DOE 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº100 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2022
PORTARIA CC 0026/2022-SEMA O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art.
7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.170, de 30 de Julho de 2019, RESOLVE DESIGNAR, MARCILIA MARQUES
VIEIRA, a partir de 02 de Maio de 2022, para o exercício no(a) Célula de Desenvolvimento Institucional, exercendo suas atribuições do cargo de provi-
mento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE,
Fortaleza, 10 de maio de 2022.
Artur Jose Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2022
PROCESSO Nº: 02734826 / 2022 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE OBJETO: Contratação emergencial da empresa CRIART
SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 07.783.832/0001-70, com a finalidade de fornecimento de mão de obra em
serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para atender às necessidades da Superintendência Estadual do Meio Ambiente
(SEMACE) JUSTIFICATIVA: A Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente na qualidade
de órgão Seccional do Estado do Ceará, competindolhe especialmente, a execução da Política Estadual de Controle Ambiental, dando cumprimento às normas
estaduais e federais de proteção, controle e utilização racional dos recursos ambientais, através da consecução das atividades fins que lhes são inerentes,
restritas a sua execução aos servidores públicos estaduais, quais sejam: a) exercer o controle do licenciamento ambiental de empreendimentos e/ou atividades
poluidoras, cujas implantações insiram-se no âmbito do Estado do Ceará; b) realizar a fiscalização ambiental de todas e quaisquer atividades que ensejam
risco ou danos ao meio ambiente, comprometendo a integridade ambiental necessária à sustentabilidade dos recursos naturais e à qualidade de vida das
gerações presentes e futuras; c) executar o monitoramento ambiental dos recursos naturais renováveis e não renováveis incluindo a aferição da qualidade dos
recursos hídricos objetivando contribuir com os padrões de qualidade das bacias hidrográficas, desenvolver ações que afiram e coíbam a poluição atmosférica
através do Programa Fumaça Preta. Para a efetiva execução das atividades-fim, suso mencionadas, esta Autarquia envolve um contingente funcional de
servidores públicos. Em que pese as atividadesmeio, cujas atividades exercidas são concernentes às áreas administrativas, financeiras, atendimento, protocolo,
abrange um número aproximado de 150 (cento e cinquenta) colaboradores que prestam serviços por meio de empresas terceirizadas. A Superintendência
Estadual do Meio Ambiente é o órgão cuja responsabilidade técnica é fiscalizar e acompanhar projetos ambientais, bem como realizar emissão de licenças
e autorizações ambientais para empreendedores e também para Autarquias, Secretarias e demais órgãos públicos nas esferas federal, estadual e municipal.
Não dispondo no quadro funcional de profissionais com formação especializada em TI, tais competências vêm sendo executadas a partir da contratação de
empresa especializada na modalidade e regimentos legais que encartam esse processo, cujos serviços executados são de natureza contínua, não podendo
sofrer, portanto, descontinuidade por tratar-se do fornecimento de mão de obra em serviços especializados na área de Tecnologia da Informação e Comuni-
cação (TIC). Nesse diapasão tem-se que a prestação de serviço especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) estava sendo executada
através do contrato nº 06/2021, estabelecido entre esta SEMACE e a empresa APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, cuja vigência de 12 (doze)
meses iniciou-se em 03 de maio de 2021, com encerramento ocorrido em 03 de maio de 2022. Contudo e: • Considerando que a ex-Contratada reiteradamente
incidiu em descumprimento de cláusulas contratuais que ensejaram na emissão de Termos de Ocorrência na execução do contrato conforme Processos SPUs
06521213/2021, 00160385/2022, 01188208/2022, 02306972/2022 03457869/2022 e 04097092/2022, o que ensejou a abertura do processo SPU 02368420/2022
para aplicação de sanções administrativas; • Considerando o que disciplina o inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/1993, que é cabível a dispensa de licitação
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; • Considerando a tramitação do Processo
SPU Semace n° 01188321/2022, cujo propósito é contratar empresa para prestação de serviços de mão de obra especializada em TIC mediante processo
licitatório (Pregão Eletrônico). Contudo, o prazo para cumprimento de todos os atos administrativos necessários para a conclusão do certame licitatório em
comento e celebração do novo contrato é exíguo e que o contrato n° 06/2021 já fora encerrado e, por consequência, as atividades laborais executadas pela
mão de obra terceirizada especializada nas funções de TIC estão interrompidas; • Considerando por fim que quaisquer interrupções, ainda que momentâneas,
no provimento dos serviços de TIC executados pelo quadro de pessoal terceirizado da DITEC trazem prejuízos às atividades desempenhadas na Instituição
cujos efeitos são refletidos na sociedade. Convém informar que abrange o escopo deste contrato o desenvolvimento, manutenção e implantação de sistemas
de informação, neste caso e mais especificamente na manutenção, melhorias e adequações a serem adotadas nos atuais sistemas e ERPs (SIGA e NATUUR)
da SEMACE, de forma alinhada às estratégias de gestão estabelecidas por esta Autarquia; a administração de banco de dados; manutenção de equipamentos,
suporte técnico e atendimento aos usuários; gerenciamento da infraestrutura e da rede de comunicação de dados; controle e gestão técnica dos contratos de
outsourcing de impressão e de uso da largura da banda de internet a partir do Cinturão Digital do Ceará – CDC (contrato SEMACE/ETICE); aporte na
elaboração de Termos de Referência e especificações técnicas para contratação e aquisição de serviços, mão de obra e equipamentos de Tecnologia da
Informação; elaboração e aplicação de políticas de segurança da informação e para o uso racional e institucional dos recursos de TI; o atendimento e resposta
aos controles estabelecidos pela SEPLAG, além do gerenciamento da infraestrutura de nuvem computacional. Resumidamente, são ações que serão atribuídas
à prestadora de serviços especializados em TIC, contratada a partir deste certame. Em relação aos projetos e ações governamentais planejadas para a SEMACE,
e agora de forma detalhada, a área de tecnologia da informação demandará: a) O aporte tecnológico com vista a corroborar com o alcance às metas e ações
estratégicas desta Autarquia, alinhadas com as políticas públicas da gestão governamental estabelecidas; b) Prospectar inovações tecnológicas na gestão de
TI e intensificar o uso de boas práticas como o uso da metodologia ágil aplicada à gestão de desenvolvimento de sistemas de informação SCRUM – framework
(caixa de ferramentas) de desenvolvimento iterativo e incremental de projetos e desenvolvimento de software ágil, e, metodologia de gestão de Service Desk
ITIL – conjunto de melhores práticas para a gestão de serviços em TI e para o alinhamento desta área com os negócios da autarquia, aplicada ao suporte e
atendimento técnico; c) Manter um ambiente de infraestrutura de TI para suportar, contribuir e dar celeridade na elaboração de projetos que atendam as áreas
de atividade-fim e atividade-meio, contemplando suas necessidades e regras de negócio; d) Suporte e atendimentos técnicos níveis I e II – Service Desk –
Com base nas boas práticas para a gestão de suporte e atendimento aos chamados técnicos da ITIL; e) Desenvolvimento de sistemas de informação – Desen-
volver, manter e suportar as demandas de programação de sistemas de informação, cuja gestão deverá seguir as boas práticas da metodologia ágil SCRUM;
f) Manutenção, segurança, confiabilidade, integridade e acessibilidade das informações armazenadas nas bases de dados de todos os sistemas de informação
mantidos por este órgão com ênfase em Segurança da Informação e na Proteção de Dados Pessoais. Portanto, para que a SEMACE alcance suas metas, se
faz necessário contar com a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra especializada na área de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC) de modo a viabilizar a execução das suas competências em íntima sintonia com as melhores práticas de governança e segurança da
informação. Adicionalmente, o contrato resultante da presente aquisição poderá ser rescindido antes tão logo ocorra a assinatura do novo contrato a ser
celebrado com empresa vencedora do procedimento licitatório presente nos autos do Processo SPU Semace n° 01188321/2022. Por fim, ressaltamos que o
fornecimento de mão de obra terceirizada especializada na prestação de serviços nas funções de Programador Pleno e Analistas de Sistema de Suporte e
O&M níveis I a IV é de fundamental importância para a SEMACE em razão da necessidade de desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicações além
de governança e segurança da informação, haja vista a Autarquia ser o órgão de execução da Política Estadual do Meio Ambiente utilizando-se de sistemas
próprios para a prestação de serviços à sociedade, os quais possuem natureza ininterrupta. Ressalta-se que todas as atividades relacionadas à TIC na Semace
– à exceção do Diretor – são desenvolvidas por funcionários terceirizados uma vez que inexistem, no quadro funcional da Autarquia, cargos destinados à
área de tecnologia da informação. Tendo em vista a necessidade de se manter os recursos humanos necessários para que tais serviços sejam prestados, se faz
necessária a realização de contratação emergencial de empresa visto que o contrato n°06/2021 já está encerrado. Desta forma, a contratação emergencial é
imprescindível para a manutenção dos serviços ofertados à sociedade pela Semace, considerando a existência de amparo legal, respaldado pela Lei Geral de
Licitações, n° 8.666/93. Importa ressaltar que em 08/02/2022 foi aberto a critério da Administração, processo licitatório (SPU n° 01188321/2022) para
contratação de empresa de mão de obra terceirizada especializada na prestação de serviços nas funções de Programador Pleno e Analistas de Sistema de
Suporte e O&M níveis I a IV para atender as necessidades desta Autarquia, em seu prédio sede localizado em Fortaleza/CE. Em razão da necessidade de
Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABA-
LHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC da Semace, em caráter emergencial, em virtude da não
conclusão até a presente data do Processo nº 01188321/2022 com o mesmo objeto (ainda em tramitação), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente
– Semace, por intermédio do núcleo de licitações – NULIC, tornou público que faria cotações, do tipo menor preço global, ocasião em que receberia propostas
de preços, das empresas interessadas em prestar serviço de mão de obra terceirizada na área de tecnologia da informação e comunicação. As solicitações de
propostas foram encaminhadas através de e-mail, pelo Núcleo de Licitações – COJUR desta Semace, com base na planilha de valores analisada pela Coor-
denadoria de Gestão de Terceirização – Seplag-CE, às seguintes empresas: Veneza Serviços Administrativos LTDA; Data License – Digital data protection;
Soluções Serviços Comércio e Construção EIRELI; Euroserv Business e Negócios Terceirizados EIRELI; Ello Serviços de Mão de Obra LTDA; Garden
locadora e prestadora de serviços EIRELI; MS2 Assessoria e Gestão Empresarial LTDA; Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA; Futura
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