DOE 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº100  | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 28/08/2012, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 05840955/2008, 01598664/2009 
e 03068190/2011, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão do indeferimento da pensão pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, o Ato datado de 
18/07/2012, publicado no D.O.E. nº 164, página 67, de 28/08/2012, que concedeu uma pensão mensal ao(a) Sr(a). MANUEL LÚCIO RAMOS CORREA, 
filho inválido do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Francisco Correa de Araújo, CPF nº 00216615372, aposentado(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do 
Ceará – TJCE, onde percebia os proventos do cargo/função de Juiz de Direito Entrância Especial, nível/referência S 030, matrícula nº 9272011, falecido em 
05/01/2009.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2022. 
João Marcos Maia 
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04282756/2018 e 05441206/2020, resolve 
TORNAR SEM EFEITO, em razão do indeferimento da pensão pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, o Ato datado de 03/09/2018, publicado no 
D.O.E. nº 192, página 74, de 11/10/2018, que concedeu uma pensão mensal ao(a) Sr(a). TEOBALDO MARQUES DE ALCÂNTARA, cônjuge do(a) 
ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Rocilda Araújo Costa de Alcântara, CPF nº 16201639349, aposentado(a) pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, 
onde percebia os proventos do cargo/função de Técnico de Controle Externo, atualmente Analista de Controle Externo, nível/referência 11, matrícula nº 
0071-3, falecido em 08/03/2018.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2022. 
João Marcos Maia 
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04747433/2020, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão da inclusão de novo beneficiário, o Ato datado de 30/07/2020, publicado no D.O.E. nº 198, página 55, de 08/09/2020, que concedeu 
uma pensão mensal aos Srs. Francisco dos Santos Gomes Filho e Pedro Jose Rodrigues Gomes, FILHOS da ex-servidora, a Sra. Perpetua Maria do Socorro 
Rodrigues Gomes, CPF nº 38070456353, lotada no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia a remuneração do cargo/
função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 003679-1-5, falecido em 29/02/2020.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 1133550/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA MARILENE E SILVA, CPF 05769531304, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 10283019, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747 de 29.12.2014
1.809,04
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1°, Lei n° 9.826 de 14.05.74
180,90
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A de 04.08.92
361,80
Gratificação Especial de Desempenho –70% - Art. 16, § único Lei n° 12.078 de 05.03.93
1.266,32
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.94
904,52
TOTAL
4.522,58
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de fevereiro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 0591586/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor, FRANCISCO FRAGA PEREIRA, CPF 12070505391, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08516111, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Art. 1º da Lei nº 15.747, de 29/12/2014
6.115,79
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
917,36
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei nº 14.238 de 10/11/2008
212,19
Gratificação de Especialização - 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
1.528,94
Vantagem Pessoal - Art. 2º da Lei nº 11.171 de 10/04/1986
71,48
Gratificação de Localização - 15% - Art. 12, Inciso III, previsto 
no Art. 24, da Lei nº 11.965, de 17/06/1992
917,36
TOTAL
9.763,12 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 8168350/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, bem 
como das Decisões Judiciais prolatadas nos processos de n° 843/1989 e 006211987-004-07-00-00, homologadas na 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de 
Fortaleza e na 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, respectivamente, a servidora, TEREZINHA DINIZ ROCHA, CPF 132.912.384-00, que exerce a função de 
PSICÓLOGO, classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Serviços de Saúde - SES, carga horária de 20h horas semanais, matrícula n° 00085111, 
lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
11/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual n° 15.285/2013)
3.342,54
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% (Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74)
501,38
Gratificação de Produtividade – 82,16% (Lei Estadual n° 12.085/93 
e Lei n° 14.896/2011 e Lei n° 15. 204/2012)
2.746,23
Gratificação de Especialização 50% (Lei n° 12.287/1994)
1.671,27
Parcela Decisão Judicial – Processo n° 00621-1987-004-07-
00-0, homologado Juíza Ana Luíza Ribeiro Bezerra
914,26
Abono Compensatório (Lei Estadual nº 12.991/1999)
570,08
TOTAL
9.745,76
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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