DOE 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº100  | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2022
referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 9.819.859,08 (nove milhões oitocentos e dezenove mil e oitocentos e cinquenta e nove 
reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 23 de junho de 2022, para terminar em 22 de junho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo 
inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 25 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente 
da Cagece; Bruno Alencar Firmo Barreira, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Orlando Braga de Almeida, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0044/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2021-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 128 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece e a alínea 
“d”, do inciso II, do art. 65 da lei federal nº 8.666/93 - Processo nº 8042.000176/2022-00 -Cagece; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: repactuação 
salarial e o realinhamento do Vale-transporte, com alteração do valor mensal do Contrato em referência, para R$ 351.017,11 (trezentos e cinquenta e um 
mil, dezessete reais e onze centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.212.205,32 (quatro milhões, duzentos e doze mil, duzentos e cinco reais e trinta e dois 
centavos).; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 25 de abril de 2022; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Bruno Alencar Firmo Barreira, Diretor de Gestão Corporativa 
da Cagece e Lucia Maria Simões Pereira, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0077/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 77/2021-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP; V - 
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 81, II, §1º, c/c art. 72 da Lei n.º 13.303/2016 e art. 127, II, §1º do Regulamento de 
Licitações e Contratos da Cagece - Processo nº 0154.000065/2022-90-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: acréscimo de novos quantita-
tivos de serviços, no montante de R$ 412.288,09 (Quatrocentos e doze mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos) , em percentual correspondente 
a 25%, sobre o valor global contratado; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.061.288,09 (dois milhões sessenta e um mil e duzentos e oitenta e oito reais e nove 
centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 02 de maio de 2022; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Helder dos Santos Cortez, Diretor de Unidade de Negócio do 
Interior da Cagece e Germano Vasconcelos Ferreira Gomes, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2585243/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 13.340.260,54 ; PROCESSO Nº: 0736.000114 / 2021-80 OBJETO: realização de 
credenciamento de Pessoa Jurídica Detentoras de Bancos de Dados e de Cadastros de Consumidores para Prestação de Serviços de Notificação e Negativação 
de Clientes Inadimplentes com a Cagece JUSTIFICATIVA: Considerando o significativo valor das contas em atraso da Cagece e suas implicações na avaliação 
econômica financeira por parte de analistas financeiros, entidades de classes, clientes, Governo do Estado e sociedade; considerando e necessidade de reforçar 
suas ações de cobrança vigente; considerando a eficiência da ação de cobrança através do serviço de negativação de clientes devedores junto aos bancos de 
dados de inadimplentes do Brasil; considerando que a negativação tem como finalidade precípua prover o mercado com informações dos inadimplentes e 
seus débitos, impedindo assim que esses clientes consigam crédito junto a outras empresas; Considerando que a participação do maior número de empresas 
prestando esse serviço amplia o alcance dessa informação diminuindo assim a possibilidade de crédito do cliente inadimplente junto ao mercado e possibilita 
a recuperação desses débitos; Considerando que o credenciamento proposto inserem todos os interessados em prestar certos tipos de serviços, conforme 
regras de habilitação e remuneração prefixadas pela Cagece; Considerando que todos os credenciados celebram termos sob as mesmas condições, estando 
caracterizada ausência de competição entre eles; e, finalmente, considerando que a inviabilidade de competição caracterizasse como uma inexigibilidade de 
licitação com base no Art. 30 da Lei n° 13.303/16. VALOR GLOBAL: 13.340.260,54 ( treze milhões trezentos e quarenta mil e duzentos e sessenta reais e 
cinquenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, da Lei nº 13.303/16, 
Capítulo VI, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece e no art. 37, XXI da Constituição Federal CONTRATADA: PESSOA JURÍDICA 
DETENTORAS DE BANCOS DE DADOS E DE CADASTROS DE CONSUMIDORES DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por 
Cláudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire, Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, 
Fortaleza, 06 de setembro de 2021 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1710ª 
Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a inexigibilidade de licitação, 
objeto do Processo nº 0736.000114/2021-80-Cagece. Fortaleza, 10 de setembro de 2021.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
O(A) SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de 
fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) 
RAISA SILVESTRE FERREIRA, matrícula 30011112, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, 
símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, a partir de 02 de 
Maio de 2022. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 06 de maio de 2022. 
Carlos Decimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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O(A) SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de 
fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com 
o(a) Decreto N º 33.000, de 28 de Fevereiro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR, LEONEL 
FERRAZ BASTOS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante 
da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, a partir da data da publicação. SECRETARIA 
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 11 de maio de 2022. 
Carlos Decimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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O(A) SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de 
fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com 

                            

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