DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2952
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
RUSSAS. A Comissão de licitação torna público o resultado da fase
de propostas de preços referente a TOMADA DE PREÇOS Nº SS-
TP001/2022, cujo objeto versa sobre a EXECUÇÃO DA REFORMA
DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ GONÇALVES ROSA,
LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS -
CE,
CONFORME
CONVÊNIO
Nº.
140/2021
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP. EMPRESA
VENCEDORA: PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI EIRELI
(CNPJ: 05.973.617/0001-07), tendo apresentado menor preço na
importância de R$ 2.398.583,16 (dois milhões, trezentos e noventa e
oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e dezesseis reais). A íntegra
da sessão encontra-se a disposição dos interessados no site
www.tce.ce.gov.br.
Nova Russas/CE, 10 de maio de 2022
IVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGÃO MARTINS
Presidente da CPL
Publicado por:
Francisca Maria Bezerra dos Santos
Código Identificador:D74A24F4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 707/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
GALERIA DE FOTOS DO PREFEITO E DOS EX-
PREFEITOS DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída a Galeria de fotos do Prefeito e Ex-Prefeitos
do Município de Palhano, instalada no prédio sede no Paço Municipal
do Centro Administrativo de Palhano-Ce.
Parágrafo único. A galeria será formada por fotografias dos cidadãos
que exerceram ou exercem os cargos de Prefeito (a) ou intendente
Municipal, incluindo seus substitutos, desde que a substituição tenha
se dado em caráter definitivo ou interina, obedecendo a ordem
cronológica do exercício do cargo.
Art. 2º- O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá providenciar a
pintura da foto oficial do Prefeito dentro da vigência do seu mandato,
conforme as especificações técnicas constantes desta lei.
§ 1° - A Galeria deverá ser padronizada no formato padrão já
existente.
§ 2° - Junto à tela emoldurada, deverá constar em placa em separado:
I - o nome do (a) Prefeito (a);
II - o período do mandato do (a) Prefeito (a); e
III - forma definitiva ou interina.
Art. 3º- Os (as) Vice-Prefeitos (as) e Presidentes da Câmara
Municipal, que assumirem o cargo em caráter definitivo ou de forma
interina, comporão a Galeria de fotos dos Prefeitos (as).
Art. 4° - A Galeria deverá ser instalada no imóvel-sede da Prefeitura
Municipal de Palhano-Ce, no hall de entrada principal no Paço
Municipal do Centro Administrativo de Palhano-Ce, em local a ser
designado exclusivamente a esse fim, sendo obrigatória a sua
exposição pública.
Art. 5° - Caberá ao Setor de Cultura ou administração do Município
preservar e dar continuidade à Galeria devendo providenciar a
fotografia oficial do (a) Prefeito (a) recém-empossado no início de
cada mandato
Parágrafo Único. Ao término do mandato do (a) prefeito (a) em
exercício, a fotografia do (a) mesmo (a) deverá ser entronizada na
Galeria.
Art. 6° - Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas, preservar e dar continuidade à Galeria devendo providenciar
a fotografia oficial do prefeito e vice-prefeito recém-empossado no
início de cada mandato, obedecendo aos requisitos contidos no artigo
2º desta Lei
Art. 7° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
elemento próprio da despesa do orçamento do exercício financeiro
vigente
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 11
dias do mês de maio de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:478DE0B8
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 11.05.001-GAB
Dispõe sobre Alteração da Portaria n° 194/2021, de
15 de abril de 2021, que institui o Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação –
CACS/FUNDEB – Biênio 2021/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará,
Francisco Erisson Ferreira, no uso de suas atribuições legais, em
especial a Lei Orgânica do Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar a Portaria nº 194/2021, de 15 de abril de 2021, que
institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB –
Biênio 2021/2022, fazendo constar a seguinte alteração:
Onde se lê:
2 – REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS
BÁSICAS PÚBLICAS
Titular: Joselúcia Fernandes da Silva Albuquerque
Suplente: Marisa Pedro da Silva
Leia-se:
2 – REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS
BÁSICAS PÚBLICAS
Titular: Marisa Pedro da Silva (conforme Ata na data de 27 de Abril
de 2022).
Suplente: Albenair Maria de Sousa (conforme Ata na data de 29 de
Abril de 2022).
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n°
04.05.001GAB do dia 04 de maio de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 11
dias do mês de Maio de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:B71A1EF9
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA Nº 12 GAB/ SEC. TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Fechar