DOE 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº100  | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2022
1) A partir de 04/08/1999.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
VANIA MARIA ALVES
FILHA NASCIMENTO EM 26/10/1944
001.241.413 - 15
R$ 650,40
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 26 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07701505/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL LÚCIO BARROSO DE MENEZES JÚNIOR, 
CPF nº 624.027.653-72, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência G, matrícula 
nº 482041-1-2, com óbito em 20/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.254,74 (quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta quatro centavos), 
calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 20/08/2019, até 20/12/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 10/11/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Janilce Teixeira da Silva
Cônjuge
658.088.943-87
4.254,74
Temporário por 04 meses (art. 6º, §5º, I)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01415715/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Cassiana Maria Capistrano Pinho e Morais Sampaio, CPF nº 69901821720, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 10, matrícula nº 008620-1-0, com óbito em 19/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 
6.343,86 (seis mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 
de 70%, a partir de 19/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CARLOS ROBERTO DE MORAIS SAMPAIO
CÔNJUGE
06118615349
6.343,86
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
08 de abril de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 06049751/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído 
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-militar da ativa ALDINEY MARCOS DE MOURA MEIRA, CPF nº 730.405.503-06, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 113816-1-8, com óbito em 02/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.132,79 
(seis mil, cento e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência 
a partir de 02/06/2021 e CESSAR os efeitos do ato de pensão provisória concedida: Nome: ELISANDRA ARAÚJO NOGUEIRA Parentesco: COMPA-
NHEIRA CPF: 631.057.643-72 Valor: R$ 6.132,79 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, 
os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 
2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 07025457/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
OTACILIO FERREIRA DA SILVA, CPF: 057.846.893 - 04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 0194083X, com óbito em 21/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.021,64 (quatro 
mil e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 12/07/2021: NOME: ZILMA FERREIRA DA SILVA LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 073.813.363 - 91 VALOR: R$ 
4.021,64  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 04013324/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e art. 23, § 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com a Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 16, §1º, inciso(s) I, da Lei nº 8,213, de 24 
de julho de 1991 c/c o art. 1º, IV e §1º, da Lei Complementar nº 210, de 19 de novembro de 2019 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA 
SANTINHA PINTO DOS SANTOS, CPF 107.954.053-91, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de PROFESSOR nível/referência F, matrícula nº 153205-1-6, com óbito em 17/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.385,73 (Três 
mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), calculado com base em 70% dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/04/2020, conforme 
descrição e duração de benefícios abaixo indicadas e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) constante no DOE publicado em 22/01/2021:

                            

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