DOMCE 12/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2952
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125
Paço da Prefeitura Municipal, aos 06 dias de maio de 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Do Município De Umarí
ANEXO
TABELA DE MULTAS
Número
Especificação
Artigo
UFIRM
01
E vender lotes sem que o loteamento esteja aprovado
11
40,0
02
Distribuir ou danificar plantas nas vias ou logradouros públicos
-
4,0
03
Não cumprimento do terreno de acordo do loteamento
20
50,0
04
Executar obras que alterem o sistema viário da cidade
40
20,0
05
Construir, reconstruir, reformar, demolir, ou executar obras de qualquer natureza que tenham condições de aprovação, mas
iniciadas sem devido pedido de licença
47
10,0
06
Iniciar obra sem o pagamento de tributo devido
63
10,0
07
Inexistência de placa com numeração do processo de Alvará de Construção
69
30,0
08
Inexistência de Alvará na obra, bem como um jogo de planta aprovadas
80
12,0
09
Deixar de murar os terrenos situados em logradouros providos de pavimentação
83
10,0
10
Habitar sala, apartamento, residência ou compartimento sem o respectivo “habite-se”
84
20,0
11
Iniciar obra cujo projeto não apresente condições de aprovação
96
28,0
12
Omitir-se na construção ou restauração de passeios e muro de alinhamento do gradil, reparos e pinturas da fachada, em vias
públicas que tiverem meios-fios assentados.
105
22,0
13
Deixar de fornecer proteção com tapume, aparadeiras, as construções, reconstruções ou demolições
116
20,0
14
Jogar entulho nas vias ou logradouros públicos
123
9,0
15
Ultrapassar o gabarito para setor
-
9,0
16
onstruir em locais não permitidos ou em reas consideradas “non edificandi”
-
10,0
17
Material de construção nas vias públicas
123
20,0
18
Fazer ligação direta de esgoto sanitário a rede pluvial
-
20,0
19
Não obediência às prescrições legais ou regulamentares
-
9,0
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:AAED0F29
Fechar