DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2952
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 15.400,00 (quinze mil e
quatrocentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula 4ª (Quarta), conforme
Contrato nº 2021.08.04.006, e no artigo 65, I, b, § 1º da Lei Federal no
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Robervânia Alves Feitosa
ASSINA PELA CONTRATADA: Fábio José Fernandes Vieira
MARIA ROBERVÂNIA ALVES FEITOSA
Ord. de Desp. da Secretaria de Administração
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:DF9343A4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS DE
PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº SE-TP002/2022
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR POMPEU. A Comissão de Licitação torna público
resultado da fase de proposta de preços referente à Licitação na
modalidade
TOMADA
DE
PREÇOS
Nº
SE-
TP002/2022,CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
CONSTRUÇÃO
DO
ESPAÇO
EDUCATIVO
RURAL
COM
06
SALAS
DE
AULA,
LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÃO JOAQUIM NO
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO,
DESTE
MUNICÍPIO,
CONFORME
PROJETO
BÁSICO,
PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. A empresa
DINAMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, é
declarada vencedora da presente licitação, tendo apresentado menor
preço global na importância de R$ 2.495.268,56 (dois milhões
quatrocentos e noventa e cinco mil duzentos e sessenta e oito reais
e cinquenta e seis centavos). Íntegra dos documentos na Sala de
Licitações à Avenida Francisco França Cambraia, n° 265, Centro,
Senador Pompeu/CE. Fica a partir desta publicação, aberto prazo
recursal previsto no artigo 109 inciso al nea “b” da ei n 8.666/93.
Senador Pompeu/CE, 11 de Maio de 2022 -
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:055A9129
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO. Modalidade:
Tomada
de
Preços
Nº.
18.02.01/2022-SEOSP.
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
OBRAS
E
SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO EM BRIPAR EM
DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE/CE, com o valor global de R$ 508.150,11 (Quinhentos e
Oito Mil e Cento e Cinquenta Reais e Onze Centavos), Homologo
a presente licitação na forma da Lei Nº. 8666/93 –
JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS.
Tabuleiro do Norte/CE. 09 de maio de 2022.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:CBCD967D
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 2022.05.10-0001.ORIGEM: TOMADA DE
PREÇOS
Nº.
18.02.01/2022-SEOSP.CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
OBRAS
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS.CONTRATADA: DANTAS & OLIVEIRA LIMPEZA
CONSERVAÇÃO
E
CONSTRUÇÃO
LTDA.OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA PAVIMENTAÇÃO EM BRIPAR EM DIVERSAS RUAS NO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.VALOR: R$
508.150,11 (Quinhentos e Oito Mil e Cento e Cinquenta Reais e Onze
Centavos).PROGRAMA DE TRABALHO: 0301.15.451.0012.1.005
–
CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO
E
REFORMAS
DE
CALÇAMENTOS EM PARALELEPÍPEDO OU PEDRA TOSCA;
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
EXECUÇÃO: 10 de maio de 2022 a 08 de agosto de
2022.VIGÊNCIA: 10 de maio de 2022 a 31 de dezembro de
2022.DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2022.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:3DC2B05D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 381 DE 06 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre o egimento nterno Do onselho
Tutelar De Umari-C e d outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do
Conselho Tutelar de UMARI/CE, criado pela Lei Municipal n° 090,
de 31 de março de 2003.
Art. 2° - O Conselho Tutelar de UMARI/CE é composto por 05
(cinco) membros, escolhidos pelos cidadãos residentes no município.
§ 1° - Os membros do Conselho Tutelar serão nomeados pelo o Chefe
do Executivo Municipal e empossados pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, para mandato de 04 (quatro)
anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (LEI Nº
13.824, DE 9 DE MAIO DE 2019)
§ 2° - Recondução significa a possibilidade de exercício de mandato
subsequente, ficando o candidato sujeito ao preenchimento de todos
os requisitos previsto em edital eleitoral e ao processo de escolha da
comunidade.
Art. 3° - O Conselho Tutelar funcionará em instalações exclusivas,
fornecidas pelo Poder Público Municipal em prédio de fácil acesso a
população, na sede do Município.
Art. 4º - O atendimento ao público será realizado na sede do
Conselho, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 horas e das
13:00 às 17:00 horas.
§ 1º - Para o atendimento de situações emergenciais fora do horário de
expediente, bem como aos sábados, domingos e feriados e em caso de
calamidade pública e estado de sitio ou em caso excepcionais
decretados pelo o Poder Executivo Municipal, será realizada uma
escala de plantões, nos moldes previsto no presente Regimento
Interno, que será afixada na sede do Conselho Tutelar e demais
repartições conexas aos serviços do referido conselho dando ampla
divulgação.
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