DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2952 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
Art. 44 – As vias locais são artérias de interesse de bairro ou zona, com largura mínima de 13 m (treze metros) e passeios laterais de 2 m (dois 
metros). 
Art. 45 – As vias para pedestres são aquelas localizadas nos centros comerciais, com tráfego para veículos automotores. 
  
LIVRO II 
DAS OBRAS 
TÍTULO I 
DAS NOTIFICAÇÕES 
  
Art. 46 – Para efeito do presente Código fica definido os seguintes termos: 
ACRÉSCIMO – Qualquer aumento de uma construção em sentido horizontal e vertical. 
AFASTAMENTO – Distância medida a partir de qualquer lado do lote e o parâmetro vertical externo mais avançado da edificação. 
ALINHAMENTO – Linha estabelecida do limite da testada do lote para via pública ou logradouro. 
ANDAR – Qualquer pavimento acima do térreo. 
APARTAMENTO – Conjunto de dependências autônomas para habitação de uma única família, agregadas numa mesma construção, com algumas 
áreas comuns. 
ÁREA ABERTA – Superfície do lote do terreno não edificada em cujos limites se incluem logradouro(s) público(s). 
ÁREA CONSTRUÍDA – Projeção horizontal (em m²) da parte edificada não computadas as saliências ou balanças inferiores a 50 cm (cinquenta 
centímetros). 
ÁREA FECHADA – Superfície não edificada do terreno ou lote, que por seu aspectos ou forma possa comprometer a iluminação ou a areação dos 
cômodos o que sirva. 
ÁREA LIVRE – Superfície do lote ou terreno, não edificado. 
BALANÇO – Avanço da construção sobre passeios, tais como marquise, beirais ou piso superior avançado além do pavimento térreo. 
BARRACÃO – Construção aberta para guarda de materiais. 
BOX – Pequeno quarto comercial. 
CANAL – Escavação revestida ou nãocom a finalidade de escoar em grande extensão, as águas pluviais. 
CASAS GERMINADAS – Edificação de caráter familiar com paredes em comum destinado a uso de duas unidades familiares. 
CASA POPULAR – Edificação de baixo custo, de área inferior a 70 m² ( setenta metros quadrados). 
COEFICIENTE DA UTILIZAÇÃO – Relação entre a área total edificada e a área do terreno onde se situa a edificação. 
COMPARTIMENTO – Cada divisão habitacional ou ocupacional. 
CONDOMÍNIO HORIZONTAL – Conjunto de um determinado número de unidade unifamiliares implantadas em um número inferior de lotes. 
  
CONJUNTO RESIDENCIAL – Agrupamento de edificações uni ou multifamiliares obedecendo a um planejamento global pré-estabelecida. 
COTA – Medida de distância medida entre dois pontos. 
DEPANDÊNCIA – Parte isolada ou não, de uma habitação com utilização permanente ou transitória, sem constituir unidade habitacional 
independente. 
DESMENBRAMENTO – Subdivisão de um terreno ou gleba, ficando as partes resultantes com testada para o logradouro público ou particular. 
DIVISA – Linha limítrofe de um terreno. Divisa direta é a que fica a direita de uma pessoa postada dentro do terreno e voltada para sua testada 
principal. 
EDIFÍCIO COMERCIAL – Edificação com os requisitos ao exercício de atividades comerciais e profissionais. 
EDIFÍCIOS DE APARTAMENTOS – Edificação multifamiliar. 
EDIFÍCIO INDUSTRIAL – Edificações com requisitos necessários à instalação com requisitos necessários a instalação de indústria. 
EDIFÍCIO MISTO – Edificação destinada, simultaneamente, à habitação e outras finalidades. 
EMBARGO – Providência legal, tomada pela Prefeitura, tendente a sustar o prosseguimento de uma obra ou instalação, cuja execução ou 
funcionamento esteja em desacordo com as prescrições deste Código. 
FACHADA – Parâmetro vertical externo do edifício. 
FRENTE (TESTADA) – Segmento de alinhamento do gradil limitado pelas divisas laterais do terreno. 
GABARITO – Parâmetro pré-estabelecido para as edificações. 
GALPÃO – Construção, coberta. sem forro, fachada total ou parcialmente em, pelo menos, três faces, destinada somente a fins industriais, serviços 
ou depósitos. 
GLEBA – Área de terreno não loteada e superior a um lote. 
HABITE-SE – Documento expedido por órgão competente, a vista da conclusão de edificação, autorizando deu uso de ocupação. 
  
INTERDIÇÃO – Impedimento, por ato da autoridade municipal competente, de ingresso em obra ou recuperação de edificação concluída. 
LEGISLAÇÃO – Pedido de licenciamento para obras já executadas total ou parcial. 
LOGRADOURO PÚBLICO – Toda superfície destinada ao uso público por pedestres ou veículos e oficialmente reconhecida e designada por um 
nome que lhe é próprio. 
LOJA – Parte ou todo de uma edificação destinada ao exercício da atividade comercial. 
LOTE – A menor parcela ou subdivisão de uma gleba, destinada a edificação. 
MARQUISE – Estrutura em balanço destinada, exclusivamente, à cobertura e proteção de pedestres. 
MEIO-FIO – Linha limítrofe, constituída de pedra ou concreto entre via de pedestres e a pista de rolamento de veículos. 
MERCADO – Edificação destinada ao uso por pequenos ou médios comerciantes, para a venda de gêneros alimentícios, e, subsidiariamente, de 
objetos de uso doméstico. 
MOTEL – Hotel com estacionamento privativo e geralmente situado m margem das estradas. 
PASSEIO OU CALÇADA – Parte da rua ou avenida pública particular, destinada ao trânsito de pedestres. 
PAVIMENTO – Parte da edificação compreendida entre dois pisos sucessivos. 
PAVIMENTO TÉRREO – Pavimento cujo piso apresenta uma diferença do nível, no máximo, da metade do pé direito em relação a um ponto de 
meio-fio situado em frente ao acesso principal da edificação. 
PÉ-DIREITO – Distância vertical entre o piso e o teto de um compartimento. 
PILOTIS – Conjunto de pilares não embutidos em paredes e integrantes de edificação, para o fim de proporcionar áreas abertas de livre circulação. 
PISO – Superfície base de pavimento. 
PLAYGROUND – Área urbana circunscrita por logradouros públicos. 
QUADRA - Área urbana circunscrita por logradouro público. 
  

                            

Fechar