DOE 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº100 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIO EDSON DE CARVALHO
CÔNJUGE
01075195349
2.716,26
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2021 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 07791164/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Ari Sílvio Teixeira Veras, CPF nº 046.173.393-53, aposentado(a)
pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Administração, referência 37,
atualmente, Técnico de Atividade de Trânsito Transportes nível/referência 27, matrícula nº 0012071-5, com óbito em 07/08/2019, pensão mensal no valor
de R$ 5.088,01 (cinco mil, oitenta e oito reais e um centavo), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 07/08/2019, conforme
descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E.
publicado em 15/01/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA VERAS
CÔNJUGE
323.730.903-68
5.088,01
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05920120/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado CICERO
GOMES DE OLIVEIRA, CPF: 056.682.043-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO,
percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 021.160-1-4, com óbito em 06/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.021,74 (três mil e
vinte e um reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo
e vigência a partir de 06/06/2020: NOME: MARIA SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 770.994.273 - 34 VALOR: R$
3.021,74 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo de
nº 10045968/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
FRANCISCO AURIVAN SOARES DE LIMA, CPF: 733.626.543-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 134.745-1-6, com óbito em 22/10/2020, pensão
mensal no valor de R$ 4.750,53 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido,
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 22/10/2020: NOME: ELLEN THAYANE RIBEIRO DE CASTRO PARENTESCO: COMPANHEIRA
CPF: 031.089.273-29 VALOR: R$ 2.375,26 NOME: NATHALIA PEREIRA SOARES PARENTESCO: FILHA PARENTESCO: 069.427.323-62 VALOR:
R$ 791,75 NOME: THALYA VICTÓRIA PEREIRA SOARES PARENTESCO: FILHA CPF: 069.427.443-79 VALOR: R$ 791,75 NOME: SARAH LYS
DE CASTRO LIMA PARENTESCO: FILHA CPF: 069.409.633-40 VALOR: R$ 791,75 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de
serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Consti-
tucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da lei complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela lei complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº
7651881/2017 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional n° 41, de 19 de
dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela lei complementar nº 159, de 14 de
janeiro de 2016, e art. 3º da lei complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada DEUSDEDIT
FERREIRA CAVALCANTE, cpf: 048.714.133-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a
graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 097 664-1-3, com óbito em 01/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.419,79 (três
mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no
DOE nº 017, de 22/01/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/09/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ROSA MARIA BERNARDINO BARROS
COMPANHEIRA
522.883.983 - 04
R$3.419,79
A contar de 04/01/2018 – Requerimento de MARIA DO SOCORRO LIMA CAVALCANTE - R$3.522,38
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ROSA MARIA BERNARDINO BARROS
COMPANHEIRA
522.883.983 - 04
R$2.113,43
MARIA DO SOCORRO LIMA CAVALCANTE
EX-CÔNJUGE SEPARADA DE FATO
118.874.723 - 49
R$1.408,95
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 26 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06
de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 08658475/2020- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo
relacionada(s), filha(s) do ex-CORONEL - JOSE GERSON ALVES, falecido no dia 16/06/1984, a pensão de Montepio POR REVERSÃO de sua genitora,
a Srª ADALGISA ALBUQUERQUE ALVES, EM VIRTUDE DE RENÚNCIA em 04/08/1999, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme
resolução nº 299, de 10/04/1985, no valor de R$ 650,40 (seiscentos e cinqüenta reais e quarenta centavos), conforme descrição abaixo:
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