DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2952
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
CONTRATADO(A): CLOVIS CASSIANO.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Clovis Cassiano.
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: JOÃO DE ARAÚJO
COSTA.
Quixeré-Ce, 11 de maio de 2022.
JOÃO DE ARAÚJO COSTA
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:CDB0A13D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Quixeré, em cumprimento à ratificação procedida pelo
(a) Senhor (a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, faz publicar o
extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Vereador Efisio
Costa, n. º 291, Centro - Quixeré/CE, destinado as atividades do
IBGE para realização do Senso 2022 do municipio de Quixeré.,
FAVORECIDO: MARIA ROSILENE RIBEIRO DA SILVA. Valor
Mensal: R$ 500,00 (quinhentos reais). Fundamento Legal: inciso X
do artigo 24 da Lei no 8666/93. Declaração de Dispensa emitida pela
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Quixeré – CE,11 de maio de 2022.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:264ED251
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA GS N°. 001/2021 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Designa as Comissões Temáticas implicadas na
elaboração coletiva do Plano Municipal de Saúde do
Município de Quixeré para o período de 2022-2025.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto nos Artigos 198 e 200, da Constituição
Federal de 1988, que definem os princípios de organização do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de
Saúde para o período 2022 a 2025, conforme estabelecido através das
Leis n° 8.080/90 e n° 8.142/90;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os profissionais relacionados a seguir para compor
as Comissões temáticas implicadas na construção do Plano Municipal
de Saúde do Município de Quixeré, para o quadriênio 2022-2025.
a) Comitê Estratégico do Plano Municipal de Saúde 2022-2025:
João Urânio Ferreira Nogueira
Secretário de Saúde
Glerison de Sousa Queiroga
Assessor de Planejamento, Avaliação e Auditoria
Ana Rebeca Vasconcelos
Assistente Social
Sandra Maria Lima
Ouvidor SUS
Virgem de Fátima Gonçalves Lima
Direção de Administração e Recursos Humanos
b) Comissão de Análise da Situação de Saúde:
Mayara de Melo Moura Gadelha
Coordenação da Célula de Vigilância Epidemiológica,
Ambiental e Educação em Saúde.
Francisca Marília Queiroz Silva
Direção do Departamento da Vigilância a Saúde
Maria de Fátima do Norte Oliveira
Coordenação da Célula Orçamentária
Maria Izonia Correia Lima
Coordenação da Célula da Imunização
Luís Kenedy Alves Rocha Filho
Coordenação da Célula de Vigilância
c) Comissão de Participação Social – CPS:
João Urânio Ferreira Nogueira
Secretário de Saúde
Talyta Alves Chaves Lima
Assessora da Atenção Básica
Ana Rebeca Vasconcelos
Assistente Social
Sônia Maria Lima
Profissional do CAPS
Thiago Cajazeiras Albuquerque
Diretor do Centro de especialidade Odontológica - CEO
Kaline de Oliveira Silva
Coordenadora do Programa de Atenção Domiciliar
(PAD)
Maria Sueli Vasconcelos de Lima
Gerente da Atenção Básica (01 Equipe)
Matusalem de Lima Rodrigues
Gerente da Atenção Básica (01 Equipe)
José Claudio de Sousa
Gerente da Atenção Básica (03 Equipes)
Emyzania Mary Alba M Vidal
Gerente da Atenção Básica (03 Equipes)
d) Comissão de Monitoramento e Avaliação:
Talyta Alves Chaves Lima
Assessora da Atenção Básica
Jorgeane Sávia Oliveira Andrade
Direção Geral do Hospital
Viviane de Araújo Oliveira
Coordenação da Célula de Saúde Bucal
Hércules Henrique Lima Nepomuceno
Coordenação da Divisão da Assistência Farmacêutica
Thais Lima Araújo
Farmacêutica - Hospital
Francisca Marília Queiroz Silva
Direção do Departamento da Vigilância a Saúde
Antônio César Ribeiro Costa
Supervisão – Endemias
e) Comissão Administrativa Financeira:
José Fernandes Moreira Junior
Contabilidade
Andressa Lisandra Martins Correia
Diretor Administrativo
Hércules Henrique Lima Nepomuceno
Coordenação da Célula de Assistência Farmacêutica
Maria de Fátima do Norte Oliveira
Coordenação da Célula Orçamentária
Art.2° - As Comissões, ora criadas serão responsáveis por organizar e
conduzir todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saúde
2022-20225, sob a Coordenação Geral do Comitê Estratégico.
Art.3° - Compete ao Comitê estratégico, composto pelo Secretário
Municipal e assessorias diretas, acompanhar os processos de trabalho
das comissões, até a aprovação do Plano Municipal de Saúde 2022-
2025, na plenária do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4 º - Compete a Comissão de Análise da situação de saúde
apresentar a história de criação do município, bem como a análise de
situação de saúde com definição dos principais problemas e a
estrutura do Sistema Municipal de Saúde.
Art. 5º - Compete a Comissão de Participação Social atuar como linha
de frente na realização das oficinas nos territórios com devolutiva da
identificação, explicação e priorização de problemas, a partir da
metodologia da arvore de problemas e da matriz GUT.
Art. 6º - Compete a Comissão de estruturação dos módulos
operacionais analisar os compromissos assumidos no PPA 2022-2025,
e no Plano de Saúde Regional 2021-2023, vinculado as prioridades
assumidas pelas redes prioritárias de atenção à saúde (Rede de
Atenção à Saúde Materno-Infantil, Rede de Atenção Psicossocial,
Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência, Rede de Atenção à
Saúde
as
pessoas
com
Doenças
Crônicas
e
Rede
de
Urgência/Emergência.
Art. 7º - Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação analisar
os indicadores dos diversos instrumentos de Planejamento e
Pactuação, com o propósito de definir os indicadores universais e
específicos a serem monitorados pela gestão da saúde no quadriênio
2022- 2025.
Art. 8º - Compete a Comissão Administrativo-Financeira analisar a
viabilidade financeira das ações planejadas com base na lei
orçamentária do exercício de 2022 e nos recursos pautados no PPA
2022- 2025.
Art. 9º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
com efeitos retroativos ao dia 11 de novembro de 2021 e revogadas
todas as disposições em contrário.
Quixeré-CE, 11 de novembro de 2021.
JOÃO URÂNIO FERREIRA NOGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde do Município de Quixeré – CE
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