66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº100 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2022 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC. N°04158695/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº09/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO EEEP Maria Dolores Alcântara e Silva, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0403-48, CREDE 9 - Horizonte - CE, neste ato representada pela Sra. Diretora Karoline Matos Monteiro; III - ENDEREÇO: HORIZONTE/CE; IV - CONTRATADA: REAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº12.874.349/0001-31, representado neste ato pelo Sr. Ademar Marinho de Andrade Junior; V - ENDEREÇO: HORIZONTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº20210008/2021 publicado no DOE de 08/12/2021 e de acordo com o processo Nº08535688/2021 e regulamentado no Art. 65, I da Lei Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: HORIZONTE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir as cláusulas QUINTA e SEXTA, que trata do prazo de vigência e execução do contrato, que tem objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA COZINHA, BANHEIROS E REFEI- TÓRIO, na EEEP Maria Dolores Alcântara e Silva, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS QUINTA E SEXTA do CONTRATO Em conformidade com a justificativa do Diretor da Escola, datada em 25/04/2022, para corrigir as Cláusulas quinta e sexta do CONTRATO dos prazos de vigência e execução dos serviços de reforma da cozinha, banheiros e refeitório da EEEP MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA. Onde se lê: ‘CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 5.1. O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 120 (Cento e Vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. 5.2. A prorrogação do prazo de execução dos serviços só se dará nos casos enumerados no Art. 57 da lei que rege este instrumento. 5.3. Os pedidos de prorrogação do prazo de execução, solicitado pela CONTRATADA, deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pelo ENGENHEIRO FISCAL da Contratante. 5.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CONTRATANTE, até 15 dias antes da data do término do prazo de execução contratual, e após a análise da fiscalização serão encaminhados à Contratante, a quem compete a elaboração e publicação dos aditivos, no caso da CONTRATANTE considerar pertinente tal prorrogação.’ Leia-se: ‘CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 5.1. O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. 5.2. A prorrogação do prazo de execução dos serviços só se dará nos casos enumerados no Art. 57 da lei que rege este instrumento. 5.3. Os pedidos de prorrogação do prazo de execução, solicitado pela CONTRATADA, deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pelo ENGENHEIRO FISCAL da Contratante. 5.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CONTRATANTE, até 15 dias antes da data do término do prazo de execução contratual, e após a análise da fiscalização serão encaminhados à Contratante, a quem compete a elaboração e publicação dos aditivos, no caso da CONTRATANTE considerar pertinente tal prorrogação.’ Onde se lê: ‘CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 150 (Cento e Cinquenta), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Nº8.666/1993 como condição de sua eficácia. 6.2. A vigência do instrumento contratual contemplará o período previsto para a execução do objeto contratual, bem como o tempo necessário para emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra/ou serviço de engenharia.’ Leia-se: ‘CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do pará- grafo único do art. 61 da Lei Nº8.666/1993 como condição de sua eficácia. 6.2. A vigência do instrumento contratual contemplará o período previsto para a execução do objeto contratual, bem como o tempo necessário para emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra/ou serviço de engenharia; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 27 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Karoline Matos Monteiro - CONTRATANTE, Ademar Marinho de Andrade Junior - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - RAFAELA DA SILVA MACHADO DE SOUZA, 02 - EDICARLA BARROS SALDANHA NOGUEIRA. Fortaleza, 10 de maio de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 12116317/2021 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEFM JOSÉ DE ALENCAR, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0536-79, Município Fortaleza/ce,neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) MARCOS RANGEL PEREIRA CONTRATADA: L.E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob Nº26.080.102/0001-58,neste ato representada pelo(a) Sr(a) LEONARDO RIOS CAJAZEIRAS. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA CIVIL/ELÉTRICA DA QUADRA POLIES- PORTIVA, na EEFM JOSÉ DE ALENCAR, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE Nº01/2022, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei Nº8.666/1993 e alterações, Lei Complementar Nº137/2014 e seu Decreto Nº31.543/2014 e suas alterações FORO: Fortaleza/ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Nº8.666/1993 como condição de sua eficácia PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 189.100,94 (Cento e oitenta e nove mil, cem reais e noventa e quatro centavos) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624331 01490339039002510010000 - 125159 (2022).. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-MARCOS RANGEL PEREIRA,CONTRATADA-LEONARDO RIOS CAJAZEIRAS e TESTEMUNHAS 01-MARIA DO DESTERRO MOURA DA SILVA OLIVEIRA 02-JOSÉ DKARTT DE OLIVEIRA. Fortaleza, 05 de maio de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 04009118/2022 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR 3, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0687-81, situada na Av. General Afonso Albuquerque, S/N, ANEXO 1 ANDAR BLOCO C 3 – Cambeba – Fortaleza/CE, Telefone (85) 3218-1209, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Coordenadora, Sra. VITÓRIA MARIA CUNHA CONTRATADA: LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS, inscrita no CNPJ sob Nº30.962.920/0001-51, com sede à Rua Vital Brasil, Nº780, Bairro Bonsucesso, Fortaleza-CE, representado neste ato pela Sr. LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS. OBJETO: O presente contrato tem por objetivo SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM ÔNIBUS PARA EVENTOS EM FORTALEZA EM FAVOR DA SEFOR 3, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº20220014 que integra este instru- mento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme as disposições do art. 24, Inciso II, da Lei Nº8.666/1993 e Decreto Estadual Nº33.486/2020, bem como com fundamento na COTAÇÃO ELETRÔNICA (COEP) Nº2022/11390 e TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº20220014 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execução deste contrato serão de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 2.996,00 (DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.10139.03.339039.20700.1 – 119828. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: VITÓRIA MARIA CUNHA CONTRATANTE LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1PAULO ROBERIO MENEZES SOUSA JUNIOR 2MARIA EDINEIDE DA SILVA. Fortaleza 5 de maio de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01631772/2022 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ, estabelecida a Rua Adriano Martins, Nº436, Bairro Jacarecanga, Município de Fortaleza/CE, Telefone (85) 3101-2200, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0689-43, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Comandante/Diretor, Sr. Holdayne do Nascimento Pereira CONTRATADA: MONTANHESES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº42.535.981/0001-11, com sede à Rua Quintino José Correia, Nº65, Bairro Cigana, Município de Caucaia - CE, representado neste ato pela Sra. Maria Thaís de Sousa Barbosa. OBJETO: OFechar