DOE 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE EUSÉBIO, com sede na 
Avenida Eusébio de Queiroz, nº 6344, Centro, Eusébio, inscrita no CNPJ nº 
02.320.822/0001-85, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, 
neste ato representada pelo Sra. MARIA APARECIDA PAIXÃO, brasileira, 
portadora do RG nº 93002362988 SSP/CE, inscrita no CPF nº 318.045.273-
00, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade 
com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual 
nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas 
alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Resolução 
CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as seguintes Cláusulas e 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo 
de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-
alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por 
meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE EUSÉBIO com prioridade para o Atendimento 
Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS 
OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder 
professores com base na matrícula de 36 (trinte e seis) alunos público-alvo 
da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais, destinadas 
prioritariamente ao Atendimento Educacional Especializado na Associação, 
sendo vetada a cessão de professores que façam parte da direção da entidade; 
b) Lotar os professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC 
no ano de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas 
áreas da Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção 
de, no mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das 
ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas 
pela CREDE/SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar 
e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido bimestralmente pela 
Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, 
encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos, 
quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito 
do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das 
ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar e emitir parecer 
pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante ao número de 
alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA ASSOCIAÇÃO: 
a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional Especializado 
aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da 
rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da 
escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste 
instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técnico-pedagógicas 
e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que 
deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são 
garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores lotados 
na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o 
bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais 
que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função 
na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/SEFOR a frequência dos 
professores; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de 
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização 
das ações do Atendimento Educacional Especializado, integradas às demais 
ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da CREDE/
SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos 
e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, 
dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; 
g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da 
Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual 
de Educação/CEE para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar 
oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório bimestral, conforme modelo 
padrão disponibilizado pela SEDUC/Diversidade e Inclusão Educacional; 
i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido 
pelo CEE, devidamente publicado em Diário Oficial do Estado; j) Prestar 
serviços de parceria nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-
alvo da Educação Especial, quando solicitados pela CREDE/SEFOR; k) 
Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da CREDE/SEFOR 
e SEDUC/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam 
para o fortalecimento e qualificação da parceria; l) Deverá apresentar à 
CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado o ano letivo para 
que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Pedagógico no tocante 
ao número de alunos, indicando também a carga horária dos professores 
cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Acordo 
de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do presente acordo 
até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e indissociável 
deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos. 
CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1. Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, matrícula 
nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências 
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC 
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer 
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em 
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da 
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, 
para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas 
que também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro 
de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARIA 
APARECIDA PAIXÃO ASSOCIAÇÃO -. TESTEMUNHAS: 1. Renata Abreu 
Silvério, 2. Daniele de Oliveira Fontes. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 07 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº327/2017/
PROCESSO Nº10142404/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
327/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita 
no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - 
CONTRATADA: EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS 
ESPECIAIS LTDA, estabelecida na Rua Zezídio de Albuquerque, 240, 
Cidade dos Funcionários, Fortaleza/Ce, CEP 60.823-100, inscrita no CNPJ 
sob o nº 23.585.979/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, RG nº 
93013019848 SSP/CE e CPF nº 750767303-06, com a interveniência do 
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante 
denominado DAE ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ 
sob nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente, 
Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE e domiciliado nesta Capital, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 327/2017, publicado 
no D.O.E de 15.12.2018, de acordo com a justificativa exarada no Processo Nº 
10142404/2018,; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no artigo 57, §1º, I e VI, da Lei Federal nº 8.666/93 
e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza 
- CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de execução dos serviços do contrato, que tem por objetivo a 
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEMI COM 12 
(DOZE) SALAS – ESTADO DE ALAGOAS EM FORTALEZA - CE, 
devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no 
projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E 
PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20170001/
SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, 
em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo 
material necessário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem demais cláusula 
si; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que 
tratam dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu 
prazo de execução prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 
17 de janeiro de 2019 até 15 de julho de 2019 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII 
- DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, MIELLI XIMENES RIPARDO - 
CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR -INTERVENIENTE. 
TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros de Sousa, 2. Gleisiane S. Ferreira. 
Fortaleza 08 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 
Nº PROC. Nº01655374/2019
I - ESPÉCIE: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA 
E EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 06/2018; II - CONTRATANTE: O 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEMTI PROFESSOR 
PAULO FREIRE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0473-50- Fortaleza/Ce, 
neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. João Fernandes Teixeira Neto; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: DIFERENCIAL 
SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob Nº 
24.880.194/0001-25, representado neste ato pelo(a) Sr. DAVID DE LIMA 
FREIRE; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de 
nº 07/2018 publicado no DOE de 08/11/2018, pagina 20, e de acordo com 
o processo nº 6907648/2018 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da 
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo INSTALAÇÃO DE 
12 (DOZE) GRADES DE FERRO PARA A PROTEÇÃO DAS JANELAS DE 
06 (SEIS) SALAS DE AULA DA EEMTI PROFESSOR PAULO FREIRE, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X 
- DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da 
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 40 (quarenta) dias, 
a partir de 08/03/2019 até 16/04/2019. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 10/02/2019 até 
11/03/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 de Fevereiro de 2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: João Fernandes Teixeira Neto - CONTRATANTE, DAVID 
DE LIMA FREIRE - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANA LUCIA 
MONTEIRO DE SOUSA, 02 - MARIA DAS GRAÇAS ALVES CORDEIRO. 
Fortaleza, 08 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº049  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019

                            

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