DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2952 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 1/3 A (O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ENOQUE TELES AMARANTE, 
portador (a) do CPF: 316.687.393-72, servidor(a) municipal, admitido 
(a) 
em 
08/12/1987, 
matricula: 
00912492 
no 
cargo 
de 
DATILOGRAFO, Gratificação de 1/3 sobre 100% dos vencimentos, a 
partir da presente data. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 02 de Maio de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:1BDE9648 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 031/2021 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 031/2021 
  
Acusado(a): Marcos Aurélio de Sá Queiroz 
Portaria: 16.12.001/2021 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
031/2021, instaurado pela Portaria nº 16.12.001/2021 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 10.05.001/2022 e adoto seus fundamentos, para 
que seja ACOLHIDO O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO 
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO de fls. 50/63, para o fim de 
que seja aplicada a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA ao 
servidor Marcos Aurélio Sá de Queiroz, em razão de ter infringido os 
artigos 125, XV, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixadá (Lei Complementar nº 001/2007), com base 
no Art. 135, I, da mesma lei. 
Restitua-se o processo à Comissão Processante, para dar ciência ao(à) 
servidor(a) e demais providências. 
Com relação à recomendação da Comissão Processante, no sentido de 
que seja o Réu submetido a acompanhamento psicológico, dê ciência 
à Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Quixadá, 10 de maio de 2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:B5939478 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 001/2022 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2022 
Acusado(a): Keivson Lima de Araújo 
Portaria: 13.01.001/2022 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
001/2022, instaurado pela Portaria nº 13.01.001/2022. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 09.05.002/2022 e adoto seus fundamentos para 
julgar pelo ACOLHIMENTO IN TOTUM DO RELATÓRIO 
FINAL DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 
de fls. 42/50, reconhecendo-se a excludente da culpabilidade, tendo 
como resultado a absolvição sumária do servidor senhor KEIVSON 
LIMA DE ARAÚJO em relação aos AITs de nº 700226, nº 
S021060341, nº C604729385, nº S019938798, nº SB00618108, nº 
R51416612, envolvendo a ambulância e o Fiat/Mob Like, porém, que 
seja responsabilizado pelos AITs nº V010302603 e nº V010302611, 
uma vez que agiu com negligência, imperícia ou imprudência. 
Não interposto recurso administrativo, devem ser tomadas as 
seguintes providências: 
a) Após recurso impetrado pelo Município face o órgão competente 
para avaliar a multa, e este julgado improcedente, deve ser a 
pontuação transferida para a carteira do motorista faltoso. 
b) Ser solicitada ao motorista faltoso autorização para que seja 
descontado em sua folha de pagamento o valor da multa dentro dos 
limites legais, sendo possível o parcelamento. 
c) Não autorizando o motorista o desconto em folha de pagamento, ser 
inscrito na dívida ativa Municipal ou ainda ser alvo de ação regressiva 
por parte do Município. 
  
Quixadá, 09 de maio de 2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:24EF7860 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
O Município de Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato 
das Atas de Registro de Preços resultantes do Pregão Eletrônico nº 
00.008/2021-PERP: ATA Nº 00.008/2021-A SRP - Valor Global: R$ 
500.879,40. ATA Nº 00.008/2021-J SRP – Valor Global: R$ 
539.279,64. CONTRATADA: F. M. Locações e Serviços EIRELI, 
através de seu representante legal, o Sr. Fabiano Lemos Cabral. ATA 
Nº 00.008/2021-B SRP - Valor Global: R$ 616.876,80. ATA Nº 
00.008/2021-I SRP – Valor Global: R$ 22.450,00. CONTRATADA: 
Gonçalves – Locação Construção e Eletrificação EIRELI - ME, 
através de seu representante legal, o Sr. Arquelau Gonçalves Lira 
Filho. ATA Nº 00.008/2021-C SRP - Valor Global: R$ 1.783.104,00. 
CONTRATADA: WAR Comercio e Serviços LTDA, através de seu 
representante legal, o Sr. Werison Oliveira dos Santos. ATA Nº 
00.008/2021-F 
SRP 
– 
Valor 
Global: 
R$ 
144.000,00. 
CONTRATADA: Wanderson Gonçalves Arruda – ME, através de 
seu representante legal, o Sr. Wanderson Gonçalves Arruda. ATA Nº 
00.008/2021-H 
SRP 
– 
Valor 
Global: 
R$ 
142.475,64. 
CONTRATADA: LOCAMEDI Locação de Equipamentos e 
Asistencia Medica LTDA, através de seu representante legal, o Sr. 
Bernardo Pavan Mamed. ATA Nº 00.008/2021-K SRP – Valor 
Global: R$ 68.484,00. CONTRATADA: J. J. Locações e 
Construções EIRELI – ME, através de seu representante legal, o Sr. 
Francisco do Vale Pinto Júnior. Unidade Administrativa: Secretaria 
de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. 
OBJETO: Registro de preços visando futura e eventual 
contratação de serviço de locação de veículos diversos para suprir 
as demandas das diversas secretarias do município de Quixadá-
Ce. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de sua 
assinatura. Assinam pela contratante: Pedro Teixeira Pequeno Neto, 

                            

Fechar