DOE 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº100  | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2022
dades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 38,33 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 00007412, lotada no Departamento 
Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, Post Mortem, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/04/2013, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 38,33 – ADO – 26 (Lei Estadual n° 15.285/2013)
1.058,84
Gratificação por Tempo de Serviço – 25% ( Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/74)
264,71
Gratificação de Produtividade (Lei Estadual n° 12.085/93, Lei n° 14.304/2009 e Lei n° 15.204/12)
1.202,74
Vantagem Pessoal da Súmula n° 76 do TST
1.152,96
Gratificação de Risco de Vida (Decreto Estadual n° 24.414/1997)
331,49
Abono Compensatório (Lei Estadual n° 12.991/1999)
339,05
TOTAL
4.349,79
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 081756143, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, JOSEFA PEREIRA DA SILVA, CPF 12326003349, 
que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 25, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária 
de 30 horas semanais, matrícula nº 40438513, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “Post Mortem”, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 22/03/2008, conforme laudo médico nº 2008/008844 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2008, cujo valor é de R$ 980,37 (NOVECENTOS E OITENTA REAIS E 
TRINTA E SETE CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.098 de 29.12.2011
588,36
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43, $ 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
58,84
Gratificação de Risco de Vida - 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.92
117,67
Gratificação Especial de Desempenho - 50% - Art. 16, $ único, Inciso II, Lei nº 12.078 de 05.03.93
294,18
Gratificação de Condições Especiais- 40% - Art. 25, Lei nº 11.965 de 17.06.92
235,34
TOTAL
1.294,39
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 06557885/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidor, CARLOS ANTONIO LIMA SERPA, CPF 10483381349, que exerce a função de VISTORIADOR nível/referência 26, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00043710, lotada no Departamento Estadual 
de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2011, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual n° 14.867/2011)
978,11
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (Lei Estadual nº 9.826/74 – art. 43)
195,62
Gratificação de Produtividade – 85,34% (Lei Estadual n° 12.085/93 e Lei Estadual n° 14.304/2009)
834,71
Abono Compensatório (Lei Estadual nº 12.991/1999)
293,45
TOTAL
2.301,89 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2022 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n° 1154561/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidor, 
RAIMUNDO FERREIRA MAGALHAES, CPF 02039028315, que exerce a função de FISCAL DE TRÂNSITO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 34,50 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 00015210, lotada no Departa-
mento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/05/2011, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 34,50 – ADO – 26 (Lei Estadual n° 14.867/2011)
843,61
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (art. 43 da lei Estadual nº 9.826/1974)
168,72
Gratificação de Produtividade – 82% (Lei Estadual n° 12.085/93 e Lei Estadual n° 14.304/2009)
691,76
Abono Compensatório (Lei Estadual nº 12.991/1999)
127,35
TOTAL
1.831,44 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 98012017-9/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea a, § 3º da Constituição Estadual, art. 152, inciso 
III da Lei nº 9.826/1974, ao servidor, JOSÉ GOMES, CPF nº 01394460368, que exerce a função de Agente de Administração, nível/referência 24, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, matrícula nº 01227416, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “POST MORTEM”, a partir de 01/04/1998, com os proventos mensais a seguir indicados 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei Estadual nº 12.473/1995
307,19
Gratificação por Tempo de Serviço (40%)Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
122,88
TOTAL
 430,07
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/07/1999, publicado no Diário Oficial de 07/07/1999, que concedeu aposentadoria a José Gomes, matrícula 
nº 010.274-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2021. 
João Marcos Maia 
PRESIDENTE 
*** *** ***

                            

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