DOE 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº100 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 02299506/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ARTUR
RODRIGUES ROCHA, CPF: 003.492.083-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a gradu-
ação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 019.801-1-4, com óbito em 31/01/2020, pensão mensal no valor de
R$ 3.923,73 (três mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 31/01/2020: NOME: MARIA NEIDE TAVARES
PEREIRA ROCHA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 419.981.625-91 VALOR: R$ 3.923,73 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade
de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Cons-
titucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 00843657/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO FLAMARION MENDES DE
OLIVEIRA, CPF nº 111.955.503-59, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Oficial de Justiça Avaliador AJUA-DO-38, de 3° Entrância e Porteiro dos Auditórios da Comarca de Canindé, atualmente Oficial de Justiça Avaliador,
nível/referência SPJNME01, matrícula nº 93039/1-0, com óbito em 09/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 12.179,55 (doze mil, cento e setenta e nove
reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do
Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 09/01/2019, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E
publicado em 09/05/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Liduina Ferreira Cruz Oliveira
Cônjuge
309.614.323-49
12.179,55
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 06706445/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159,
de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALDENORA ALVES DE CARVALHO, CPF nº 097.848.533-53, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21,
matrícula nº 081568-1-6, com óbito em 25.06.2017, pensão mensal no valor de R$ 1.440,78 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e oito centavos),
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22.09.2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13.02.2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
João Alves Carvalho
Companheiro
480.295.993-15
1.440,78
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
joão Marcos Maia
PRESIDENTE
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A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 04329941/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigo 23 §§1º e 4ª, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o
artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24
de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Samuel Nunes de Lima, CPF nº 091.985.393-53, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 006803-1-1 com óbito em 02/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.098,05 (Dois mil, noventa e oito reais e
cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
ANTONIA INACIO DA SILVA DE LIMA
CÔNJUGE
537.753.763-72
2098,05
Art.77, §2, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo Único,
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Complementar nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
14 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 01021913/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MARIA DE LIMA, CPF nº 034.763.083-91, aposentado(a) pelo(a)
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Administração, nível/referência ADO 20, atualmente
Técnico Legislativo, nível/referência NMD 13, matrícula nº 004292, com óbito em 25/01/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.309,17 (três mil, trezentos
e nove reais e dezessete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 25/01/2016, conforme descrição e duração abaixo
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 21/10/2019:
A partir da data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Francisca Paiva de Lima
Cônjuge
179.830.023-00
3.309,17
Art. 6º, §5º, III
A partir de 01/01/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Francisca Paiva de Lima
Cônjuge
179.830.023-00
3.564,53
Art. 6º, §5º, III
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