DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2952
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 1/3 A (O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ENOQUE TELES AMARANTE,
portador (a) do CPF: 316.687.393-72, servidor(a) municipal, admitido
(a)
em
08/12/1987,
matricula:
00912492
no
cargo
de
DATILOGRAFO, Gratificação de 1/3 sobre 100% dos vencimentos, a
partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 02 de Maio de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:1BDE9648
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 031/2021
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 031/2021
Acusado(a): Marcos Aurélio de Sá Queiroz
Portaria: 16.12.001/2021
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
031/2021, instaurado pela Portaria nº 16.12.001/2021
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 10.05.001/2022 e adoto seus fundamentos, para
que seja ACOLHIDO O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO de fls. 50/63, para o fim de
que seja aplicada a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA ao
servidor Marcos Aurélio Sá de Queiroz, em razão de ter infringido os
artigos 125, XV, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Municipais de Quixadá (Lei Complementar nº 001/2007), com base
no Art. 135, I, da mesma lei.
Restitua-se o processo à Comissão Processante, para dar ciência ao(à)
servidor(a) e demais providências.
Com relação à recomendação da Comissão Processante, no sentido de
que seja o Réu submetido a acompanhamento psicológico, dê ciência
à Secretaria Municipal de Saúde.
Quixadá, 10 de maio de 2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:B5939478
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 001/2022
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2022
Acusado(a): Keivson Lima de Araújo
Portaria: 13.01.001/2022
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
001/2022, instaurado pela Portaria nº 13.01.001/2022.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 09.05.002/2022 e adoto seus fundamentos para
julgar pelo ACOLHIMENTO IN TOTUM DO RELATÓRIO
FINAL DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
de fls. 42/50, reconhecendo-se a excludente da culpabilidade, tendo
como resultado a absolvição sumária do servidor senhor KEIVSON
LIMA DE ARAÚJO em relação aos AITs de nº 700226, nº
S021060341, nº C604729385, nº S019938798, nº SB00618108, nº
R51416612, envolvendo a ambulância e o Fiat/Mob Like, porém, que
seja responsabilizado pelos AITs nº V010302603 e nº V010302611,
uma vez que agiu com negligência, imperícia ou imprudência.
Não interposto recurso administrativo, devem ser tomadas as
seguintes providências:
a) Após recurso impetrado pelo Município face o órgão competente
para avaliar a multa, e este julgado improcedente, deve ser a
pontuação transferida para a carteira do motorista faltoso.
b) Ser solicitada ao motorista faltoso autorização para que seja
descontado em sua folha de pagamento o valor da multa dentro dos
limites legais, sendo possível o parcelamento.
c) Não autorizando o motorista o desconto em folha de pagamento, ser
inscrito na dívida ativa Municipal ou ainda ser alvo de ação regressiva
por parte do Município.
Quixadá, 09 de maio de 2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:24EF7860
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato
das Atas de Registro de Preços resultantes do Pregão Eletrônico nº
00.008/2021-PERP: ATA Nº 00.008/2021-A SRP - Valor Global: R$
500.879,40. ATA Nº 00.008/2021-J SRP – Valor Global: R$
539.279,64. CONTRATADA: F. M. Locações e Serviços EIRELI,
através de seu representante legal, o Sr. Fabiano Lemos Cabral. ATA
Nº 00.008/2021-B SRP - Valor Global: R$ 616.876,80. ATA Nº
00.008/2021-I SRP – Valor Global: R$ 22.450,00. CONTRATADA:
Gonçalves – Locação Construção e Eletrificação EIRELI - ME,
através de seu representante legal, o Sr. Arquelau Gonçalves Lira
Filho. ATA Nº 00.008/2021-C SRP - Valor Global: R$ 1.783.104,00.
CONTRATADA: WAR Comercio e Serviços LTDA, através de seu
representante legal, o Sr. Werison Oliveira dos Santos. ATA Nº
00.008/2021-F
SRP
–
Valor
Global:
R$
144.000,00.
CONTRATADA: Wanderson Gonçalves Arruda – ME, através de
seu representante legal, o Sr. Wanderson Gonçalves Arruda. ATA Nº
00.008/2021-H
SRP
–
Valor
Global:
R$
142.475,64.
CONTRATADA: LOCAMEDI Locação de Equipamentos e
Asistencia Medica LTDA, através de seu representante legal, o Sr.
Bernardo Pavan Mamed. ATA Nº 00.008/2021-K SRP – Valor
Global: R$ 68.484,00. CONTRATADA: J. J. Locações e
Construções EIRELI – ME, através de seu representante legal, o Sr.
Francisco do Vale Pinto Júnior. Unidade Administrativa: Secretaria
de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
OBJETO: Registro de preços visando futura e eventual
contratação de serviço de locação de veículos diversos para suprir
as demandas das diversas secretarias do município de Quixadá-
Ce. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura. Assinam pela contratante: Pedro Teixeira Pequeno Neto,
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