Prefeito (a) recém-empossado no início de 
cada mandato 
Parágrafo Único. Ao término do mandato do (a) prefeito (a) em 
exercício, a fotografia do (a) mesmo (a) deverá ser entronizada na 
Galeria. 
Art. 6° - Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de 
Pessoas, preservar e dar continuidade à Galeria devendo providenciar 
a fotografia oficial do prefeito e vice-prefeito recém-empossado no 
início de cada mandato, obedecendo aos requisitos contidos no artigo 
2º desta Lei 
Art. 7° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de 
elemento próprio da despesa do orçamento do exercício financeiro 
vigente 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 11 
dias do mês de maio de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:478DE0B8 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 11.05.001-GAB 
 
Dispõe sobre Alteração da Portaria n° 194/2021, de 
15 de abril de 2021, que institui o Conselho de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação – 
CACS/FUNDEB – Biênio 2021/2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, 
Francisco Erisson Ferreira, no uso de suas atribuições legais, em 
especial a Lei Orgânica do Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Alterar a Portaria nº 194/2021, de 15 de abril de 2021, que 
institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – 
Biênio 2021/2022, fazendo constar a seguinte alteração: 
  
Onde se lê: 
  
2 – REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS 
BÁSICAS PÚBLICAS 
  
Titular: Joselúcia Fernandes da Silva Albuquerque 
  
Suplente: Marisa Pedro da Silva 
  
Leia-se: 
  
2 – REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS 
BÁSICAS PÚBLICAS 
  
Titular: Marisa Pedro da Silva (conforme Ata na data de 27 de Abril 
de 2022).  
Suplente: Albenair Maria de Sousa (conforme Ata na data de 29 de 
Abril de 2022).  
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n° 
04.05.001GAB do dia 04 de maio de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 11 
dias do mês de Maio de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B71A1EF9 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 12 GAB/ SEC. TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 

                            

Fechar