DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2952 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
c) cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone); 
d) cópia do Título de eleitor e declaração que está em dia com a justiça eleitoral - Cartório Eleitoral; 
e) cópia do documento serviço militar para sexo masculino; 
f) cópia da Certidão Casamento, caso seja casado(a); 
g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, caso os tenha; 
h)cópia do cartão de vacinação dos filhos até 05 anos de idade, caso os tenha; 
i) Nível Médio: cópia do Certificado do Ensino Médio; Nível Técnico: cópia do Certificado de Conclusão de Curso Técnico Profissionalizante ou 
Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar e uma cópia do Certificado do Ensino Médio; Nível superior Diploma de Graduação + 
carteira de registro no conselho profissional; 
j) cópia da carteira de trabalho e original; 
k) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal; 
l) Declaração de não ter sofrido penalidades serviço público; 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
11.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo De Analise Curricular. . 
11.2 A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo de Analise Curricular, divulgará, sempre que necessários, editais 
complementares e/ou avisos oficiais, no mural da Prefeitura e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e no sítio eletrônico oficial do 
Município de Abaiara/CE: www.abaiara.ce.gov.br, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais 
publicações. . 
11.3 Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição. . 
11.4 A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições 
estabelecidas neste edital e editais complementares. 
11.5 A declaração e documentos falsos ou inexatos de dados constantes da ficha de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação 
de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. 
11.6 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do preenchimento da ficha de inscrição. . 
11.7 O resultado do Processo Seletivo de Analise Curricular será divulgado através de edital por ordem decrescente, conforme pontuação obtida e 
conterá o nome do candidato, cargo e o total de pontos. . 
11.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
  
Abaiara/CE, 10 de maio de 2022. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
  
ELENITA RAYANE GONÇALVES TAVARES 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:1BCD020A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°808/2022 
 
LEI Nº 808/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022. 
  
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a 
Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de 
Árbitros de Futebol – LICAF. 
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá exclusivamente a realização Jogos e Competições Comemorativos do Dia 1° de Maio, 
Dia do Trabalhador no Município de Chorozinho, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF. 
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 17.135,00 (dezessete mil, cento e trinta e cinco 
reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF (ANEXO ÚNICO). 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura 
administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular 
preparação, divulgação e execução dos Jogos e Competições Comemorativos. 
  
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 29 (vinte e nove) dias de abril de 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
DIA DO TRABALHADOR - 1º de MAIO 
  
ANEXO ÚNICO  
MODALIDADE ESPORTIVA  
1º LUGAR VALOR/R$ 
2º LUGAR VALOR/R$ 3º LUGAR VALOR/R$ 4º LUGAR VALOR/R$ 5º LUGAR VALOR/R$ VALORES R$ 

                            

Fechar