DOE 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº100  | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 060366117, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, MARIA SOCORRO OSTERNO ALVES, CPF 19033800306, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08605815, lotada na 
Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,78%, a partir de 02/05/2006, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2006, cujo valor é de R$ 396,92 (TREZENTOS E NOVENTA 
E SEIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado 
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao 
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 84,78%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 17 de março de 2022. 
João Marcos Maia
 PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 134556151, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho 
de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora 
MARY ANN SOARES DE MOURA NOBREGA, CPF 04265769349, que exerce a função de ENFERMEIRO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0857801X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,25%, a partir de 04/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2013, cujo valor é de R$ 1.707,82 (MIL, SETECENTOS E SETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). 
TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 03/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2016, que concedeu aposentadoria a servidora 
MARY ANN SOARES DE MOURA NOBREGA, matrícula nº 0857801X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 09 de maio de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 1958449/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
MARIA DA CONCEIÇÃO DE CASTRO E SILVA, CPF 24373613320, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Ocupacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n.º 18198215, lotada na 
Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2018, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018.
1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%)- Art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826/1974.
195,93
TOTAL
1.502,13 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/09/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/10/2021, que concedeu aposentadoria a MARIA 
DA CONCEIÇÃO DE CASTRO E SILVA, matrícula nº 18198215.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 26 de abril de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 7013375/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, GERALDO FERREIRA DOS SANTOS, CPF 06881211368, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00210617, lotada no 
Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2015, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei n° 15.747/2014)
2.461,59
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (art. 43 da Lei 9.826/1974)
492,32
Gratificação de Produtividade – 149,84% (Lei n° 15.204/12)
3.688,43
Abono Compensatório (Lei 12.991/1999)
118,35
TOTAL
6.760,69 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 5883175/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA CELIA DE CARVALHO ROCHA, CPF 20915667304, exercente da função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA, nível/referência E3, 
Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matricula n° 08677611, lotada na Secretaria da Saúde, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/09/2014, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.526 de 20.01.2014
723,25
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% - Art. 8°, da Lei n° 15.294 de 08.01.2013
57,86
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1° da Lei n° 15.294 de 08.01.2013
397,58
TOTAL
1.178,69
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/11/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/10/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA CELIA 
DE CARVALHO, matricula nº 08677611. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n° 02026040/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidor, 
JOAO EMIDIO DE ALENCAR, CPF 03696260363, que exerce a função de FISCAL DE TRANSITO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Ativi-

                            

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