DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2952
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
AUXILIAR DE INFORMÁTICA
III
02
02
1.230,82
INTÉRPRETE DE LIBRAS
II
03
00
1.496,17
SECRETÁRIO ESCOLAR
II
15
05
1.496,17
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
II
07
05
1.496,17
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
II
03
01
1.496,17
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
II
02
00
1.496,17
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
II
03
00
1.496,17
(*) As quantidades constantes deste Quadro espelham a realidade atual (cargos criados (em leis já existentes) e ocupação dos cargos, mediante
provimento por concurso, que, no entanto, poderão sempre se alterar – até a próxima atualização).
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
Serviços de Transportes e Máquinas
PADRÃO STM
QUANTIDADE
DE
CARGO
CRIADO*
QUANTIDADE
DE
CARGO
OCUPADO*
VALOR DO VENCIMENTO R$
MOTORISTA
I
44
29
1.496,17
OPERADOR DE MÁQUINAS
I
05
01
1.496,17
TRATORISTA
II
02
00
1.212,00
Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.212,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal,
deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor
constante neste anexo, por não poder ser inferior a este.
(*) As quantidades constantes deste Quadro espelham a realidade atual (cargos criados (em leis já existentes) e ocupação dos cargos, mediante
provimento por concurso, que, no entanto, poderão sempre se alterar – até a próxima atualização).
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
Atividades Auxiliares
PADRÃO ATA
QUANTIDADE
DE
CARGO
CRIADO*
QUANTIDADE
DE
CARGO
OCUPADO*
VALOR DO VENCIMENTO R$
AGENTE DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
III
04
01
1.212,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
III
120
63
1.212,00
CALCETEIRO
I
03
00
1.496,17
COZINHEIRO
III
33
15
1.212,00
ELETRICISTA
II
04
01
1.220,00
LAVADEIRA
III
09
02
1.212,00
PEDREIRO
I
03
01
1.496,17
SERVENTE DE PEDREIRO*
III
04
01
1.212,00
VIGILANTE
III
90
38
1.212,00
Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.212,00, cujo valor que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal,
deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, deverão ser adequados ao valor
constante neste anexo, por não poder ser inferior a este;
(*) As quantidades constantes deste Quadro espelham a realidade atual (cargos criados (em leis já existentes) e ocupação dos cargos, mediante
provimento por concurso, que, no entanto, poderão sempre se alterar – até a próxima atualização).
Cont. ANEXO II da Lei Municipal n° 894, de 09 de maio de 2022.
Ref. ANEXO I da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, a que se referem os Artigos 5º, I, 6º e 7º da Lei
Complementar N° 035/2018, alterado pelo ANEXO III da Lei Municipal n° 875, de 24 de janeiro de 2022, publicado em 25/01/2022 e Lei
Municipal n° 884, de 18 de março de 2022, publicada em 23/03/2022.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Parte SAÚDE - QPPS
DENOMINAÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
PADRÃO
Especialista em Saúde
I, II, III, IV e V
Técnico em Saúde
I
Assistente em Saúde
I, II e II
D) Quadro de Cargos da Saúde
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
Especialista em Saúde
PADRÃO EES
QUANTIDADE
DE
CARGO
CRIADO*
QUANTIDADE
DE
CARGO
OCUPADO*
VALOR DO VENCIMENTO R$
ASSISTENTE SOCIAL
IV
06
05
3.740,44
CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA
IV
17
09
3.740,44
EDUCADOR FÍSICO
V
02
00
1.870,22
ENFERMEIRO
IV
06
05
3.740,44
ENFERMEIRO DA FAMÍLIA
IV
13
08
3.740,44
FARMACÊUTICO
IV
03
01
3.740,44
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
IV
02
01
3.740,44
FISITERAPEUTA
IV
03
01
3.740,44
FONOAUDIÓLOGO
IV
04
01
3.740,44
MÉDICO DA FAMÍLIA
II
11
05
10.951,19
MÉDICO ESPECIALISTA:
- PSIQUIATRA
III
02
00
12.017,50
MÉDICO ESPECIALISTA:
- AUDITOR
- CARDIOLOGISTA
- GINECOLOGISTA OBSTETRA
- ORTOPEDISTA
- PEDIATRA
- ULTRASSONOGRAFISTA
III.1
02
02
02
02
02
03
01
00
00
00
00
01
4.363,84
MÉDICO PLANTONISTA*
I
09
07
1.304,35/ 1.366,67
Fechar