DOU 12/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 89, quinta-feira, 12 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 898, DE 10 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 26 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, do art. 47 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993 e, ainda, na Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e demais informações que
constam do processo administrativo nº 54000.099109/2021-58, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição, por tempo indeterminado, da servidora THAÍS
ARAUJO ALVES, matrícula SIAPE nº 2495136, ocupante do cargo efetivo de Analista em
Reforma e Desenvolvimento Agrário, do Quadro de Pessoal deste Instituto, para exercício
na Procuradoria-Federal no Estado de Sergipe.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao Órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 905, DE 11 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SR(20)ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118,
inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.041113/2022-16, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a IVAN CARLINI, no cargo de Motorista
Oficial, Classe "S", Padrão III, Matrícula SIAPE nº 0121604, do Quadro de Pessoal deste
Instituto, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte.
FABRICIO FARDIN
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