DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2952
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
ATLETISMO MIRIM MASC
200,00
150,00
100,00
50,00
50,00
550,00
ATLETISMO FEM.
500,00
400,00
200,00
100,00
50,00
1.250,00
ATLETISMO MASC.
500,00
400,00
200,00
100,00
50,00
1.250,00
ATLETISMO MIRIM FEM
200,00
150,00
100,00
50,00
50,00
550,00
KARATÊ INFANTO-JUVENIL
200,00
100,00
300,00
KARATÊ ADULTO
200,00
100,00
300,00
CICLISMO BALÃO
600,00
500,00
400,00
300,00
200,00
2.000,00
CICLISMO MTB MASC
500,00
400,00
300,00
200,00
100,00
1.500,00
CICLISMO MTB 40
500,00
400,00
300,00
200,00
100,00
1.500,00
CICLISMO MTB FEM
300,00
250,00
200,00
150,00
100,00
1.000,00
CICLISMO MTB INIC.
300,00
250,00
200,00
150,00
100,00
1.000,00
TORNEIO DE FUTEBOL
1.000,00
500,00
ARBITROS 900,00
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------
2.400,00
EQUIPE VIA DE AVENTURA
1.300,00
ORGANIZAÇÃO
2.235,00
TOTAL
------
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17.135,00
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:E8F9616E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL DE Nº 538/2019, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº
570/2020 E DA LEI MUNICIPAL Nº 588/2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 621/2022, de 11 de maio de 2022.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL DE Nº 538/2019, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI
MUNICIPAL Nº 570/2020 E DA LEI MUNICIPAL Nº 588/2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais e com amparo no art.
42, §8º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 3º da Lei Municipal de nº 538/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itaiçaba tem a seguinte composição:
1 – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR
1.1 – Presidência
1.2 – Mesa Diretora
1.3 – Comissões Técnicas
1.4 – Plenário
2 – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
2.1 – Diretoria Geral
2.1.1 – Setor Contábil e Orçamentário
2.1.2 – Setor de Licitações, Pregão e Contratos
2.1.3 – Setor de Protocolo e Expedientes
2.1.4 – Setor de Recursos Humanos
2.1.5 – Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Pericial
2.1.6 – Setor de Transparência e Comunicação
2.1.7 - Secretaria Legislativa
2.1.7.1 - Chefia de Plenário
2.1.7.2 - Assessoria de Plenário
2.2 – Procuradoria Geral Legislativa
2.3 – Controladoria
2.4 – Ouvidoria”
Art. 2º – O art. 11 da Lei Municipal de nº 538/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – Compete a Secretaria Legislativa, composta pelas Chefia e Assessoramento de Plenário, realizar as seguintes atribuições:
I – Chefiar as atividades legislativas desenvolvidas no Plenário;
II – Elaborar e distribuir para os vereadores a Pauta das Sessões Legislativas;
III – Assessorar, junto à Mesa Diretora, a distribuição das matérias legislativas para as respectivas Comissões Temáticas, acompanhando os
respectivos prazos;
IV – Elaborar a ata das sessões na forma regimental e transcrever pronunciamentos quando solicitado;
V – Elaborar ata de audiências públicas, quando requisitado pela Mesa Diretora;
VI – Assessorar na elaboração da Redação Final das Matérias Legislativas, acoplando eventuais emendas aprovadas;
VII – Assessorar o Plenário nas Sessões Legislativas;
VIII – Assessorar no controle dos prazos para Sanção ou Promulgação, na forma regimental;
IX – Conferir a fidedignidade das publicações dos textos de leis, resoluções, decretos legislativos, emendas à Lei Orgânica e demais matérias
legislativas;
X – Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida, praticando atos de chefia e/ou assessoramento ligados
às atividades legislativas da Câmara Municipal de Itaiçaba.”
Art. 3º – Altera a redação do Parágrafo único do art. 13 da Lei Municipal de nº 538/2019, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 13 - ...
Parágrafo único – A Diretoria Geral e a Secretaria Legislativa são compostas por:
I – 01 (Um) Diretor Geral;
II – 01 (Um) Chefe de Plenário;
III – 06 (Seis) Assessores de Plenário.”
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