DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2952 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
ATLETISMO MIRIM MASC 
200,00 
150,00 
100,00 
50,00 
50,00 
550,00 
ATLETISMO FEM.  
500,00 
400,00 
200,00  
100,00  
50,00 
1.250,00 
ATLETISMO MASC. 
500,00 
400,00 
200,00  
100,00  
50,00 
1.250,00 
ATLETISMO MIRIM FEM 
200,00 
150,00 
100,00  
50,00  
50,00  
550,00 
KARATÊ INFANTO-JUVENIL 
200,00  
100,00 
  
  
  
300,00 
KARATÊ ADULTO  
200,00  
100,00 
  
  
  
300,00 
CICLISMO BALÃO 
600,00 
500,00 
400,00 
300,00  
200,00 
2.000,00 
CICLISMO MTB MASC 
500,00 
400,00 
300,00 
200,00  
100,00 
1.500,00 
CICLISMO MTB 40 
500,00 
400,00  
300,00 
200,00  
100,00 
1.500,00 
CICLISMO MTB FEM 
300,00 
250,00  
200,00 
150,00  
100,00 
1.000,00 
CICLISMO MTB INIC. 
300,00 
250,00  
200,00 
150,00  
100,00 
1.000,00 
TORNEIO DE FUTEBOL 
1.000,00 
500,00 
ARBITROS 900,00 
------ 
------ 
2.400,00 
EQUIPE VIA DE AVENTURA 
  
  
  
  
  
1.300,00 
ORGANIZAÇÃO  
  
  
  
  
  
2.235,00  
TOTAL 
------ 
------ 
------ 
------ 
------ 
17.135,00 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E8F9616E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL DE Nº 538/2019, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 
570/2020 E DA LEI MUNICIPAL Nº 588/2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 621/2022, de 11 de maio de 2022. 
  
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL DE Nº 538/2019, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 
MUNICIPAL Nº 570/2020 E DA LEI MUNICIPAL Nº 588/2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais e com amparo no art. 
42, §8º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei: 
Art. 1º – O art. 3º da Lei Municipal de nº 538/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itaiçaba tem a seguinte composição: 
1 – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR 
1.1 – Presidência 
1.2 – Mesa Diretora 
1.3 – Comissões Técnicas 
1.4 – Plenário 
2 – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO 
2.1 – Diretoria Geral 
2.1.1 – Setor Contábil e Orçamentário 
2.1.2 – Setor de Licitações, Pregão e Contratos 
2.1.3 – Setor de Protocolo e Expedientes 
2.1.4 – Setor de Recursos Humanos  
2.1.5 – Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Pericial 
2.1.6 – Setor de Transparência e Comunicação 
2.1.7 - Secretaria Legislativa  
2.1.7.1 - Chefia de Plenário 
2.1.7.2 - Assessoria de Plenário 
2.2 – Procuradoria Geral Legislativa  
2.3 – Controladoria  
2.4 – Ouvidoria” 
Art. 2º – O art. 11 da Lei Municipal de nº 538/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 11 – Compete a Secretaria Legislativa, composta pelas Chefia e Assessoramento de Plenário, realizar as seguintes atribuições: 
I – Chefiar as atividades legislativas desenvolvidas no Plenário; 
II – Elaborar e distribuir para os vereadores a Pauta das Sessões Legislativas; 
III – Assessorar, junto à Mesa Diretora, a distribuição das matérias legislativas para as respectivas Comissões Temáticas, acompanhando os 
respectivos prazos; 
IV – Elaborar a ata das sessões na forma regimental e transcrever pronunciamentos quando solicitado; 
V – Elaborar ata de audiências públicas, quando requisitado pela Mesa Diretora; 
VI – Assessorar na elaboração da Redação Final das Matérias Legislativas, acoplando eventuais emendas aprovadas; 
VII – Assessorar o Plenário nas Sessões Legislativas; 
VIII – Assessorar no controle dos prazos para Sanção ou Promulgação, na forma regimental; 
IX – Conferir a fidedignidade das publicações dos textos de leis, resoluções, decretos legislativos, emendas à Lei Orgânica e demais matérias 
legislativas; 
X – Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida, praticando atos de chefia e/ou assessoramento ligados 
às atividades legislativas da Câmara Municipal de Itaiçaba.” 
Art. 3º – Altera a redação do Parágrafo único do art. 13 da Lei Municipal de nº 538/2019, o qual passa a viger com a seguinte redação: 
“Art. 13 - ... 
Parágrafo único – A Diretoria Geral e a Secretaria Legislativa são compostas por: 
I – 01 (Um) Diretor Geral; 
II – 01 (Um) Chefe de Plenário; 
III – 06 (Seis) Assessores de Plenário.” 

                            

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