DOE 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº100  | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 960246266, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 
157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, HILDA MARIA ARAUJO DE SOUSA, CPF 09143629334, que exerce a função de 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, 
matrícula nº 40021116, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
05/12/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 12.840, de 14.07.1998
290,39
Progressão Horizontal de 30% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
87,12
Vantagem Pessoal - Art. 22, §7º, da Lei nº 11.965, de 17.06.1992
20,50
Abono Compensatório - Emenda Constitucional nº 21/1995
9,22
TOTAL
407,23
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/03/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/03/2011, que concedeu aposentadoria à HILDA 
MARIA ARAUJO DE SOUSA, matrícula nº 40021116.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de 
maio de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 072694157, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 
e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRAN-
CISCO DE ASSIS SOARES, CPF 05265495304, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08384517, lotado na Secretaria da Saúde, 
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,38%, a partir de 15/02/2009, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2009, cujo valor é de R$ 317,77 (TREZENTOS E DEZES-
SETE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado 
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao 
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 91,38%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO 
SEM EFEITO o Ato datado de 02/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/01/2017, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO DE ASSIS 
SOARES, matrícula nº 08384517.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 01 de abril de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 983371423, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, do art. 168, inciso 
III, alínea “c”, da Constituição Estadual, combinado com o arts. 156, §1º, inciso V e 157 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARGARIDA 
MARIA BRAGA, CPF nº 06193501304, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe I, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especiali-
zados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08549214, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 11/03/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 90% - Lei nº 12.840/1998
 419,26
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, §1º da Lei Estadual nº 9.826/1974
 69,88
Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994
209,63
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto Estadual nº 22.077-A/1992
 83,85
TOTAL
782,62 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2016, que concedeu aposentadoria a MARGARIDA 
MARIA BRAGA, matrícula nº 08549214.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 113637136/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora, MARIA INEZ SARAIVA PINHEIRO, CPF 14470853372, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/
referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08466513, lotada na Secre-
taria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2011, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.867, de 25.01.2011
417,86
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
83,57
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04.08.1992
83,57
585,00
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/10/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/05/2012, que concedeu aposentadoria à MARIA INEZ 
SARAIVA PINHEIRO, matrícula nº 08466513. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n° 120085690, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, o servidor, 
MOACIR ALVES DE LIMA, CPF 07058110344, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 36,00 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 00069612, lotada no Departamento 
estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2012, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 36,00 – ADO – 21 (Lei Estadual n° 15.098/2011)
741,50
Gratificação Tempo de Contribuição de Serviço – 20% (Lei Estadual 9.826/74 – art. 43)
148,30
Gratificação de Produtividade – 89,04% (Lei Estadual n° 12.085/93, Lei Estadual n° 14.304/2009 e Lei Estadual n° 15.204/12)
660,23
Abono Compensatório (Lei Estadual nº 12.991/1999)
167,34
TOTAL
1.717,37 
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 71/2014 datada de 14/01/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/10/2014, que concedeu a aposen-
tadoria à MOACIR ALVES DE LIMA, matrícula n° 00069612. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
16 de março de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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