DOE 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº100 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 01200809/2012 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005,
a servidor, JOSÉ HUYGNES BEZERRA DE CARVALHO, CPF 10491368372, que ocupa o cargo de Auxiliar de Administração, nível/referência 21,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 36,17 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 00090719,
lotada no Departamento estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, Post Mortem, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 14/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 36,17 h – ADO – 21 (Lei Estadual n° 15.098/2011)
730,20
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% (Lei Estadual nº 9.826/1974 – art. 43)
109,53
Gratificação de Produtividade – 83,73% (Lei Estadual n° 12.085/1993,
Lei Estadual nº 14.304/2009 e Lei Estadual nº 15.204/2012)
633,30
Abono Compensatório (Lei Estadual nº 12.991/1999)
122,27
Vantagem Pessoal da Súmula n° 76 do TST
231,68
TOTAL
1.826,98
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 03329810/1999 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso V e 157 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOSÉ RIBAMAR DIAS COSTA, CPF nº 142.536.313-04, que exerce a função de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas sema-
nais, matrícula nº 07021011, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
a 90%, a partir de 07/03/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas (Lei n° 12.840/1998)
109,13
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei n° 9.826/1974)
24,25
TOTAL
133,38
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 137,70 (cento e trinta e sete reais e setenta centavos), equivalente
à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, não se computando pera efeito do mínimo
estadual a Gratificação de Tempo de Serviço/Progressão Horizontal, consoante a Lei Estadual nº 12.970/1999. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado
de 11/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2017, que concedeu aposentadoria ao servidor, JOSÉ RIBAMAR DIAS COSTA, matrícula
nº 07021011, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,02 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 4198504/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, MARIA LUIZA DE MACEDO MELO, CPF 04959884304, ocupante da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 38 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 00045411,
lotada no Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 28/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - (Lei Estadual n° 15.747/2014, c/c Lei Estadual n° 15.033/2011.
589,04
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - art.43, § 1° da Lei Estadual 9.826/74.
59,20
TOTAL
648,24
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22/11/2017 e publicada
no Diário Oficial do Estado em 18/12/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA LUIZA DE MACEDO MELO, matrícula n° 00045411. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 01822753/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor, FRANCISCO EDILTON TELES LIRA, CPF 05935741334, que ocupa o cargo de VISTORIADOR, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00132519, lotada no Departamento Estadual
de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/04/2012, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30h – ADO 26 - Lei Estadual n° 15.098/2011;
747,56
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (- Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974.)
149,51
Gratificação de Produtividade – 91,92% (Lei Estadual n° 13.304/09 c/c Lei Estadual nº 15.204/2012)
687,15
Abono Compensatório - Lei Estadual nº 12.991/1999.
256,90
TOTAL
1.841,12
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 683/2012, datada de 02.08.2012 e publicada no Diário Oficial do Estado em 03.09.2012, que concedeu aposentadoria
à FRANCISCO EDILTON TELES LIRA, matrícula n° 00132519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,
11 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 5452010/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, o
servidor, ANTONIO REGIS DE MENEZES, CPF 69351546853, que exerce cargo de FISCAL DE TRÂNSITO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00002917, lotada no Departamento Estadual
de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2015, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual n° 15.747/2014)
1.243,29
Gratificação Risco de Vida ou Saúde 30% (Decreto Estadual nº 24.414/97)
372,99
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