DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2952
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c) cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone);
d) cópia do Título de eleitor e declaração que está em dia com a justiça eleitoral - Cartório Eleitoral;
e) cópia do documento serviço militar para sexo masculino;
f) cópia da Certidão Casamento, caso seja casado(a);
g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, caso os tenha;
h)cópia do cartão de vacinação dos filhos até 05 anos de idade, caso os tenha;
i) Nível Médio: cópia do Certificado do Ensino Médio; Nível Técnico: cópia do Certificado de Conclusão de Curso Técnico Profissionalizante ou
Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar e uma cópia do Certificado do Ensino Médio; Nível superior Diploma de Graduação +
carteira de registro no conselho profissional;
j) cópia da carteira de trabalho e original;
k) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal;
l) Declaração de não ter sofrido penalidades serviço público;
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo De Analise Curricular. .
11.2 A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo de Analise Curricular, divulgará, sempre que necessários, editais
complementares e/ou avisos oficiais, no mural da Prefeitura e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e no sítio eletrônico oficial do
Município de Abaiara/CE: www.abaiara.ce.gov.br, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais
publicações. .
11.3 Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição. .
11.4 A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições
estabelecidas neste edital e editais complementares.
11.5 A declaração e documentos falsos ou inexatos de dados constantes da ficha de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação
de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
11.6 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do preenchimento da ficha de inscrição. .
11.7 O resultado do Processo Seletivo de Analise Curricular será divulgado através de edital por ordem decrescente, conforme pontuação obtida e
conterá o nome do candidato, cargo e o total de pontos. .
11.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Abaiara/CE, 10 de maio de 2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
ELENITA RAYANE GONÇALVES TAVARES
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:1BCD020A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°808/2022
LEI Nº 808/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a
Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de
Árbitros de Futebol – LICAF.
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá exclusivamente a realização Jogos e Competições Comemorativos do Dia 1° de Maio,
Dia do Trabalhador no Município de Chorozinho, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF.
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 17.135,00 (dezessete mil, cento e trinta e cinco
reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF (ANEXO ÚNICO).
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura
administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular
preparação, divulgação e execução dos Jogos e Competições Comemorativos.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 29 (vinte e nove) dias de abril de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
DIA DO TRABALHADOR - 1º de MAIO
ANEXO ÚNICO
MODALIDADE ESPORTIVA
1º LUGAR VALOR/R$
2º LUGAR VALOR/R$ 3º LUGAR VALOR/R$ 4º LUGAR VALOR/R$ 5º LUGAR VALOR/R$ VALORES R$
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