DOE 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº100  | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC Nº 8.213/1991)
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS
CONJUGE
142.987.403-15
3.385,73
Art. 77, §2, V, “c”, 6
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 02907702/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
FRANCISCO SIDENY RIBEIRO DA SILVA, CPF: 455.546.923-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 108 122-1-6, com óbito em 21/05/2018, pensão 
mensal no valor de R$ 4.615,49 (quatro mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 25/02/2021, CESSANDO os efeitos da pensão provisória concedida: NOME: TERESINHA DE JESUS 
LIMA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 808.467.263 - 00 VALOR: R$ 4.615,49  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 07448712/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, incluído 
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-militar da reserva CLAUDIONOR ANDRADE BESSA, CPF nº 003.935.093-20, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 016.028-1-0, com óbito em 27/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.753,80 (três 
mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória a beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/08/2020: NOME: AURELIANA ROMERO BESSA PARENTESCO: 
CÔNJUGE CPF: 479.885.173-68 VALOR: R$ 3.753,80  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer 
momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de 
novembro de 2019.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04582486/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92 de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a), EDILSON LAURENTINO FERREIRA, CPF nº 
036.354.303 - 15, aposentado(a) pelo(a), Secretaria da Agricultura e Reforma Agrária,  atualmente SDA, no cargo de Motorista, Classe VI, nível Ata 9, 
atualmente, Motorista, nível/referência ADO 19, matrícula de nº 031462-1-9, com óbito em 28/03/2012, pensão mensal no valor de R$ 770,33 (setecentos 
e setenta reais e trinta e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 28/03/2012, a ser concedida conforme descrição 
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E  de  08/06/2012.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Lindalva Rodrigues Ferreira
Viúva
235.839.913 - 20
770,33
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 03419809/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação 
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO LUCIANO ALVES, CPF: 091.692.703-25, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma 
graduação, matrícula nº 028 045-1-4, com óbito em 15/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.440,26 (cinco mil quatrocentos e quarenta reais e vinte 
e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 155, de 05/07/2021, conforme 
descrição abaixo: NOME: ROSÂNGELA MARIA DIAS VIEIRA ALVES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 190.764.103 - 30 VALOR: R$ 5.440,26  Para 
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 05375580/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigo 23 §§1º e 4ª, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o 
artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 
de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ GOMES RODRIGUES, CPF nº 015.769.333-24, aposentado(a) pelo(a) DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 0161271-9 com óbito em 01/06/2020, pensão mensal no valor de R$  1.202,15 (Hum mil, duzentos 
e dois reais e quinze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/06/2020, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado 
em 17/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA NILZA DA SILVA RODRIGUES
CÔNJUGE
113.152.103-04
1202,15
Art.77, §2, inciso V, alínea “c”, item 6.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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