DOE 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº100  | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual n° 15.747/2014)
974,15
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (Lei Estadual nº 9.826/74 – art. 43)
194,83
Gratificação de Produtividade – 152% (Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Lei Estadual n° 14.304/2009)
1.480,70
Abono Compensatório (Lei Estadual nº 12.991/1999)
278,35
TOTAL
2.928,03
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 972744576, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, LUISA HELENA DE CASTRO NEVES, CPF 71082751391, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
13, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 18607018, lotada na 
Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 59,23%, a partir de 15/07/2016, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2016, cujo valor é de R$ 533,25 (QUINHENTOS E TRINTA 
E TRES REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado 
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao 
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 59,23%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM 
EFEITO o Ato datado de 20/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/10/2018, que concedeu aposentadoria à LUISA HELENA DE CASTRO 
NEVES, matrícula nº 18607018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 128352566, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA ALDENISIA ANASTACIO DA SILVA, 
CPF 648.568.443-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Adminis-
trativo e Operacional - ADO, carga horária de 30,67 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 13729611, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ “Post Mortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2012, conforme laudo médico nº 2012/023956 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.098 de 29.12.2011
331,98
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43, º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
33,19
Gratificação de Risco de Vida - 20% - Art. 12,§ 2º, Lei nº 11.720 de 28.08.90, combinado com o Art. 61 da Lei nº 12.386 de 09.12.94
66,39
TOTAL
431,56 
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 14 de março de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05426567/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora, ISABEL CRISTINA CAVALCANTI CARLOS, CPF 212.945.183-72, que ocupa o cargo de FARMACÊUTICO, classe V, nível/referência 
26, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 035924.1.3, lotada na Secretaria da 
Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2015, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Art. 1º da Lei Estadual nº 15.747, de 29.12.2014
3.094,15
Gratificação por Tempo de Serviço de (15%) - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
464,12
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
618,83
Vantagem Pessoal – Lei nº 11.847, de 28/08/1991 – DO de 24.11.1997
1.555,85
Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20/04/1994
1.547,07
TOTAL
7.280,02 
TONANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/09/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2021, que concedeu aposentadoria a ISABEL 
CRISTINA CAVALCANTI CARLOS, matrícula nº 035924.1.3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
11 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 3041823/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, RISALVA SALDANHA DE ALMEIDA, CPF 11177942372, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, classe 
IX, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 70068710, lotada na Secretaria 
da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2007, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 13.908 de 18/07/2007
237,09
TOTAL
237,09 
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 16 de março de 2022. 
João Marcos Maia 
PRESIDENTE 
*** *** ***

                            

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