DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2952 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               125 
 
Paço da Prefeitura Municipal, aos 06 dias de maio de 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Do Município De Umarí 
  
ANEXO 
TABELA DE MULTAS 
  
Número 
Especificação 
Artigo 
UFIRM 
01 
E vender lotes sem que o loteamento esteja aprovado 
11 
40,0 
02 
Distribuir ou danificar plantas nas vias ou logradouros públicos 
- 
4,0 
03 
Não cumprimento do terreno de acordo do loteamento 
20 
50,0 
04 
Executar obras que alterem o sistema viário da cidade 
40 
20,0 
05 
Construir, reconstruir, reformar, demolir, ou executar obras de qualquer natureza que tenham condições de aprovação, mas 
iniciadas sem devido pedido de licença 
47 
10,0 
06 
Iniciar obra sem o pagamento de tributo devido 
63 
10,0 
07 
Inexistência de placa com numeração do processo de Alvará de Construção 
69 
30,0 
08 
Inexistência de Alvará na obra, bem como um jogo de planta aprovadas 
80 
12,0 
09 
Deixar de murar os terrenos situados em logradouros providos de pavimentação 
83 
10,0 
10 
Habitar sala, apartamento, residência ou compartimento sem o respectivo “habite-se” 
84 
20,0 
11 
Iniciar obra cujo projeto não apresente condições de aprovação 
96 
28,0 
12 
Omitir-se na construção ou restauração de passeios e muro de alinhamento do gradil, reparos e pinturas da fachada, em vias 
públicas que tiverem meios-fios assentados. 
105 
22,0 
13 
Deixar de fornecer proteção com tapume, aparadeiras, as construções, reconstruções ou demolições 
116 
20,0 
14 
Jogar entulho nas vias ou logradouros públicos 
123 
9,0 
15 
Ultrapassar o gabarito para setor 
- 
9,0 
16 
 onstruir em locais não permitidos ou em  reas consideradas “non edificandi” 
- 
10,0 
17 
Material de construção nas vias públicas 
123 
20,0 
18 
Fazer ligação direta de esgoto sanitário a rede pluvial 
- 
20,0 
19 
Não obediência às prescrições legais ou regulamentares 
- 
9,0 
 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:AAED0F29 
 
 

                            

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